Então mas como o proprio nome indica um contracto temporario pode terminar a qualquer altura desde que não ultrapasse um ano certo?rescindir não , mas não renovar sim e sem qualquer problema.
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Então mas como o proprio nome indica um contracto temporario pode terminar a qualquer altura desde que não ultrapasse um ano certo?rescindir não , mas não renovar sim e sem qualquer problema.
Então mas como o proprio nome indica um contracto temporario pode terminar a qualquer altura desde que não ultrapasse um ano certo?
É antes uma questão de ocasião, e como diz o a sabedoria popular; a ocasião faz o ladrão.O problema da falências fraudulentas é um problema da justiça (que em Portugal anda a paço de caracol) e não das leis laborais.
Pelo contrario, o actual código de trabalho já legitima toda e qql situação como passível de motivo de despedimento.Há que perceber que existem incompetentes em todo o lado. A diferença é que os gestores incompetentes não duram muito tempo e os trabalhadores incompetentes com o actual CT duram!
Um bom gestor tem de facto essa intenção, manter "o seu negócio vivo e de boa saúde", mas não é isso a que se assiste em Portugal em que um gestor prefere estimular o desemprego para assim criar instabilidade laboral e assim pagar o menos possível.Nenhum gestor tem interesse em despedir funcionários, um bom gestor tem interesse em manter o seu negócio vivo e de boa saúde, e para isso precisa de manter a todo o custo os funcionários que acrescentam valor à empresa. É certo que todos tentam pagar o menos possível, mas também está nas mãos do trabalhador aceitar ou não a proposta, por algum motivo no privado se progride muito mais rapidamente na carreira! E parece-me bem a medida que exige o co-pagamento da seg social no caso dos recibos verdes.
Sim a maioria das pessoas acha isso mesmo, não conheço, não quero conhecer e tb não quero saber, a ver se passa...Eu não conheço o novo CT, mas não foi isso que ouvi.
Essa é uma das alteração, mais uma que até é boa ideia, excepto por um pequeno grande pormenor, esse "trabalhar mais horas em determinada altura" implica na pratica que uma pessoa pode fazer uma jornada de trabalho de mais de 12 horas, sem compensação monetária extra.O que eu ouvi falar foi em banco de horas, que é uma coisa completamente diferente e com a qual estou 100% de acordo. Actualmente grande parte dos trabalhos têm picos laborais, alturas do ano/mês em que é necessário trabalhar um pouco mais. Com este banco de horas podes trabalhar mais horas em determinada altura e depois trabalhar menos horas noutras. Aliás isto já se faz actualmente em algumas empresas em Portugal (se quiseres dou-te vários exemplos) com a total concordância entre trabalhadores e gestores, e sem sindicatos à mistura...
a conversa é sempre a mesma: "os trabalhadores são explorados pelos ricos". quando estes gajos mudarem (se algum mudarem) finalmente a cassete já vai ser tarde demais, porque o discurso é, infelizmente, vazio de significado. haviam de ser despedidos, e haviam as fábricas de ir todas para sítios tipo europa de leste, onde se falares em "flexisegurança" ou lá o que é eles até se riem, para se aperceberem a sorte que têm em ter emprego. se em vez de serem gananciosos olhassem um bocado à sua volta talvez constatassem que são mais uma força debilitante para o país e mesmo para as classes mais baixas ao tornarem portugal um país menos competitivo. infelizmente a maior parte são idosos que viveram a vida toda com esta mentalidade (muitos justificadamente) e não há nada a fazer. só é pena que os mais jovens caiam neste discurso antiquado.
´Pelo contrario, o actual código de trabalho já legitima toda e qql situação como passível de motivo de despedimento.
É precisamente o contrário, a progressão regra geral implica precariedade, passo a explicar:Depois pq a progressão na carreira exige trabalho sem precariedade
Isso não é verdade, nem perto disso.´
É dificil despedir com justa causa sem "colaboração" do trabalhador, há despedimentos por motivos gravissimos como roubo provado e condenado em tribunal criminal, que se chegar ao tribunal de trabalho é considerado inlegitimo, sem ser com colaboração do trabalhador.
