Invisible Man
Banido
Já agora... (coloquei num tópico replicado deste)citação:Originalmente colocada por xicos
O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, diz o seguinte no art. 189º, e onde se refere, designadamente, o uso privado.
2. Assim, não se afigura proibida a cópia ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd’s, quando se destinam a fins exclusivamente privados, e desde que não atinjam a exploração normal da obra, não causem prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor nem sejam utilizadas para fins de comunicação pública ou comercialização.
1º Já não é a 1ª vez que ouço essa história;
2º Como é que eles provam que não é uma cópia para proteger o meu original?
3º Não deixo que me retirem coisas sem fundamento. Posso lá ter ficheiros pessoais e se me apreenderem os cd´s poderei argumentar isso mesmo. Se me apreenderem algo -> argumentando isso mesmo (e tenho lá alguns) processo em cima dos agentes.
4º Não é preciso mandato para me revistarem o carro e as minhas coisas?
5º Pirataria? Bom então ó Sr Agente vá ver o quarto da(o) seu(ua) filho(a)...
6º Preparem-se para apreenderem 6 milhões de tugas!
Cheira-me a mito urbano.
Mas comentem (os juristas e pessoas da Lei) as minhas premissas sff.
Cumps
Invisible