XlPower
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Quanto ao estatuto de arguido, é uma outra história.
Em primeiro lugar, o facto de alguém ser constituído arguido, não é nenhum mal, porque não implica que se seja culpado. Repara, a titulo de exemplo, se eu digo que um fulano me ofendeu, e o identifico, ele quase de imediato presta declarações e é constituído arguido, porque contra ele corre um determinado processo. E ele até pode nunca me ter ofendido. Aliás, ele até pode nunca ter falado comigo.
As pessoas é que, em regra, mal ouvem a designação"arguido" pensam logo...este gajo é culpado. Nada mais errado. Em Portugal, são mais os arguidos declarados incoentes, do que os que são declarados culpados.
Em segundo lugar, tem toda a lógica os direitos inerentes à condição de arguido. Se um arguido é alguém contra quem corre processo determinado e quem só será condenado se existirem provas cabais do cometimento de um determinado crime, então porque razão há-de ser obrigado a falar verdade? O ónus da prova não é do arguido, mas sim de quem acusa, logo, faz todo o sentido o arguido defender-se, seja através do oferecimento aos autos de novas provas, requerimento de diligências, ou o simples silêncio.
Aliás, neste sentido, a testemunha pode-se recusar a responder a uma pergunta, cuja resposta (verdadeira, como todas as respostas devem ser) pode implicar a sua responsabilidade penal.
A testemunha tem que falar sempre verdade, e tem lógica que assim seja, já que, contra ela nenhum processo corre e apenas tem de testemunhar uma determinada situação, logo, não existem razões para não falar verdade.
Por fim, os direitos do arguido devem manter-se inalteráveis, sob pena de, qualquer dia (já acontece às vezes, mais do que devia) nós termos que provar a nossa inocência...
Quanto à primeira parte, tudo bem que se chame arguido a quem tem
um processo a correr contra ele, ou que se chame outra coisa, visto
que tem que se lhe dar um nome qualquer. Mas eu concordo quando
já há um processo a correr em que irá haver um julgamento.
Ora, neste caso e em muitos outros ainda nem há acusação, nem se
sabe se vai haver julgamento. Ainda andam na fase de investigação,
e aí é que eu acho que não havia necessidade de se atribuir um rótulo.
Acho que bastava o rótulo de suspeito. E suspeitos há muitos, todos
os que possam ter realizado o crime.
Quanto à segunda parte de a testemunha ter que falar verdade, quantas
pessoas é que conheces que tenham sido condenadas por mentir
quando tinham estatuto de testemunha?
Eu estou a perguntar, porque não faço a menor ideia.
Por exemplo, se se provar que os pais de Madie são culpados,
é óbvio que mentiram enquanto tinham o estatuto de testemunhas.
Vão ser acusados por isso? Eu nunca ouvi falar em ninguém ser acusado
por mentir enquanto testemunha, mas posso estar enganado.
Depois há outra questão que eu também não sei muito bem.
Quando a policia interroga suspeitos de um crime,
mas ainda não têm estatuto de arguido, eles estão com
o estatuto de testemunha, não têm estatuto nenhum, ou existe
algum outro estatuto?
É que se estão com o estatuto de testemunha, não faz muito sentido
interrogar suspeitos dizendo-lhes que têm que dizer a verdade pois
são testemunhas. É óbvio que o criminoso não se vai acusar
só porque lhe dizem que tem estatuto de testemunha e que tem que
dizer a verdade.