Essa situação que descreves é a velha questão da falha de formação generalizada dos empresários e gestores nacionais, não sabem nem entendem que devem contratar quem sabe organizar uma empresa e até tem medo de o fazer.É precisamente o contrário, a progressão regra geral implica precariedade, passo a explicar:
Tirando o estado e meia duzia de empresas, em portugal as empresas são demasiado pequenas, há nos lugares de topo os donos, abaixo há varios chefes que não passam de empregados com estatuto especial, seguidos de uma carrada de empregados sem qualquer hieraqia ou organização, nem superior bem definido, para progredir na carreira há que esperar que um dos chefes se vão embora ou morram, o que normalmente demora demasiado a acontecer porque são poucos, resta para progredir procurar algo melhor...
É verdade, há casos assim, e pessoalmente conheco varios casos parecidos, mas não tão graves, só é preciso para evitar o despedimento recorrer aos tribunais, resulta quase sempre.Isso não é verdade, nem perto disso.
E é tambem das generalidade das empresas, que tem no maximo 10 trabalhadores, incluindo os donos, assim não há a possibilidade de criar uma separação de funções, nem uma separação de trabalhadores minima, das mais de 300 empresas que tenho acesso, não chegam a 10 é que tem mais de 10 a 12 trabalhadores.Essa situação que descreves é a velha questão da falha de formação generalizada dos empresários e gestores nacionais, não sabem nem entendem que devem contratar quem sabe organizar uma empresa e até tem medo de o fazer.
Nem tanto assim, e os salários dados a quem se recruta normalmente são parecidos aos efectivos da mesma empresa, depois os aumentos regra geral as pessoas começam a ser aumentadas pelo minimo possivel após passarem a efectivo, antes recebem bons aumentos.entende que sai mais barato a precariedade, paga-se menos ao empregado
E não te esqueças das entidades que se abotoam aos impostos retidos dos funcionários, que deveriam entregar ao estado...No fim de contas quando se fala em furto, tanto rouba o empregado que leva uma folha de papel para casa como a entidade empregadora que não paga os seus impostos e se uns não se perdoa a falha moral, tb não se deve fazer o mesmo a outro.
Pois, pagamos todos nós pelos que não pagam, por isso pagamos mais.(...)
E não te esqueças das entidades que se abotoam aos impostos retidos dos funcionários, que deveriam entregar ao estado...
Tal como trabalhamos todos (os que trabalham) pelos que não trabalham, por isso trabalhamos mais do que devíamos...Pois, pagamos todos nós pelos que não pagam, por isso pagamos mais.
O preaviso tem que ser sempre respeitado e se quiseres usar dias de férias ou descanso para diminuir o tempo de préaviso precisas de aprovação e conhecimento total de ambos os patrões.
Pode-se é não gosar as férias e receber uma indeminização e mais as férias em si, por outro lado terá que ser paga a indemnização por não respeito do preaviso normalmente no valor dos dias em falta.
Quanto aos dias de descanso adicionais, isso é melhor é ser estudado com caso em concreto, com dias, horas valores, porque é de esperar que não haja direito a eles, os patrões ao pagar horas extra preferem pagar o máximo, para poderem esquecer o assunto à vontade.
Não nem pouco mais ou menos.Obrigado pela resposta.
Vamos ver se entendi...trabalhador realiza horas extraordinárias e é pago pelas mesmas. Entendi. Contudo, e segundo informação que me foi veiculada, a cada 30 horas extraordinárias realizadas, assiste-lhe o direito de um dia de compensação (não sei se será assim)...
A bold está dito que o trabalhador não tem direito aos mesmos...Qual é a ligação entre dias de compensação e horas extraordinárias? Não são coisas distintas?
Será assim mesmo?
Cumpts
Corleone, isso depende de muita coisas, por exemplo os trabalhadores de escritórios podem ser obrigados a fazer 15 minutos de graça sem compensação...
O teu amigo pode ter direito apenas a dinheiro, apenas a dias, ou a dinheiro e dias, ou a nada.
e se as horas extra foram à demasiado tempo ficará com os seus direitos afectados.
