Peço desculpa, estive um bocado ausente.
O problema é +- o seguinte:
Tenho um terreno que herdei há pouco, com 4000m2 que é atravessado por um pequeno caminho(com cerca de 1,80m de largo) e que dá serventia ao vizinho, há várias décadas para passagem pedonal e de animais e no qual a Autarquia nunca fez qualquer tipo de intervenção.
Agora, e embora o regulamento de urbanização da Câmara autorize a existência de muros de vedação, o vizinho (que diz(com verdade ou não) ter autorização do Presidente da Junta, tirou o muro e cimentou o caminho sem que ninguém me desse qualquer explicação. Isto com a agravante de que o terreno é mt inclinado e não deixaram escoamento de águas, pelo que passo eu a "levar" com elas no meu terreno.
O que acontece é que no registo predial só fala de caminho e não de servidão.
Todavia ainda há pessoas idosas que se lembram da cedência de passagem e da construção dos muros pelos donos do (agora) meu terreno.
Daí que eu questiono:
- O caminho é público ou privado?
- Podiam ter tirado o muro de vedação?
Qt ao advogado não é que não tenha dinheiro, mas depende da quantia, pois tive um do Porto que me disse que era um caso muito moroso e "EXTREMAMENTE" caro.
Pelo que percebi, o teu vizinho tem uma servidão de passagem que atravessa o teu terreno pelo meio, certo??
Sendo assim, o dito caminho não é público, é privado, e melhor ainda, é terreno de tua propriedade!!!
Como tal, porque tudo o que está no teu terreno é teu, não só o vizinho não tinha direito a destruir o dito muro, como tenho sérias dúvidas se poderia construir (cimentar) o caminho da forma que o fez...
Certo é que terá sempre que indemnizar-te pelos prejuízos causados, e que deverás calcular o respectivo montante.
Quanto à servidão de passagem, e conforme poderás verificar nos artigos referidos acima, a mesma consiste numa obrigação ou ónus que impende sobre o proprietário do terreno onerado (neste caso, o teu terreno) em assegurar sempre o acesso ou passagem ao terreno que não tenha qualquer outro acesso (e que por isso, chama-se encravado).
Por isso mesmo, nada obriga a que a servidão atravesse o teu terreno pelo meio, cabendo-te escolher por onde a mesma deverá atravessá-lo; o normal é que tal passagem seja feita por uma das extremas do terreno, junto a um muro delimitador da propriedade, por motivos óbvios de economia e "arrumação", pelo que poderás impor tal solução ao vizinho...
Em resumo: o vizinho destruiu muro indevidamente (e como disse, tenho dúvidas se poderia ter cimentado o caminho da forma que o fez!!!) e deve indemnizar-te pelos custos que resultem da construção do muro, bem como dos prejuízos que as águas provoquem presentemente; ainda, poderás determinar que a servidão se faça noutro sítio, de modo a impedir que em vez de um terreno, tenhas dois mais pequenos com um caminho a meio
Alguma dúvida, MP!!!
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