Bati por trás :(

Ora aqui está!!!!


Artigo 24.º
Princípios gerais
1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
veículo no espaço livre e visível à sua frente.
2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
veículos que o sigam.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
60 a 300 euros.



E mais não digo!
 
Já me aconteceu o mesmo. Bati e nem sequer pensei duas vezes em assumir a culpa. E no meu caso, o gajo parou numa rotunda, para deixar sair um gajo. Morde-se a bala e siga para bingo!
 
citação:Originalmente colocada por Killerace

Originalmente colocada por Sr.Saxo

(...)
Especialmente quando na lei diz que quem circula numa rotunda tem prioridade sobre quem entra,
(...)
O problema é que na prática o pessoal aplica a "lei" que diz o que entra mais depressa na rotunda tem prioridade sob quem entrou primeiro... [8]
 
citação:Originalmente colocada por Baiones

citação:Originalmente colocada por Killerace

Originalmente colocada por Sr.Saxo

(...)
Especialmente quando na lei diz que quem circula numa rotunda tem prioridade sobre quem entra,
(...)
O problema é que na prática o pessoal aplica a "lei" que diz o que entra mais depressa na rotunda tem prioridade sob quem entrou primeiro... [8]

A questão Baiones é que nem sequer eu entrei apenas primeiro, e nem ia assim tão depressa, a questão é que ela, entrou, eu já la estava, ela conseguiu cortar a rotunda a direito, tive que travar para não bater e ela ainda teve a capacidade de fazer a proeza de me bater no carro, olhar e esperar para ver o que se passava a seguir e tentar fugir quando eu estava fora do carro.

A coisa é mesmo essa, eu nem ia depressa e muito menos na faixa exterior, ia na interior e á bastante tempo dentro da rotunda.[8)]
 
citação:Originalmente colocada por Killerace

citação:Originalmente colocada por Baiones

citação:Originalmente colocada por Killerace

Originalmente colocada por Sr.Saxo

(...)
Especialmente quando na lei diz que quem circula numa rotunda tem prioridade sobre quem entra,
(...)
O problema é que na prática o pessoal aplica a "lei" que diz o que entra mais depressa na rotunda tem prioridade sob quem entrou primeiro... [8]

A questão Baiones é que nem sequer eu entrei apenas primeiro, e nem ia assim tão depressa, a questão é que ela, entrou, eu já la estava, ela conseguiu cortar a rotunda a direito, tive que travar para não bater e ela ainda teve a capacidade de fazer a proeza de me bater no carro, olhar e esperar para ver o que se passava a seguir e tentar fugir quando eu estava fora do carro.

A coisa é mesmo essa, eu nem ia depressa e muito menos na faixa exterior, ia na interior e á bastante tempo dentro da rotunda.[8)]
Desculpa, o meu post era para ser mais geral e não relacionado a ti.

Foi apenas porque muitas vezes entro primeiro numa rotunda, mas o fitipaldi que entra na entrada anterior e depois de mim, vem com tanta pressa que eu sou obrigado a parar repentinamente para não ficar sem frente, e não contente com isso ainda me insulta, e provavelmente se bater não sei se será assim tão facil de provar que eu ja la estava dentro quando ele me bater, ja para não falar se alguem me bater por tras...


( Não era nada contigo mesmo... ;) )
 
citação:Originalmente colocada por Baiones

citação:Originalmente colocada por Killerace

citação:Originalmente colocada por Baiones

citação:Originalmente colocada por Killerace

Originalmente colocada por Sr.Saxo

(...)
Especialmente quando na lei diz que quem circula numa rotunda tem prioridade sobre quem entra,
(...)
O problema é que na prática o pessoal aplica a "lei" que diz o que entra mais depressa na rotunda tem prioridade sob quem entrou primeiro... [8]

A questão Baiones é que nem sequer eu entrei apenas primeiro, e nem ia assim tão depressa, a questão é que ela, entrou, eu já la estava, ela conseguiu cortar a rotunda a direito, tive que travar para não bater e ela ainda teve a capacidade de fazer a proeza de me bater no carro, olhar e esperar para ver o que se passava a seguir e tentar fugir quando eu estava fora do carro.

A coisa é mesmo essa, eu nem ia depressa e muito menos na faixa exterior, ia na interior e á bastante tempo dentro da rotunda.[8)]
Desculpa, o meu post era para ser mais geral e não relacionado a ti.

