Acerca das operações stop

citação:Originalmente colocada por xicos

O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, diz o seguinte no art. 189º, e onde se refere, designadamente, o uso privado.

2. Assim, não se afigura proibida a cópia ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd’s, quando se destinam a fins exclusivamente privados, e desde que não atinjam a exploração normal da obra, não causem prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor nem sejam utilizadas para fins de comunicação pública ou comercialização.
Já agora... (coloquei num tópico replicado deste)

1º Já não é a 1ª vez que ouço essa história;
2º Como é que eles provam que não é uma cópia para proteger o meu original?
3º Não deixo que me retirem coisas sem fundamento. Posso lá ter ficheiros pessoais e se me apreenderem os cd´s poderei argumentar isso mesmo. Se me apreenderem algo -> argumentando isso mesmo (e tenho lá alguns) processo em cima dos agentes.
4º Não é preciso mandato para me revistarem o carro e as minhas coisas?
5º Pirataria? Bom então ó Sr Agente vá ver o quarto da(o) seu(ua) filho(a)...
6º Preparem-se para apreenderem 6 milhões de tugas!
Cheira-me a mito urbano.

Mas comentem (os juristas e pessoas da Lei) as minhas premissas sff.
Cumps
Invisible
 
citação:Originalmente colocada por Invisible Man

citação:Originalmente colocada por xicos

O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, diz o seguinte no art. 189º, e onde se refere, designadamente, o uso privado.

2. Assim, não se afigura proibida a cópia ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd’s, quando se destinam a fins exclusivamente privados, e desde que não atinjam a exploração normal da obra, não causem prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor nem sejam utilizadas para fins de comunicação pública ou comercialização.
Já agora... (coloquei num tópico replicado deste)

1º Já não é a 1ª vez que ouço essa história;
2º Como é que eles provam que não é uma cópia para proteger o meu original? é simples, tens de fazer prova do original. passam-te um intimação e depois tens de ir mostrar o/os original/nais.
3º Não deixo que me retirem coisas sem fundamento. Posso lá ter ficheiros pessoais e se me apreenderem os cd´s poderei argumentar isso mesmo. Se me apreenderem algo -> argumentando isso mesmo (e tenho lá alguns) processo em cima dos agentes. ao verificarem que estão perante um cd pirateado, estão perante um flagrante delito
4º Não é preciso mandato para me revistarem o carro e as minhas coisas? estando perante um flagrante delito não precisam de mandato.
5º Pirataria? Bom então ó Sr Agente vá ver o quarto da(o) seu(ua) filho(a)... sabes lá se ele tem filhos!
6º Preparem-se para apreenderem 6 milhões de tugas!
Cheira-me a mito urbano. só porque "toda" a gente o faz não o torna legal

Mas comentem (os juristas e pessoas da Lei) as minhas premissas sff.
Cumps
Invisible
 
Tenho acesso a muitos sets feitos por um DJ inglês que COMPRA as musicas em sites autorizados para esses fins. Para isso, e como a compra é feita online, ele tens os "recibos electrónicos" guardados no seu mail (hotmail).
Com essas musicas ele faz mixes que disponibiliza no seu site.
Tenho esses CD-R's no meu carro.
Como é que provam se ~são ou não ilegais, visto terem sido feitas com musicas MP3 COMPRADAS e licenciadas para esse fim (basicamente quem as compra são os DJ's para as usarem em sets em radios online, discotecas, etc)?
Ó xô guarda, venha lá comigo a Inglaterra que o meu amigo mostra-lhe já os recibos electrónicos da compra destas musicas originais que ele depois trabalha?
Acho mais um mito que por aqui anda... revistarem o meu carro sem autorização? Creio que até os documentos (nossos e da viatura) podem ser vistos nas nossas mãos se assim o entendermos: eles podem ver nas nossas mãos esses documentos e se não quisermos, eles nem lhes podem tocar sem mandato! Não podemos recusar a identificação (nossa e da viatura) mas passar-lhe os documentos para as mãos...
 
citação:Originalmente colocada por xicos

O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, diz o seguinte no art. 189º, e onde se refere, designadamente, o uso privado.

2. Assim, não se afigura proibida a cópia ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd’s, quando se destinam a fins exclusivamente privados, e desde que não atinjam a exploração normal da obra, não causem prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor nem sejam utilizadas para fins de comunicação pública ou comercialização.
 
Já agora, que tipo de sinalização é obrigatória nas operações STOP? Eu, das vezes que fui parado na berma da estrada, deixei os quatro piscas, mas da última vez fui desviado para uma estradinha minuscula onde havia mais de uma dúzia de carros parados e aí deixei só os mínimos (era de noite). Nunca me disseram nada, mas o que é que é obrigatório?
 
citação:Originalmente colocada por djmllp

Mas quem é que tem assim tanto tempo disponivel para fazer este spam?

As editoras discográficas, como é óbvio.

Por cada CD copiado é menos um comprado, pelo que este tipo de "contra-informação" faz todo o sentido.
 
Mail que recebi:

citação:
Aqui vai uma resposta que obtive fundamentada na lei.

Caras amigas e amigos, que o facto de eu estudar direito sirva pelo
menos uma vez na vida.

