Ora aqui está!!!!
Artigo 24.º
Princípios gerais
1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
veículo no espaço livre e visível à sua frente.
2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
veículos que o sigam.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
60 a 300 euros.
E mais não digo!
Artigo 24.º
Princípios gerais
1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
veículo no espaço livre e visível à sua frente.
2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
veículos que o sigam.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
60 a 300 euros.
E mais não digo!