Para te explicar como isso funciona teria de resumir partes do código do trabalho, que podem ser substituiudas pelos contrato colectivos, acordos de empresa...
Nada de novo, só a falta de vergonha do costume:Vem aí um novo Código do Trabalho!... Pergunto-me o que será que aí vem mais?...
Um país de faz de conta...28 Maio 2009 - 00h30
Saúde: Um dia depois do Ministério renovar contrato com lCS
Linha Saúde 24 despede enfermeira
Um dia depois de ter visto o Ministério da Saúde prorrogar o contrato de gestão da Linha Saúde 24 até 2011, a empresa Linha Cuidados de Saúde (LCS), que faz parte do grupo Caixa Geral de Depósitos, despediu a enfermeira supervisora que há oito meses denunciou o caos organizativo naquele serviço de saúde.
Na altura , os oito enfermeiros que também subscreveram a carta de denúncia enviada à ministra da Saúde, Ana Jorge, foram suspensos, mas quatro deles acabaram por ser readmitidos por pressão da tutela. A situação de conflito entre a LCS e os enfermeiros levou o director-geral da Saúde, Francisco George, a ameaçar não renovar o contrato com a empresa, mas este foi agora renovado e logo de seguida a enfermeira supervisora foi despedida pela empresa que gere a Linha.
O despedimento de Ana Rita Cavaco foi deliberado terça-feira, um dia após ter sido anunciada a decisão do Ministério de renovar o contrato com a LCS, na sequência de um processo disciplinar que tem por base uma carta falsa que envolve o director-geral da Saúde (DGS) e que está ainda em investigação no Ministério Público.
Contactada pelo CM, fonte oficial da LCS confirma o despedimento, alegando que há 'muitas razões fundamentadas'. 'Sempre falhou em termos de lealdade e cooperação com a empresa', acrescentou a mesma fonte que, quanto ao dia do despedimento, garante tratar-se de uma 'coincidência de datas e de prazos legais'. Os partidos vão exigir explicações à ministra.
BLOCO QUER EXPLICAÇÕES DA MINISTRA
O Bloco de Esquerda vai chamar a ministra Ana Jorge ao Parlamento. 'É inevitável', disse ao CM o deputado João Semedo, considerando que o despedimento da enfermeira – que denunciou o caos organizativo na Linha 24 – é 'gravíssimo' e demonstra que 'os conflitos laborais estão longe de ser resolvidos': 'Isso só confirma todas as nossas reservas e oposição à renovação do contrato.'
Já Teresa Caeiro, do CDS-PP, destaca a 'importância do serviço para a população e para o País', receando que os moldes em que a empresa LCS opera 'não contribua para a qualidade do serviço'. Ambos os deputados lembram que já pediram ao Ministério, sem sucesso, os relatórios de avaliação da Linha.
Correio da Manhã
Como já lido com máquinas (Torno mecânico), sempre fui advertido a não usar luvas e qualquer peça de vestuário. Usava uma máquina no qual limpava-discos de corte a sauda-cástica, e uma vez queimei-me e aprendi a lição.
Na cozinha onde trabalho actualmente, existe uma fritadeira no qual por vezes é necessário limpar as cubas (onde se encontra o óleo para fritar). O óleo vai para baixo e fica retido num recipiente, deixando o óleo lá dentro, filtrado. A máquina têm controlo de temperatura, e deixando a arrefecer, permite-me a limpeza da mesma com as minhas próprias mãos.
Obrigam-me a usar luvas e avental em pleno horário de trabalho, sem necessidade nenhuma, e acabo magoado ainda mais, no qual recentemente fui presenteado com uma dor de escapula. Acontece que hoje recusei o uso do avental e fui ameaçado.
Eu tirei um curso de HST e para pessoal com experiência e dispensado o uso de equipamento. Mesmo assim, gostava de perguntar se me podem despedir nesta maneira.
O ambiente de trabalho são uma cambada de putos, e devido a ansiedades, quem acabou por se queimar numa mão foi um gerente (não me dar ouvidos). Outra coisa, agressão física no balneário pode ser falta culposa?