Código do Trabalho - Todas as questões...

Então mas como o proprio nome indica um contracto temporario pode terminar a qualquer altura desde que não ultrapasse um ano certo?

O contrato temporário pode ter p.ex. a duração de um mês... se ela entrou de baixa ao fim de 15 dias de trabalho o mais normal é o contrato não ser renovado no final desse mês. Agora dar-se a resolução do contrato por causa da gravidez é ilegal.

De qualquer forma, se este não for renovado o trabalhador tem que ser informado disso uma vez que o habitual é este ser renovado automaticamente.
 
O problema da falências fraudulentas é um problema da justiça (que em Portugal anda a paço de caracol) e não das leis laborais.
É antes uma questão de ocasião, e como diz o a sabedoria popular; a ocasião faz o ladrão.

Há que perceber que existem incompetentes em todo o lado. A diferença é que os gestores incompetentes não duram muito tempo e os trabalhadores incompetentes com o actual CT duram!
Pelo contrario, o actual código de trabalho já legitima toda e qql situação como passível de motivo de despedimento.

Mas parte-se do principio errado de que o trabalhador Português é pouco produtivo e incompetente, nada mais errado, alias antes pelo contrario, já que para o que ganha e para as condições de trabalho que tem, o trabalhador nacional é mais produtivo do que a maioria dos europeus.

Nenhum gestor tem interesse em despedir funcionários, um bom gestor tem interesse em manter o seu negócio vivo e de boa saúde, e para isso precisa de manter a todo o custo os funcionários que acrescentam valor à empresa. É certo que todos tentam pagar o menos possível, mas também está nas mãos do trabalhador aceitar ou não a proposta, por algum motivo no privado se progride muito mais rapidamente na carreira! E parece-me bem a medida que exige o co-pagamento da seg social no caso dos recibos verdes.
Um bom gestor tem de facto essa intenção, manter "o seu negócio vivo e de boa saúde", mas não é isso a que se assiste em Portugal em que um gestor prefere estimular o desemprego para assim criar instabilidade laboral e assim pagar o menos possível.

De certo te recordas deste tópico:

Gestores ganham 5625 euros por mês

Ou deste:
Gestores nacionais entre os piores

Achei piada a esta frase:

"está nas mãos do trabalhador aceitar ou não a proposta, por algum motivo no privado se progride muito mais rapidamente na carreira!"

Primeiro pq temos uma coisa chamada desemprego de longa duração, ou seja uma pessoa fica desempregada durante mais de um ano antes de conseguir trabalhar e quanto mais idade (depois dos 30) mais se é afectado por isto.

Depois pq a progressão na carreira exige trabalho sem precariedade, algo que é cada vez mais raro e mesmo num sector onde havia alguma estabilidade como o sector publico, essa estabilidade e a correspondente e natural progressão na carreira, eram apontados como um privilégio imoral.

Ora se algo é um privilégio imoral e no caso a estabilidade laboral e a natural e consequente progressão na carreira eram apontados como tal, como se justifica o usar desse argumento?

Será que há que tenha o direito de usar desse privilégio imoral e outros não?



Eu não conheço o novo CT, mas não foi isso que ouvi.
Sim a maioria das pessoas acha isso mesmo, não conheço, não quero conhecer e tb não quero saber, a ver se passa...


O que eu ouvi falar foi em banco de horas, que é uma coisa completamente diferente e com a qual estou 100% de acordo. Actualmente grande parte dos trabalhos têm picos laborais, alturas do ano/mês em que é necessário trabalhar um pouco mais. Com este banco de horas podes trabalhar mais horas em determinada altura e depois trabalhar menos horas noutras. Aliás isto já se faz actualmente em algumas empresas em Portugal (se quiseres dou-te vários exemplos) com a total concordância entre trabalhadores e gestores, e sem sindicatos à mistura...
Essa é uma das alteração, mais uma que até é boa ideia, excepto por um pequeno grande pormenor, esse "trabalhar mais horas em determinada altura" implica na pratica que uma pessoa pode fazer uma jornada de trabalho de mais de 12 horas, sem compensação monetária extra.

Depois e como o despedimento fica facilitado se uma pessoa reclamar ou exigir fazer menos horas por conta das que já fez a mais, pode sem despedida na mesma, com uma agravante, ainda que se prove em tribunal que o despedimento foi sem justa causa o novo código prevê ainda assim a não reintegração no local de trabalho.

É portanto completamente inútil recorrer aos tribunal para pedir justiça.
 
