Acerca das operações stop

Isso foi precisamente o que eu respondi ao meu amigo. Se querem apanhar o pessoal que apanhem toda a gente que anda com leitores de mp3 pela rua. Poucos são os que compram a musica no itunes. Era um ver se te avias. Mas o que ele disse é que ele pessoalmente não está para se chatear. Se mandar parar um carro e vir meia duzia de cds copiados deixa passar e não liga. Em segundo diz que a culpa é de quem legisla. Se a legislação não diz nada de leitores de mp3 e coisas assim que vão eles fazer? Em terceiro lugar nestas coisas quando estão com a ASAE a ASAE é que não fecha os olhos a nada e eles têm que fazer igual. Se for só a GNR é provavel que passe. Ele mesmo me disse que se for a minha casa e vir 100 dvds copiados sem ter os originais mas forem 100 todos diferentes ninguem me chateia. Agora se chegar lá e vir 50 dvds copiados todos do mesmo já dá historia pq ninguem precisa de 50 copias de um dvd..
 
eu ando com dois dc's em mp3, um com 77 musicas by emule. e tenho um outro que um amigo da suuiça me arranjou, é copia, mas acho que aquilo é musica toda misturada e algo desse género, até gostava de saber como é que provam que aquilo é pirata.
 
O que me disseram é que eles apenas devem fiscalizar (já sabemos que entre o que os polícias deviam fazer e o que fazem mesmo vai uma grande diferença) carros cujos proprietários já estão a ser investigados por crimes de pirataria e não fiscalizar qualquer condutor porque a cópia privada até é legal :)
 
Bem, como o meu AR tem leitor de cd costumo trazer apenas um CD-RW com mp3 lá dentro. Acho que a solução é arranjar um corta-correntes escondido para o AR. Se me chaterem digo que aquilo está avariado e mando-lhe uns murros em cima para eles verem que é verdade, que não o AR não liga mesmo com a chave ligada. Digo que sou daqueles gajos que só manda arranjar as coisas quando não tem outra hipótese...
 
Isto quando a opinião da população em geral difere dos grandes interesses arranjamse sempre esquemas. Qualquer dia o radio esta a ler musicas por bluetooth a partir de uma unidade escondida nas "miudezas". Quero ver eles a procurarem musica ai! :D
 
É desta que gasto 25euros, compro 100cds, espalho pela mala com titulos de CDs reais, e em todos eles gravo-me a cantar tipo zé cabra :D. Vai ser de rir vê-los a apanhar os cds espalhados na mala, e dp a ouvir-me cantar e a tentar perceber se a musica é copiada ou nao :D. Bem, os srs. policias, dp lixam-me a vida, no entanto, o meu sorriso valerá por tudo.
 
citação:Originalmente colocada por bug

É desta que gasto 25euros, compro 100cds, espalho pela mala com titulos de CDs reais, e em todos eles gravo-me a cantar tipo zé cabra :D. Vai ser de rir vê-los a apanhar os cds espalhados na mala, e dp a ouvir-me cantar e a tentar perceber se a musica é copiada ou nao :D. Bem, os srs. policias, dp lixam-me a vida, no entanto, o meu sorriso valerá por tudo.

pirataria não é só musicas ou filmes. as capas, os titulos/nomes das obras, tambem estão sujeitos a direitos de autor. por isso se não te entalassem por causa do conteudo dos CD's entalavam-te pelo "embrulho". [:p]
 
Que palhaçada pegada. Também já tinha ouvido falar disso.

Os carros deviam ser iguais às casas.
Só deviam ser revistados com mandato.
Nos Estados Unidos ouvi dizer que a polícia só pode mandar parar um
carro se este fizer alguma transgressão. Não há cá
mandar parar o carro para depois procurar algo ilegal.

Nesse aspecto, acho que a nossa lei é completamente estúpida
e vai mesmo contra os direitos fundamentais das pessoas.
 
citação:Originalmente colocada por AF147

pirataria não é só musicas ou filmes. as capas, os titulos/nomes das obras, tambem estão sujeitos a direitos de autor. por isso se não te entalassem por causa do conteudo dos CD's entalavam-te pelo "embrulho". [:p]
Sim, mas tava a falar de ter um CD-R NORMAL, sem capas, apenas escrito a MARCADOR a dizer "Floribella". Penso n ser ilegal :(
 
Isto realmente é um bocado confuso, quer dizer quando se usava as k7 podia-se gravar tudo e mais alguma coisa(muitas k7 fiz eu a gravar músicas que passavam na rádio, e agora pergunto? não era isto uma cópia?), porquê que não se poderá fazer o mesmo, mas agora com os cd's? Os meus do carro devem ser todos "cópias" porque não há um único cd que eu goste todo, no entanto muitos deles são cópias de cd's que tenho em casa apenas retiro algumas músicas e faço o meu próprio cd.
Parece-me que vai ser mais uma daquelas coisas que vai dar muito que falar ainda...
 
