Advogado, ajuda

Pelo que percebi, o teu vizinho tem uma servidão de passagem que atravessa o teu terreno pelo meio, certo??

Sendo assim, o dito caminho não é público, é privado, e melhor ainda, é terreno de tua propriedade!!!

Como tal, porque tudo o que está no teu terreno é teu, não só o vizinho não tinha direito a destruir o dito muro, como tenho sérias dúvidas se poderia construir (cimentar) o caminho da forma que o fez...

Certo é que terá sempre que indemnizar-te pelos prejuízos causados, e que deverás calcular o respectivo montante.

Quanto à servidão de passagem, e conforme poderás verificar nos artigos referidos acima, a mesma consiste numa obrigação ou ónus que impende sobre o proprietário do terreno onerado (neste caso, o teu terreno) em assegurar sempre o acesso ou passagem ao terreno que não tenha qualquer outro acesso (e que por isso, chama-se encravado).

Por isso mesmo, nada obriga a que a servidão atravesse o teu terreno pelo meio, cabendo-te escolher por onde a mesma deverá atravessá-lo; o normal é que tal passagem seja feita por uma das extremas do terreno, junto a um muro delimitador da propriedade, por motivos óbvios de economia e "arrumação", pelo que poderás impor tal solução ao vizinho...

Em resumo: o vizinho destruiu muro indevidamente (e como disse, tenho dúvidas se poderia ter cimentado o caminho da forma que o fez!!!) e deve indemnizar-te pelos custos que resultem da construção do muro, bem como dos prejuízos que as águas provoquem presentemente; ainda, poderás determinar que a servidão se faça noutro sítio, de modo a impedir que em vez de um terreno, tenhas dois mais pequenos com um caminho a meio

Alguma dúvida, MP!!!

[:cool:]

Concordo com esta opinião.
Só não sei se poderá o caminho passar pelo extremo, já que os prédios podem não ser iguais.
Não havendo outro acesso do "vizinho" a um caminho público, terás sempre que dar serventia.

Não me parece que seja uma questão tão complicada que necessite de um advogado super "XPTO" e em que vais enterrar uns valentes €€€, mas... (apesar se envolve a JF, e não sei bem porque, pode complicar um pouco, nomeadamente pelos compradios).
 
Pelo que sei nos Tribunais pode-se preencher uns papeis para soliçitar um Advogado gratis (por parte da segurança social).

Na altura andei a trabalhar nas obras duas semanas tinha um contrato a tempo incerto mas não me pagaram nada.

Estive quase para fazer queixa mas acabei por não abrir processo judiçial uma vez que tinha de andar a preencher uma duzia de papeis e iria dar muito trabalho então preferi antes ir a sede da empresa e reclamar com eles.

Claro la inventaram uma desculpa... passado uns dias reçebi uma carta da empresa de construção a dizer que não me podiam pagar: "por me ter ausentado da obra sem ter efectuado um aviso previo de acordo com o artigo 447.º do Código do Trabalho (L 99/2003 de 27-8) que denunçiou o contrato por abandono do mesmo com efeitos imediatos."

Disseram-me esta treta para me despachar sem pagar um centimo sequer... o nome desta Falsa empresa é a Temporada contstrução civil e fica situada no centro de vila Nova de Gaia.
 
Concordo com esta opinião.
Só não sei se poderá o caminho passar pelo extremo, já que os prédios podem não ser iguais.
Não havendo outro acesso do "vizinho" a um caminho público, terás sempre que dar serventia.

Não me parece que seja uma questão tão complicada que necessite de um advogado super "XPTO" e em que vais enterrar uns valentes €€€, mas... (apesar se envolve a JF, e não sei bem porque, pode complicar um pouco, nomeadamente pelos compradios).

Não sei como possa envolver a JF.
Tratando-se de uma servidão legal de passagem, é uma relação entre dois sujeitos privados. O user dono do terreno e o vizinho.
Quanto a pavimentação do caminho, tb tenho duvidas quanto a sua legitimidade mas podes sempre encarar as coisas de outro ponto: como uma benfeitoria (útil, neste caso). Nesta perspectiva, não é assim tão mau...
Perfeito, perfeito, era como o user disse... Fazer o caminho pela extrema do terreno.

Mas já agora... quem é que fez os muros? foi o antigo proprietário do terreno ou foi o teu vizinho? É que se foi o vizinho, não tinha direito a construi-los pq o dto de tapagem assiste só ao proprietário do prédio.
 
Última edição:
Como assim?
Os caminhos, a partida, fazem parte do dominio público. Tirando expropriações (numa hipotese algo rebuscada) o Estado ou a adm. local, não pode reclamar um caminho que esteja dentro de um dominio privado...