Última edição:
a conversa é sempre a mesma: "os trabalhadores são explorados pelos ricos". quando estes gajos mudarem (se algum mudarem) finalmente a cassete já vai ser tarde demais, porque o discurso é, infelizmente, vazio de significado. haviam de ser despedidos, e haviam as fábricas de ir todas para sítios tipo europa de leste, onde se falares em "flexisegurança" ou lá o que é eles até se riem, para se aperceberem a sorte que têm em ter emprego. se em vez de serem gananciosos olhassem um bocado à sua volta talvez constatassem que são mais uma força debilitante para o país e mesmo para as classes mais baixas ao tornarem portugal um país menos competitivo. infelizmente a maior parte são idosos que viveram a vida toda com esta mentalidade (muitos justificadamente) e não há nada a fazer. só é pena que os mais jovens caiam neste discurso antiquado.

[:D]
Já te estou a imaginar de chicote na mão!
Tudo a 300€/mês e a trabalhar de sol a sol! E agradeçam o pãozinho na mesa que os chineses trabalham mais por menos!
[:D] [:D] [:D]

É o fim!
 
Pelo contrario, o actual código de trabalho já legitima toda e qql situação como passível de motivo de despedimento.
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É dificil despedir com justa causa sem "colaboração" do trabalhador, há despedimentos por motivos gravissimos como roubo provado e condenado em tribunal criminal, que se chegar ao tribunal de trabalho é considerado inlegitimo, sem ser com colaboração do trabalhador.
Depois pq a progressão na carreira exige trabalho sem precariedade
É precisamente o contrário, a progressão regra geral implica precariedade, passo a explicar:
Tirando o estado e meia duzia de empresas, em portugal as empresas são demasiado pequenas, há nos lugares de topo os donos, abaixo há varios chefes que não passam de empregados com estatuto especial, seguidos de uma carrada de empregados sem qualquer hieraqia ou organização, nem superior bem definido, para progredir na carreira há que esperar que um dos chefes se vão embora ou morram, o que normalmente demora demasiado a acontecer porque são poucos, resta para progredir procurar algo melhor...
 
´
É dificil despedir com justa causa sem "colaboração" do trabalhador, há despedimentos por motivos gravissimos como roubo provado e condenado em tribunal criminal, que se chegar ao tribunal de trabalho é considerado inlegitimo, sem ser com colaboração do trabalhador.
Isso não é verdade, nem perto disso.

Creio que é lógico que em caso de furto o empregado seja despedido com justa causa, situação que está já contemplada com a figura de perda de confiança.

Mas esse tipo de situação é tão raro que nem pode ser justificar o despedimento generalizado e facilitado.

No fim de contas quando se fala em furto, tanto rouba o empregado que leva uma folha de papel para casa como a entidade empregadora que não paga os seus impostos e se uns não se perdoa a falha moral, tb não se deve fazer o mesmo a outro.

É precisamente o contrário, a progressão regra geral implica precariedade, passo a explicar:
Tirando o estado e meia duzia de empresas, em portugal as empresas são demasiado pequenas, há nos lugares de topo os donos, abaixo há varios chefes que não passam de empregados com estatuto especial, seguidos de uma carrada de empregados sem qualquer hieraqia ou organização, nem superior bem definido, para progredir na carreira há que esperar que um dos chefes se vão embora ou morram, o que normalmente demora demasiado a acontecer porque são poucos, resta para progredir procurar algo melhor...
Essa situação que descreves é a velha questão da falha de formação generalizada dos empresários e gestores nacionais, não sabem nem entendem que devem contratar quem sabe organizar uma empresa e até tem medo de o fazer.

Por isso as empresas nacionais raramente são viáveis para além da segunda geração, a desorganização generalizada promove-o, pelo contrario a estabilidade laboral promove efectivamente a progressão na carreira e a oportunidade de quem "vêm de baixo" e tem um conhecimento abrangente dos processos produtivos de poder contribuir com esse conhecimento adquirido ao longo dos anos para o optimizar de processos.

Mas tb promove algo muito mais importante a nível nacional, que é o facto de que quanto mais se sobe na carreira melhor vencimento se tem, mas a visão estratégica do "pato-bravo" entende que sai mais barato a precariedade, paga-se menos ao empregado (afinal está no principio da carreira na empresa) e baixa o valor do trabalho, gente com fome e desesperada trabalha por menos e cala mais vezes a injustiça.
 