Tentando ajudar a clarificar o problema, acrescento o seguinte (peço desculpa pela imprecisão de alguns considerandos, mas o espaço é curto e se ficar longo não tem o efeito pretendido):

1º- nesta matéria regem os artigos 126º, nº. 3, 174º, nº. 2, 176º, nº. 1 e 178º todos do Código de Processo Penal (disponível em qq busca feita no google).
2º- no caso que se coloca trata-se claramente de uma "busca" - no sentido jurídico, em lugar reservado e não de livre acesso ao público.
3º - logo, só pode ser efectuada ou com o consentimento do titular, ou mediante despacho da autoridade judiciária competente.

Como em tudo na vida, existem excepções (casos em que a autoridade policial pode efectuar buscas sem prévio despacho da autoridade judiciária (MP, juíz de instrução):
a) casos de terrorismo, criminalidade violenta e organizada;
b) o consentimento do visado;
c)detenção em flagrante por crime que corresponda a pena de prisão.

Esta última excepção já tem levantado algumas questões, nomeadamente num acordão do tribunal da relação do porto (para quem tiver paciência para ler em http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/e9f122688df4ccfd80257011004fae41?OpenDocument mas em que o caso é diferente.

Seja como for, parece-me que o conselho (só para evitar futuras chatices)melhor é: não autorizar a busca e não trazer os CD's à vista.
 
citação:Originalmente colocada por shrek_2000

Tentando ajudar a clarificar o problema, acrescento o seguinte (peço desculpa pela imprecisão de alguns considerandos, mas o espaço é curto e se ficar longo não tem o efeito pretendido):

1º- nesta matéria regem os artigos 126º, nº. 3, 174º, nº. 2, 176º, nº. 1 e 178º todos do Código de Processo Penal (disponível em qq busca feita no google).
2º- no caso que se coloca trata-se claramente de uma "busca" - no sentido jurídico, em lugar reservado e não de livre acesso ao público.
3º - logo, só pode ser efectuada ou com o consentimento do titular, ou mediante despacho da autoridade judiciária competente.

Como em tudo na vida, existem excepções (casos em que a autoridade policial pode efectuar buscas sem prévio despacho da autoridade judiciária (MP, juíz de instrução):
a) casos de terrorismo, criminalidade violenta e organizada;
b) o consentimento do visado;
c)detenção em flagrante por crime que corresponda a pena de prisão.

Esta última excepção já tem levantado algumas questões, nomeadamente num acordão do tribunal da relação do porto (para quem tiver paciência para ler em http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/e9f122688df4ccfd80257011004fae41?OpenDocument mas em que o caso é diferente.

Seja como for, parece-me que o conselho (só para evitar futuras chatices)melhor é: não autorizar a busca e não trazer os CD's à vista.


Por acaso acho que tens razão, tirando casos extremos, só se pode revistar uma casa ou carro de alguém mediante um mandato judicial, em caso contrário as autoridades não têem direito de andar a vasculhar nas coisas das pessoas, penso eu de que..
 
Esclareçam lá isso se poderem.

Se eu tiver CD's à vista, posso recusar, ou se o
agente suspeitar que são falsificados, pode exigir
que lhos mostre?

E no caso de os CD's não estiverem à vista, o agente
pode ou não revistar o carro sem nenhuma razão especial?

Imaginem que o agente pede para lhe mostrarmos o triângulo.
Somos obrigados a mostra o triângulo?
É que assim temos que abrir a bagageira.
 
citação:Originalmente colocada por XlPower

Esclareçam lá isso se poderem.

Se eu tiver CD's à vista, posso recusar, ou se o
agente suspeitar que são falsificados, pode exigir
que lhos mostre?

Das duas uma: ou há flagrante delito, ou não há. Se tens piratas à vista, poderás estar em "flagrante delito" cuja interpretação recairá à autoridade policial, uma vez que poderás cair na excepção à norma da busca.

citação:
E no caso de os CD's não estiverem à vista, o agente
pode ou não revistar o carro sem nenhuma razão especial?

remeto para o meu post anterior.
citação:
Imaginem que o agente pede para lhe mostrarmos o triângulo.
Somos obrigados a mostra o triângulo?
É que assim temos que abrir a bagageira.

Aqui trata-se de uma contra-ordenação e não de um crime. Logo, se te recusares a exibir o triângulo (porque não queres abrir a bagageira, estás no teu direito) ficas sujeito à coima prevista no CE, uma vez que é igual a não o teres - arts. 88º, nº.1 e nº. 6 do CE.
 
Não tenho qualquer formação em Direito, mas acho que os comentários do shrek_2000 foram esclarecedores. Pelo que sei, nenhum polícia pode revistar o carro sem qualquer mandado. No entanto, imagino que a abordagem deles não seja esclarecedora. Deve ser algo do tipo: "Ora deixe lá ver os CDs que aí tem...". A malta pensa que tem que lhe mostrar e dá-lhe os cds de livre e espontânea vontade. Acho que o que devemos responder é: "Quer fazer uma busca ao meu carro?". Se disserem que sim, respondemos: "Não autorizo".
Se alguém puder esclarecer se será esta a atitude correcta era muito bom, para podermos saber o que fazer se formos "apanhados" nesta situação.
Penso que será assim. As leis não são matemáticas, havendo margem na sua interpretação. Por isso, andar com o rádio em "altos berros", com o vidro aberto, pode eventualmente ser um indício de que temos música pirata. É claro que para muitos não fará sentido, mas nunca se sabe...
 
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