Acidente! Ajuda.

LucianoOliveira

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Viva,

No dia 6 de Junho um amigo viu-se envolvido num aparatoso acidente em Setúbal, no qual resultou em ligeiros ferimentos para ambos os condutores.

No entanto, muito possivelmente o carro deste meu amigo será considerado perda total.

Aqui fica o croqui:

croquiio4.jpg


O carro 2 encontrava-se a fazer inversão de marcha, de realçar que no local deveria estar um STOP, porém o stop foi arrancado à algum tempo, ou seja, no momento do embate não estava lá o dito.

No entanto já tenho em minha posse o documento que comprova que o local está assinalado com um stop.

Hoje em conversa com o perito, este disse-lhe que é culpado :confused: por o veiculo 2 se apresentar á direita e pelo facto do sinal não estar presente [8b]

Aqui fica uma foto do estado do carro do meu amigo

p6070001bz4.jpg
[s)]
 
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Porra, granda fruta... O Teu amigo não se ter magoado foi uma sorte.

Olhando para o carro ser perda total, parece-me claro, eu pelo menos, mesmo que me dissessem que era reparado não o queria.

Quanto à responsabilidade se aquela via de onde o outro carro vinha é publica, é uma rua e no dia do acidente não tinha qq sinal, aplica-se a regra da prioridade... O outro interveniente não tem como adivinhar se costuma lá estar um sinal.

Só se ele for residente no local, provar que ele é conhecedor da existência do sinal e mesmo assim não é linear a responsabilidade.
O teu amigo deveria ter atenção, não ter visto qq sinal (para isso é que são diferente) que lhe desse prioriadade, ter tido mais atenção.
 
Já agora não me lembro de ver muitas PC (ponto de conflito) num auto, foi ali que bateram? geralmente costuma ser LPE (local provavel de embate).
 
Ora aqui está uma situação estranha... até que enfim (infelizmente para os intervenientes), algo que fuja do óbvio[:p]


Sempre me questionei sobre o que acontecerá na situação em que a sinalização já esteve, mas já não está no sítio que devia estar:sh)


No entanto... se havia STOP não havia as respectivas marcas no chão?

E já agora é válido um sinal vertical sem sinalização horizontal? E o contrário?
 
A menos que tenhas um distúrbio de dupla personalidade, não tens motivos para estares preocupado. Quanto ao teu "amigo" é que já não tenho tanta certeza...


EDIT: Ainda não estava corrigido quando li. :-P
 
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Ora aqui está uma situação estranha... até que enfim (infelizmente para os intervenientes), algo que fuja do óbvio[:p]


Sempre me questionei sobre o que acontecerá na situação em que a sinalização já esteve, mas já não está no sítio que devia estar:sh)


No entanto... se havia STOP não havia as respectivas marcas no chão?

E já agora é válido um sinal vertical sem sinalização horizontal? E o contrário?

Um vertical sem horizontal é valido, o contrário é que não... RST Art 61 (se não estou em erro).
 
Quanto à responsabilidade se aquela via de onde o outro carro vinha é publica, é uma rua e no dia do acidente não tinha qq sinal, aplica-se a regra da prioridade... O outro interveniente não tem como adivinhar se costuma lá estar um sinal.

Não concordo, por não se tratar de um entroncamento de vias.

Trata-se de um via que ''nasce'' para permitir a mudança de direcção à esquerda, tendo esta a mesma designação de via 'principal''

Deveria estar lá o sinal, mas ao não estar, no meu entender nada altera.

Outro ponto fulcral, é o rasto de travagem deixado pelo veículo 1, numa extensão de quase 23 metros, o que num local, se não estou em erro, em que a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.:sh)

Posso dar-te o exemplo, o qual deves conhecer, da Rua de São Bento, mesmo no final da escadaria do Palácio, onde se passa exactamente o mesmo, até hoje, todos os caso que lá tratei, foram resolvidos da forma que te referi e sem contestação.
 
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Não concordo, por não se tratar de um entroncamento de vias.

Trata-se de um via que ''nasce'' para permitir a mudança de direcção à esquerda, tendo esta a mesma designação de via 'principal''

Deveria estar lá o sinal, mas ao não estar, no meu entender nada altera.

Outro ponto fulcral, é o rasto de travagem deixado pelo veículo 1, numa extensão de quase 23 metros, o que num local, se não estou em erro, em que a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.:sh)

Pois a minha duvida surge da natureza daquela via... por isso coloquei se for publica e uma rua.
Se assim for, estamos perante um entroncamento de acordo a definção do código:

Artigo 1 CE.
g) «Entroncamento», zona de junção ou bifurcação de vias públicas;

Logo aplicando-se o 30º. Na minha opinião.

No entanto é discutivel e muito...

O rasto de travagem nem mencionei, para não me perguntarem se tenho radares nos olhos etc... :sh) Para além que não se sabe se algum daquele rasto não é após o embate. (o volume de danos tb...)

Ps. - o artigo é para o topico ficar claro [;)]
 
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Pois a minha duvida surge da natureza daquela via... por isso coloquei se for publica e uma rua.
Se assim for, estamos perante um entroncamento de acordo a definção do código:



Logo aplicando-se o 30º. Na minha opinião.

O rasto de travagem nem mencionei, para não me perguntarem se tenho radares nos olhos etc... :sh) Para além que não se sabe se algum daquele rasto não é após o embate. (o volume de danos tb...)

Ps. - o artigo é para o topico ficar claro [;)]

Que é pública, não tenho a minima dúvida, agora para mim, não se trata de um entroncamento de vias conforme referi.

Quanto ao rasto de travagem, é perceptível que parte dele foi após o embate.
 


SUBSECÇÃO IV​
Inversão do sentido de marcha​
Artigo 45.º​
Lugares em que é proibida​
1 - É proibido inverter o sentido de marcha:​
a) Nas lombas;
b) Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida;
c) Nas pontes, passagens de nível e túneis;
d) Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pela sua largura ou outras características,
seja inapropriada à realização da manobra;
e) Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de
120 a 600.


Não se trata de perder prioridade...
 
Que é pública, não tenho a minima dúvida, agora para mim, não se trata de um entroncamento de vias conforme referi.

Quanto ao rasto de travagem, é perceptível que parte dele foi após o embate.

Acho que estamos mais ou menos de acordo...

O problema é a configuração da via, ou como a vão entender.
Considerando entroncamento, não dá hipotese, se virem pelo prisma que será o tal "apendice" da via principal com a unica finalidade de virar...

A postura da CM poderia ajudar... mas depois vais ser a interpretação que lhe se der...

Tb concordo que parte do rasto é após embate...
 
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