Precisamente para ver o que diz o regulamento de urbanização da Câmara em relação ao caminho. Como vês parece que a ida à Câmara era relevante, tanto que o Riosca o fez. [;)]
 
Não sabes como pode envolver a JF? Parece que não és de Viseu/Coimbra. [:p]

O que não faltam são compadrios entre as JF e os amigos, principalmente se for contra "alguém de fora" ou pouco conhecido na terra.
 
Precisamente para ver o que diz o regulamento de urbanização da Câmara em relação ao caminho. Como vês parece que a ida à Câmara era relevante, tanto que o Riosca o fez. [;)]

Mas o caminho foi criado por acordo entre as partes... Não tem nada que ver com a autarquia. É um ónus de um terreno, não uma via publica que sirva o interesse geral.
 
Mas o caminho foi criado por acordo entre as partes... Não tem nada que ver com a autarquia. É um ónus de um terreno, não uma via publica que sirva o interesse geral.

Sabes isso agora porque o Riosca o disse. Quando postei a minha resposta só sabia que era um problema de caminhos. E por vezes nestas situações os documentos da Câmara têm a resposta para as dúvidas.
 
Vai a um advogado. Largas o preço de uma consulta, como se fosses ao médico, e ficas com isso esclaredico.
Isso em principio é chapa 5 para qq advogado. Servidões e caminhos.
 
Quem fez os muros foram os donos do meu terreno que posteriormente venderam aos meus familiares.
Qt ao "SR" PJ, enfim não sei se o deva dizer, mas as cores...embora ele não tenha qualquer autoridade para licenciar obras de edificação ou de demolição.
No que respeita a passar a servidão para o extremo isso era ouro sobre azul e há espaço, há é o problema de geografia acidentada do terreno que iria dar mt despesa.
Qt à pavimentação, se se provar que é servidão não podia tê-la feito sem acordar comigo. Mas isso não me afectaria se fosse bem feita, pq no caminho havia um rego por onde corriam as águas pluviais que foi tapado sem que deixassem qualquer tipo de escoamento, de forma que agora essas águas sem o escoamento e sem a protecção do muro entram todas para o meu terreno derrubando-me os muros.
 
Ora, Castelo de Paiva e logo que eu coneço bem. Mas espera ai que o teu post me suscitou uma derta cuiriosidade e diz-me se a localidade em que te encontras e com a qual tens problema está fora ou dentro da jurisdição do "parque natural" de Castelo de Paiva?
 
Sabes isso agora porque o Riosca o disse. Quando postei a minha resposta só sabia que era um problema de caminhos. E por vezes nestas situações os documentos da Câmara têm a resposta para as dúvidas.

Sei isto pq o riosca no 1º post dele falou em caminho que passava no terreno dele. E eu referi logo que a menos que fosse um caso de expropriação, a questão era de Dto privado.
 
Sei isto pq o riosca no 1º post dele falou em caminho que passava no terreno dele. E eu referi logo que a menos que fosse um caso de expropriação, a questão era de Dto privado.

Falou? Vê lá outra vez.[;)]
O que interessa é que ele já teve várias opiniões válidas. Não sou advogado e apenas tentei ajudar. Não me parece que tenha dito um disparate...
 
Quem fez os muros foram os donos do meu terreno que posteriormente venderam aos meus familiares.
Qt ao "SR" PJ, enfim não sei se o deva dizer, mas as cores...embora ele não tenha qualquer autoridade para licenciar obras de edificação ou de demolição.
No que respeita a passar a servidão para o extremo isso era ouro sobre azul e há espaço, há é o problema de geografia acidentada do terreno que iria dar mt despesa.
Qt à pavimentação, se se provar que é servidão não podia tê-la feito sem acordar comigo. Mas isso não me afectaria se fosse bem feita, pq no caminho havia um rego por onde corriam as águas pluviais que foi tapado sem que deixassem qualquer tipo de escoamento, de forma que agora essas águas sem o escoamento e sem a protecção do muro entram todas para o meu terreno derrubando-me os muros.

A bold: não grande coisa que possas fazer para evitar a constituição de uma servidão de passagem (como disse é um dto potestativo). Só por meio do art 1552, salvo erro, é que poderias reagir contra a servidão. Mas aí tens o ónus da prova.
Acordo só no sentido de se estipular uma indemnização, ou o local da servidão que deve ser o menos prejudicial possivel, para o prédio onerado...
Quanto a questão das águas e mediante prova de que o eventual derrube dos muros resultaram directamente do mau escoamento de águas (o que não será mto complicado) podes responsabilizar o vizinho...
 
Onde me encontro é em C. Paiva, mas onde tenho o problema é num concelho vizinho.

Ok. Tenho um casal amigo que possui uma grande área dentro da reserva natural de Castelo de Paiva. Já lá quis construir uma casa de férias (coisa pequena) e até agora a dita licença de consentimento nunca apareceu.
 
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