O boato de que não podemos ter cd's gravados no carro é pura mentira
porque, quando a reprodução de um cd se enquadra no conceito de "cópia
privada" e que, conforme é referido no art.º 81º, b) do Código dos Direitos
de Autor e Direitos Conexos, não atinja a exploração normal da obra, esse
tipo de cópia é consentido.
Ou seja, se vocês copiarem o cd para vocês próprios ou para um amigo e
só tiverem uma ou duas cópias, seja no carro ou no bolso de trás, não há
infracção. Agora se tiverem 40.000 cópias, enfiadas num saco preto, com as
respectivas caixas e capas sacadas da net, como fazem as pessoas
duvidosas... aí talvez já haja um ligeiro problema de "exploração anormal da
obra".
Esse "mail" é pura treta, talvez lançado até por alguma editora, que se
lembrou que se calhar assim as pessoas copiavam menos cd's e compravam os
originais.

Atentem na Lei:

Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos

Artigo 81º - Outras utilizações

É consentida a reprodução:
a) Em exemplar único, para fins de interesses exclusivamente
científico ou humanitário, de obras ainda não disponíveis no comércio ou de
obtenção impossível, pelo tempo necessário à sua utilização;
b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a
exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses
legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de
comunicação pública ou comercialização.

Façam circular este "mail", em vez do outro aldrabilhas.

Agora acreditem no que quiserem.

Cmpts
 
citação:Originalmente colocada por Pé Leve

citação:Originalmente colocada por NunoS

Não tem nada a ver com a questão dos CDs, mas é uma dúvida que eu tenho relacionada com as operações stop...

Sou obrigado a desligar o motor ou este pode ficar ligado desde que eu esteja a obedecer à ordem de paragem? Pode o polícia exigir que desligue o motor?

É que na minha 50 cc já me recusei a desligar e ela ficou a trabalhar. O guarda pediu-me os documentos, assim o fiz, até que decidi desligar o motor. (foi birra, eu sei, mas o guarda não foi muito correcto na forma como agiu...)
Todas as ordens legítimas de um agente de autoridade são para cumprir, o que inclui desligar o motor se eles mandarem! Claro que tudo num contexto próprio como o é uma acção de fiscalização na estrada, devidamente identificada como tal!

Eu nunca arrisco a chateá-los, embora nunca abdique dos meus direitos, ou de lhes fazer a vida negra se detectar algum abuso...;)

Pé leve... isso n é assim! sabes que nem sequer és obrigado a dar os documentos para mão do policia se assim entenderes? Podes apenas mostrar na tua mão.

É claro que se começarmos a entrar por aí, arranjamos lenha para nos queimar... mas não somos obrigados a fazer tudo o que eles querem.
 
Acredito que seja mais um boato tal como aconteceu com o facto que era proibido conduzir de chinelos e tronco nu. Esse boato durou anos até ser desmentido.
Este como as editoras ficam a lucrar não deve ser desmentido tão cedo.
E se as Tv fazem reportgens da ASAE nas feiras, porque razão não existem nenhuma reportagem da ASAE nas operações STOP? [:p]
E se eu gravar as musicas da rádio e colocar num CD? É crime?
Talvez seja melhor começar a usar K7 :D
 
Como já anteriormente tinha afirmado:

citação:Originalmente colocada por CLIO_thoris

.../...

Quanto a trazeres cópias no carro, PODEMOS, não é ilegal

em complemento e utilizando um meio a que se dá o nome de correio electrónico e enviado para o sítio certo GABINETE DE COMUNICAÇÃO ASAE, do qual obtive a seguinte resposta:

citação:1. O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, permite algumas situações de utilizações livres, as quais constam no seu art. 189º, e onde se refere, designadamente, o uso privado.



2. Assim, não se afigura proibida a cópia ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd’s, quando se destinam a fins exclusivamente privados, e desde que não atinjam a exploração normal da obra, não causem prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor nem sejam utilizadas para fins de comunicação pública ou comercialização.



Com os melhores cumprimentos

Gabinete de Comunicação

Podem dormir descansados;)
 
Ou então quem tiver mesmo cd's piratas s o original, não descanse assim tanto...é que estando a falar especificamente sobre a GNR, as coisas mudam de panorama.A lei orgânica da GNR (se não é a lei orgânica, é outra qlr q a regulamenta, wtv) permite que faça buscas nas operações stop.
É q se a polícia andar a fazer mm isso, de certeza que não é só dizer "ah, eu tenho o original em casa..." q acaba o assunto.
A questão é se andam mm a fazer isso ou n, ag que podem, podem.
 
Ah, e quem anda a invocar o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos para dar resposta a isto, q estude melhor ou acabe o curso... dar respostas jurídicas implica saber colocar as perguntas certas. Neste caso:
- Mas a polícia pode andar aí a fazer buscas só pq lhes apetece? Não. Onde estará isto? Tlv no código de processo penal, e como isto é matéria relativa a prova, é só lá ir ao capítulo e começar a folhear...até chegar aos artigos 174.º e ss, e tcharan!
- Então e não haverá uma qualquer lei que permita a um determinado órgão policial fazer isso? Estamos a falar da GNR?Então q tal ir ver a lei orgânica e respectiva regulamentação?

Aliás, esta questão até é mais simples q isso...uns telefonemas, pergunta-se qual a legislação em questão, pesquisa-se e voilà! Evitar-se-iam especulações desnecessárias...
 
Caros amigos o comando da GNR já veio desmentir a publico que estão a apreender cds, a não ser que andem com a mala cheia de cópias para venda não tem com que se preocupar. A lei permite a posse de cópias para uso próprio a GNR nunca poderia confiscar um unico cd isolado, só se tivessemos muitos iguais, ai sim poderiam alegar que eram para venda, agora acho que está na altura de encerrar esse tópico... ;)
 
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