Isso não é verdade, nem perto disso.
É verdade, há casos assim, e pessoalmente conheco varios casos parecidos, mas não tão graves, só é preciso para evitar o despedimento recorrer aos tribunais, resulta quase sempre.

Essa situação que descreves é a velha questão da falha de formação generalizada dos empresários e gestores nacionais, não sabem nem entendem que devem contratar quem sabe organizar uma empresa e até tem medo de o fazer.
E é tambem das generalidade das empresas, que tem no maximo 10 trabalhadores, incluindo os donos, assim não há a possibilidade de criar uma separação de funções, nem uma separação de trabalhadores minima, das mais de 300 empresas que tenho acesso, não chegam a 10 é que tem mais de 10 a 12 trabalhadores.

entende que sai mais barato a precariedade, paga-se menos ao empregado
Nem tanto assim, e os salários dados a quem se recruta normalmente são parecidos aos efectivos da mesma empresa, depois os aumentos regra geral as pessoas começam a ser aumentadas pelo minimo possivel após passarem a efectivo, antes recebem bons aumentos.

No fim de contas quando se fala em furto, tanto rouba o empregado que leva uma folha de papel para casa como a entidade empregadora que não paga os seus impostos e se uns não se perdoa a falha moral, tb não se deve fazer o mesmo a outro.
E não te esqueças das entidades que se abotoam aos impostos retidos dos funcionários, que deveriam entregar ao estado...
 
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Código do Trabalho - Todas as dúvidas

Código do Trabalho - Todas as dúvidas

Após ter pesquisado no fórum, e não ter encontrado nenhum tópico dedicado a este assunto, entendi criar este tópico na secção OT, julgando ser uma boa ajuda para todos aqueles que têm dúvidas nesta matéria.

Começo por expôr um caso:

Um conhecido meu está há dois meses numa empresa. Depara-se com a seguinte situação:

1) Contrato a termo, com a duração de um ano;
2) Trabalho que envolve a laboração em horário pós-laboral, com direito ao pagamento de horas extraordinárias. O horário contratualmente definido é das 0900H às 1800H, pelo que, as horas em que trabalha fora deste horário, são pagas como horas extra;
3) Nestes dois meses, tem cerca de 60 horas extraordinárias;
4) Não contente com esta realidade, resolveu informar a Gestão de Topo que tem outros planos de vida, que são inconciliáveis com a prática destes horários (trabalho de madrugada, não gozo de descanso, etc). Ou seja, colocou o seu lugar à disposição;
5) Foi-lhe dito que, segundo o Código do Trabalho (CT), tem de dar o pré-aviso de 30 dias à casa. Pelo que, até lá, terá de continuar a trabalhar.

Questões:

1) É realmente necessário dar o pré-aviso dos 30 dias neste caso?
2) Que diz o actual CT em matéria de gozo de dias de compensação?
3) Há lugar à perda de direito de dias de compensação, se efectivamente não forem os mesmos gozados em determinado período de tempo?
4) Por cada mês de trabalho, tem direito a 2 dias de férias. Podem esses dias de férias (4, neste caso), ser adicionados aos dias de compensação (resta saber quantos), e descontados no tempo que deve à casa?
5) Não é mencionado o período de pré-aviso no contrato de trabalho celebrado com a empresa. Pode ser feita alusão a tal facto na carta de rescisão? Juntamente com os dias de compensação e dias de férias que lhe são devidos?

Agradecia que os users com conhecimentos de Direito do Trabalho se pronunciassem.

Desde já o meu obrigado pela ajuda,

Cumpts
 
Última edição:
O preaviso tem que ser sempre respeitado e se quiseres usar dias de férias ou descanso para diminuir o tempo de préaviso precisas de aprovação e conhecimento total de ambos os patrões.
Pode-se é não gosar as férias e receber uma indeminização e mais as férias em si, por outro lado terá que ser paga a indemnização por não respeito do preaviso normalmente no valor dos dias em falta.
Quanto aos dias de descanso adicionais, isso é melhor é ser estudado com caso em concreto, com dias, horas valores, porque é de esperar que não haja direito a eles, os patrões ao pagar horas extra preferem pagar o máximo, para poderem esquecer o assunto à vontade.
 
O preaviso tem que ser sempre respeitado e se quiseres usar dias de férias ou descanso para diminuir o tempo de préaviso precisas de aprovação e conhecimento total de ambos os patrões.
Pode-se é não gosar as férias e receber uma indeminização e mais as férias em si, por outro lado terá que ser paga a indemnização por não respeito do preaviso normalmente no valor dos dias em falta.
Quanto aos dias de descanso adicionais, isso é melhor é ser estudado com caso em concreto, com dias, horas valores, porque é de esperar que não haja direito a eles, os patrões ao pagar horas extra preferem pagar o máximo, para poderem esquecer o assunto à vontade.