Foi apenas porque muitas vezes entro primeiro numa rotunda, mas o fitipaldi que entra na entrada anterior e depois de mim, vem com tanta pressa que eu sou obrigado a parar repentinamente para não ficar sem frente, e não contente com isso ainda me insulta, e provavelmente se bater não sei se será assim tão facil de provar que eu ja la estava dentro quando ele me bater, ja para não falar se alguem me bater por tras...


( Não era nada contigo mesmo... ;) )

Opa é na boa, mas o que me aconteçeu foi precisamente o que descreveste, a senhora entrou depois e bateu-me.
Vá-se lá compreender, é que a situação foi admitida pela senhora a seguradora, e é bem explicita, a zona em questão até nem dá azo para dar grandes voltas á questão.

Só se for pelo marido ser policia como me disseram mas isso não devia ser motivo para a seguradora ter que cumpir a lei...digo eu.[8)]
 
citação:Originalmente colocada por Tó Zé

Ora aqui está!!!!


Artigo 24.º
Princípios gerais
1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
veículo no espaço livre e visível à sua frente.
2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
veículos que o sigam.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
60 a 300 euros.



E mais não digo!


[}:)][}:)][}:)]
 
citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

citação:Originalmente colocada por Tó Zé

Ora aqui está!!!!


Artigo 24.º
Princípios gerais
1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
veículo no espaço livre e visível à sua frente.
2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
veículos que o sigam.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
60 a 300 euros.



E mais não digo!


[}:)][}:)][}:)]

Porque te ris?É um principio básico da condução atender que na via tanto circulam veiculos á nossa frente como atrás e que temos mesmo que saber adequar a nossa postura e velocidade ás circunstâncias para não embaraçar ou por em perigo quem á nossa frente circula bem como quem vai atrás.

Ou serás daquele tipo de condutores, prego a fundo e se tiver que travar o gajo detrás que se amanhe?!
 
citação:Originalmente colocada por Killerace

citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

citação:Originalmente colocada por Tó Zé

Ora aqui está!!!!


Artigo 24.º
Princípios gerais
1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
veículo no espaço livre e visível à sua frente.
2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
veículos que o sigam.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
60 a 300 euros.



E mais não digo!


[}:)][}:)][}:)]

Porque te ris?

Porque sou uma pessoa naturalmente bem disposta que se rí sempre que alguem pega num artigo e decide escolher a parte que lhe agrada e esquece-se do resto, enquadrando-a a seu belo prazer.

ah, e já agora para não me rir de quando se fazem determinadas sugestões de legalidade no minimo duvidosa e moralmente deploráveis, capice ? ;)
 
citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

citação:Originalmente colocada por Killerace

citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

citação:Originalmente colocada por Tó Zé

Ora aqui está!!!!


Artigo 24.º
Princípios gerais
1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
veículo no espaço livre e visível à sua frente.
2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
veículos que o sigam.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
60 a 300 euros.



E mais não digo!


[}:)][}:)][}:)]

Porque te ris?

Porque sou uma pessoa naturalmente bem disposta que se rí sempre que alguem pega num artigo e decide escolher a parte que lhe agrada e esquece-se do resto, enquadrando-a a seu belo prazer.

ah, e já agora para não me rir de quando se fazem determinadas sugestões de legalidade no minimo duvidosa e moralmente deploráveis, capice ? ;)

No fundo no fundo todos nós puxamos a brasa á nossa sardinha.
Eu também sou um tipo bem disposto por norma mas não encontro motivo para duvidar ou não do utilizador que expôs a dúvida, porque sinceramente se ele está a mentir mais cedo ou mais tarde a peta é descoberta, pode tardar mas não falha.;)
 
citação:Originalmente colocada por Sr.Saxo

Mas é sempre quem bate por trás que tem de provar que o da frente travou sem motivo ou é uma palavra contra a outra?
Já agora, onde é que está escrito na lei que quem bate por trás é culpado? Tipo não estou a por em casa que em quase todas as situações isso é verdade mas isso tem que estar escrito em qualquer lado, certo? Não são as seguradoras que fazem a lei...
Alguem sabe alguma coisa?
Está implícito na parte que diz:
1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
veículo no espaço livre e visível à sua frente.

Ainda que o espaço visivel à tua frente seja a traseira do outro.
 
citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

citação:Originalmente colocada por Killerace

citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

citação:Originalmente colocada por Tó Zé

Ora aqui está!!!!


Artigo 24.º
Princípios gerais
1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
veículo no espaço livre e visível à sua frente.
2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
veículos que o sigam.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
60 a 300 euros.



E mais não digo!


[}:)][}:)][}:)]

Porque te ris?

