Advogado, ajuda

Desculpem lá, tenho estado ausente.
Mas, ainda sobre o mesmo assunto, alguém me sabe dizer se posso mudar a servidão que já está constituída e, em caso afirmativo, com quem tenho de acordar isso ou se tenho de efectuar pedido a algum organismo?
Se houver por aí algum advogado dava jeito.
E...bom Domingo
 
oh rapaz, vai a um advogado. possivelmente já tinhas resolvido esse problema (ou não) ou pelo menos tinhas tido uma resposta directa e mais "oficial". a Internet não é resposta para tudo.
 
Olha, a net não é ajuda para tudo, mas, se me permites os advogados tb não. Ou pensas que tenho estado quieto?!... Mas parece que os advogados só dizem o que lhes interessa e ainda nos deixam mais confusos...
Eles que me desculpem
 
Já te recomendaram um bom advogado, quer-me parecer que o que queres mesmo é um advogado de borla. Marca uma consulta com o Pedro Maldonado e se não perceberes as coisas que ele disser à primeira, pede para repetir.
 
A lei nada dispõe acerca da modificação das servidões de passagem feita "porque sim". Quer-me com isto parecer que, o legislador, quando legislou sobre as mesmas, parece ter-lhes atribuído, uma vez constituídas, um certo carácter de permanência, de imutabilidade sempre que não lesem outros interesses.
Assim, quanto a mim poderás alterar a servidão de passagem, mas apenas por acordo com o teu vizinho.
Ou então, pode-lo-ás obrigar a alterar a servidão, se alegares um motivo justificativo para tal.
 
Obrigado, já estou em consulta com o advogado. Só que o vizinho parece estar irredutível, mas como ele precisa de uma servidão mais larga e, naquele sítio, ela me prejudica, não sei se serei obrigado a dar-lhe mais espaço por ali (parece-me um absurdo, uma vez que o terreno é meu). Todavia parece que isso vai ser o juiz a decidir. Estou com receio de ir paras tribunal e ainda sair prejudicada, mas são riscos...
Obrigado a todos e desculpem qualquer coisinha
E... vamos fazer-nos o favor de sermos felizes
 
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