Obrigado pela resposta.

Vamos ver se entendi...trabalhador realiza horas extraordinárias e é pago pelas mesmas. Entendi. Contudo, e segundo informação que me foi veiculada, a cada 30 horas extraordinárias realizadas, assiste-lhe o direito de um dia de compensação (não sei se será assim)...

A bold está dito que o trabalhador não tem direito aos mesmos...Qual é a ligação entre dias de compensação e horas extraordinárias? Não são coisas distintas?

Será assim mesmo?

Cumpts
 
Última edição:
Obrigado pela resposta.

Vamos ver se entendi...trabalhador realiza horas extraordinárias e é pago pelas mesmas. Entendi. Contudo, e segundo informação que me foi veiculada, a cada 30 horas extraordinárias realizadas, assiste-lhe o direito de um dia de compensação (não sei se será assim)...

A bold está dito que o trabalhador não tem direito aos mesmos...Qual é a ligação entre dias de compensação e horas extraordinárias? Não são coisas distintas?

Será assim mesmo?

Cumpts
Não nem pouco mais ou menos.
Depois de se ler o contracto individual e o colectivo é altura de se analizar o tema e este tem muitos ses, se o valor pago foi tal..., se foram feitos mais de x horas por dia..., se foram feitas em dias de descanço..., se foram feitas em meios dias de descanço..., se foram feitos em folgas semanais..., se foram feitos em feriado..., se ultrapassaram um limite diário de..., se ultrapassaram um limite semanal de..., se... e ainda se,...
 
Muito bem, assim sendo, parece-me que a informação que me foi passada estava correcta.

Ou seja, há lugar ao pagamento de horas extraordinárias e há ainda o direito ao gozo de dias de compensação, em consequência da realização de X número de horas fora do horário normal de laboração.

Cumpts
 
Corleone, isso depende de muita coisas, por exemplo os trabalhadores de escritórios podem ser obrigados a fazer 15 minutos de graça sem compensação...
O teu amigo pode ter direito apenas a dinheiro, apenas a dias, ou a dinheiro e dias, ou a nada.
e se as horas extra foram à demasiado tempo ficará com os seus direitos afectados.
Para te explicar como isso funciona teria de resumir partes do código do trabalho, que podem ser substituiudas pelos contrato colectivos, acordos de empresa...
 
Corleone, isso depende de muita coisas, por exemplo os trabalhadores de escritórios podem ser obrigados a fazer 15 minutos de graça sem compensação...
O teu amigo pode ter direito apenas a dinheiro, apenas a dias, ou a dinheiro e dias, ou a nada.
e se as horas extra foram à demasiado tempo ficará com os seus direitos afectados.
Para te explicar como isso funciona teria de resumir partes do código do trabalho, que podem ser substituiudas pelos contrato colectivos, acordos de empresa...

Obrigado pela resposta.

As horas extra foram realizadas de há dois meses para cá.

Não há contratos colectivos...e acordos de empresa, julgo que também não há. Há um contrato a termo certo, sem qualquer clausulado nesse sentido. Apenas mencionando que as horas extraordinárias serão pagas de acordo com o CT vigente.

Cumpts
 
Vem aí um novo Código do Trabalho!... Pergunto-me o que será que aí vem mais?...
Nada de novo, só a falta de vergonha do costume:

28 Maio 2009 - 00h30
Saúde: Um dia depois do Ministério renovar contrato com lCS

Linha Saúde 24 despede enfermeira

Um dia depois de ter visto o Ministério da Saúde prorrogar o contrato de gestão da Linha Saúde 24 até 2011, a empresa Linha Cuidados de Saúde (LCS), que faz parte do grupo Caixa Geral de Depósitos, despediu a enfermeira supervisora que há oito meses denunciou o caos organizativo naquele serviço de saúde.

Na altura , os oito enfermeiros que também subscreveram a carta de denúncia enviada à ministra da Saúde, Ana Jorge, foram suspensos, mas quatro deles acabaram por ser readmitidos por pressão da tutela. A situação de conflito entre a LCS e os enfermeiros levou o director-geral da Saúde, Francisco George, a ameaçar não renovar o contrato com a empresa, mas este foi agora renovado e logo de seguida a enfermeira supervisora foi despedida pela empresa que gere a Linha.