Porque sou uma pessoa naturalmente bem disposta que se rí sempre que alguem pega num artigo e decide escolher a parte que lhe agrada e esquece-se do resto, enquadrando-a a seu belo prazer.

ah, e já agora para não me rir de quando se fazem determinadas sugestões de legalidade no minimo duvidosa e moralmente deploráveis, capice ? ;)

Oh migo não se trata de escolher a parte que me agrada por se fosse isso, só punha o ponto nº 2 e não todo o artigo, ok?;)

Sublinhei o texto a vermelho, para chamar a atenção para o facto que, nem sempre, quem bate por trás é culpado, como quase a maioria dos participantes neste tópico referiram. O intuíto foi, chamar a atenção para a outra situação, menos conhecida por sinal, de que também devemos olhar para trás, por forma a não por em causa quem segue à rectaguarda!

Ou será que falei alemão?
 
citação:Originalmente colocada por Torres

citação:Originalmente colocada por Sr.Saxo

Mas é sempre quem bate por trás que tem de provar que o da frente travou sem motivo ou é uma palavra contra a outra?
Já agora, onde é que está escrito na lei que quem bate por trás é culpado? Tipo não estou a por em casa que em quase todas as situações isso é verdade mas isso tem que estar escrito em qualquer lado, certo? Não são as seguradoras que fazem a lei...
Alguem sabe alguma coisa?
Está implícito na parte que diz:
1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
veículo no espaço livre e visível à sua frente.

Ainda que o espaço visivel à tua frente seja a traseira do outro.

O ponto 2 do mesmo artigo também está explícito! E também dá direito a coima!
 
citação:Originalmente colocada por Tó Zé
Oh migo não se trata de escolher a parte que me agrada por se fosse isso, só punha o ponto nº 2 e não todo o artigo, ok?;)

Sublinhei o texto a vermelho, para chamar a atenção para o facto que, nem sempre, quem bate por trás é culpado, como quase a maioria dos participantes neste tópico referiram. O intuíto foi, chamar a atenção para a outra situação, menos conhecida por sinal, de que também devemos olhar para trás, por forma a não por em causa quem segue à rectaguarda!

Ou será que falei alemão?

Nein.

Já aqui foi subejamente discutida a problemática da definição do espaço livre e visivel á sua frente e como este se pode alterar e consequencias, etc, etc, etc.

O meu amigo, segundo o CE tem de conduzir por forma a :
-puder, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever
-especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
Eu daqui deduzo que se o veiculo que segue á minha frente se imobilizar subitamente eu tenho a obrigação de não lhe bater, caso contrário nunca estaría a respeitar este ponto que não terá o "especialmente" por acaso.

E certamente será muito mais dificil provar que a travagem subita teve ou não motivo de perigo do que a inobservância da distância de segurança, pois se bate está lá a prova.

Verstanden ? ;)
 
citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Por acaso penso que não será bem assim.

Se ficasse provado (parece impossivel neste caso), que o condutor da frente travou sem qualquer tipo de razão, acho que há a possibilidade de ele ser culpado.

Mas mesmo assim tu tens sempre de deixar uma margem de segurança e não deixaste.

A culpa é tua.
nem mais
 
citação:Originalmente colocada por Tó Zé



O ponto 2 do mesmo artigo também está explícito! E também dá direito a coima!
Mais do que ler leis, é saber interpretá-las. Apesar do ponto dois admitir que as perdas subitas de velocidade são sancionáveis, diz-nos o bom senso que isso não é aplicável ao caso descrito. Esse ponto é para salvaguardar situações onde quem travou não tinha MESMO e absolutamente motivo nenhum para travar. Serão casos em que alguém trava de propósito para "dar uma lição" ao que vem atrás, que pára para ver o acidente na faixa contrária, etc, etc
Nesta situação tens dois veiculos num cruzamento para entrar numa outra via. O de trás só entra quando puder. Quis ir mais rápido, ou distraiu-se, ou pensou que o outro isto ou aquilo, mas o outro não isto ou aquilo, por isso foi o de trás que não respeitou o ponto 1, logo, o ponto 2 não entra na discussão. ;)
 
Em filas de transito se querem evitar os toques</u> parem a uma distância do veículo que vos antecede de forma a visualizarem as rodas traseiras do mesmo no asfalto.

200672794846_distanciasegur.JPG


Irão verificar que o espaço que irão deixar é mais do que suficiente para "fugirem" no caso em que o veículo que segue na vossa rectaguarda não reparar que se encontram parados numa fila de transito e efectuar uma travagem de emergência.

Eu prefiro mesmo sem qualquer responsabilidade evitar um acidente!
 
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