O despedimento de Ana Rita Cavaco foi deliberado terça-feira, um dia após ter sido anunciada a decisão do Ministério de renovar o contrato com a LCS, na sequência de um processo disciplinar que tem por base uma carta falsa que envolve o director-geral da Saúde (DGS) e que está ainda em investigação no Ministério Público.

Contactada pelo CM, fonte oficial da LCS confirma o despedimento, alegando que há 'muitas razões fundamentadas'. 'Sempre falhou em termos de lealdade e cooperação com a empresa', acrescentou a mesma fonte que, quanto ao dia do despedimento, garante tratar-se de uma 'coincidência de datas e de prazos legais'. Os partidos vão exigir explicações à ministra.

BLOCO QUER EXPLICAÇÕES DA MINISTRA
O Bloco de Esquerda vai chamar a ministra Ana Jorge ao Parlamento. 'É inevitável', disse ao CM o deputado João Semedo, considerando que o despedimento da enfermeira – que denunciou o caos organizativo na Linha 24 – é 'gravíssimo' e demonstra que 'os conflitos laborais estão longe de ser resolvidos': 'Isso só confirma todas as nossas reservas e oposição à renovação do contrato.'

Já Teresa Caeiro, do CDS-PP, destaca a 'importância do serviço para a população e para o País', receando que os moldes em que a empresa LCS opera 'não contribua para a qualidade do serviço'. Ambos os deputados lembram que já pediram ao Ministério, sem sucesso, os relatórios de avaliação da Linha.

Correio da Manhã
Um país de faz de conta...
 
Contrato trabalho HST

Contrato trabalho HST

Como já lido com máquinas (Torno mecânico), sempre fui advertido a não usar luvas e qualquer peça de vestuário. Usava uma máquina no qual limpava-discos de corte a sauda-cástica, e uma vez queimei-me e aprendi a lição.

Na cozinha onde trabalho actualmente, existe uma fritadeira no qual por vezes é necessário limpar as cubas (onde se encontra o óleo para fritar). O óleo vai para baixo e fica retido num recipiente, deixando o óleo lá dentro, filtrado. A máquina têm controlo de temperatura, e deixando a arrefecer, permite-me a limpeza da mesma com as minhas próprias mãos.

Obrigam-me a usar luvas e avental em pleno horário de trabalho, sem necessidade nenhuma, e acabo magoado ainda mais, no qual recentemente fui presenteado com uma dor de escapula. Acontece que hoje recusei o uso do avental e fui ameaçado.

Eu tirei um curso de HST e para pessoal com experiência e dispensado o uso de equipamento. Mesmo assim, gostava de perguntar se me podem despedir nesta maneira.

O ambiente de trabalho são uma cambada de putos, e devido a ansiedades, quem acabou por se queimar numa mão foi um gerente (não me dar ouvidos). Outra coisa, agressão física no balneário pode ser falta culposa?
 
O não cumprimento de regras de funcionamento da empresa e de ordens de pessoal com a função de dirigir os trabalhos são motivo para processo disciplinar, e respectivas penas.
A agressão é motivo para despedimento imediato com justa causa.
 
Como já lido com máquinas (Torno mecânico), sempre fui advertido a não usar luvas e qualquer peça de vestuário. Usava uma máquina no qual limpava-discos de corte a sauda-cástica, e uma vez queimei-me e aprendi a lição.

Na cozinha onde trabalho actualmente, existe uma fritadeira no qual por vezes é necessário limpar as cubas (onde se encontra o óleo para fritar). O óleo vai para baixo e fica retido num recipiente, deixando o óleo lá dentro, filtrado. A máquina têm controlo de temperatura, e deixando a arrefecer, permite-me a limpeza da mesma com as minhas próprias mãos.

Obrigam-me a usar luvas e avental em pleno horário de trabalho, sem necessidade nenhuma, e acabo magoado ainda mais, no qual recentemente fui presenteado com uma dor de escapula. Acontece que hoje recusei o uso do avental e fui ameaçado.

Eu tirei um curso de HST e para pessoal com experiência e dispensado o uso de equipamento. Mesmo assim, gostava de perguntar se me podem despedir nesta maneira.

O ambiente de trabalho são uma cambada de putos, e devido a ansiedades, quem acabou por se queimar numa mão foi um gerente (não me dar ouvidos). Outra coisa, agressão física no balneário pode ser falta culposa?

Como é que é? :eek:

Rico curso esse... [:D]
 
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