[Crime] Maddie-Qual a verdade?

Maddie-Qual a verdade?

  • - Sim

    Votos: 45 6,1%
  • - Não

    Votos: 572 77,0%
  • - Não tenho opinião formada

    Votos: 126 17,0%

  • Total de eleitores
    743
O Moita Flores é um patetazinho no meio deste circo mediático.

Só o que há pouco ele afirmou, de que uma testemunha que leve advogado se torna logo suspeita, demonstra que pessoas destas na PJ só atrasaram este País.

E só lamento que o Moita Flores seja um ídolo para algumas pessoas daqui, supostamente com conhecimentos nestas questões preocessuais.

É por estas razões que somos o País que somos. Uma cambada de atrasados que se armam em profundos conhecedores do direito à Justiça.

:(

Eh lá........... tinha que vir o dono da sabedoria e da razão.............[8b] [8b] [8b]

Tu és mesmo o maior da tua aldeia............... será que há alguém comptente neste mundo ou és só mesmo tu?!

Não há duvida que o mudo gira à tua volta!!!

O Moita Flores não é perito em questões processuais; é perito em investigação criminal (foi o primeiro classificado no seu curso)!
Ah....... ele já não está na PJ há alguns anos, mas claro que tu já sabias........:sh)

P.S: Com isso da cambada de atrasados estás-te a referir à tua familia e amigos, certo?!
 
Tenham lá calma na maneira como se dirigem uns aos outros e a terceiros, não se esqueçam das boas maneiras de trato social, isto pode ser uma republica das bananas. Mas ainda é uma Republica.[:D]
 
Última edição:
Ainda não percebi qual a razão da PJ ainda não ter processado por difamação a pessoa que acusou os inspectores da PJ de terem "plantado" falsas provas no quarto do casal.
E tambem por afirmarem que a PJ os pressionou para se declararem culpados contra uma redução da pena a aplicar.
Ou será que quem se cala consente?
 
Ainda não percebi qual a razão da PJ ainda não ter processado por difamação a pessoa que acusou os inspectores da PJ de terem "plantado" falsas provas no quarto do casal.
E tambem por afirmarem que a PJ os pressionou para se declararem culpados contra uma redução da pena a aplicar.
Ou será que quem se cala consente?

Na minha opinião( de quem não percebe nada disto), a tomada de tais posições por parte da Pj serria dar demasiada importância a quem não a merece e também agravar a tensão politica, uma vez que o caso parece já ter tomado semelhantes dimensões, pelo que me parece mais por aí e não pelo " quem cala consente".
 
Na minha opinião( de quem não percebe nada disto), a tomada de tais posições por parte da Pj serria dar demasiada importância a quem não a merece e também agravar a tensão politica, uma vez que o caso parece já ter tomado semelhantes dimensões, pelo que me parece mais por aí e não pelo " quem cala consente".

Mas acusar publicamente uma instituição policial de plantar falsas provas é muito grave.
Acho pelo menos aqui a PJ devia responder.
 
Mas acusar publicamente uma instituição policial de plantar falsas provas é muito grave.
Acho pelo menos aqui a PJ devia responder.


Parece-me que a muita tensão diplomática se sobrepõe a isso por enquanto.

Mas isto é suposição, não tenho acesso a info. supermega confidencial como parece ser o caso de colegas forunistas.[:D]
 
Desde já aviso que não li as últimas 4/5 páginas.


Quanto às medidas de coacção aplicadas a ambos os pais, para mim, um facto é claro, a PJ errou (para mim, o primeiro momento em que falha).

Digo que falhou porque, ou não tem fortes indicios e as constituir os McCann arguidos está a "estragar" eventualmente a vida a terceiros, o que é errado, designadamente estamos a falar dos pais de uma menina morta/desaparecida, logo se não tinha fortes indicios não os constituia arguidos.

Ou então, se há fortes indicios, a PJ teve uma atitude cobarde, pois o que havia de fazer era, deter os Pais para serem presentes a JIC para aplicação de medida de coacção mais gravosa, designadamente Prisão Preventiva.

Onde é que já se viu, alguém, que alegadamente está indiciado do crime de homicidio e de ocultação de cadáver, ainda por cima estrangeiro, ficar apenas com TIR.

Mais, em Portugal, é fantástico como a maior parte dos OPC, magistrados do MP e JIC's, mal "apanham" alguém que alegadamente cometeu um crime de roubo, no minimo, colocam logo em Prisão Preventiva, e neste caso não. Ainda para mais com o risco, concretizado, de saída de Portugal.

Neste momento, até pode acontecer a situação de, os McCann nunca responderem às convocatórias do Tribunal, serem julgados na ausência, serem condenados, ser emitido um mandado de detenção, e as autoridades ingleses não o cumprirem (atendendo às pressões que existem), ou ainda, ser requerida a extradição e esta ser negada...

É simples, se existem fortes indicios, NUNCA os McCann poderiam sair de Portugal...
 
:(
Desde já aviso que não li as últimas 4/5 páginas.


Quanto às medidas de coacção aplicadas a ambos os pais, para mim, um facto é claro, a PJ errou (para mim, o primeiro momento em que falha).

Digo que falhou porque, ou não tem fortes indicios e as constituir os McCann arguidos está a "estragar" eventualmente a vida a terceiros, o que é errado, designadamente estamos a falar dos pais de uma menina morta/desaparecida, logo se não tinha fortes indicios não os constituia arguidos.

Ou então, se há fortes indicios, a PJ teve uma atitude cobarde, pois o que havia de fazer era, deter os Pais para serem presentes a JIC para aplicação de medida de coacção mais gravosa, designadamente Prisão Preventiva.

Onde é que já se viu, alguém, que alegadamente está indiciado do crime de homicidio e de ocultação de cadáver, ainda por cima estrangeiro, ficar apenas com TIR.

Mais, em Portugal, é fantástico como a maior parte dos OPC, magistrados do MP e JIC's, mal "apanham" alguém que alegadamente cometeu um crime de roubo, no minimo, colocam logo em Prisão Preventiva, e neste caso não. Ainda para mais com o risco, concretizado, de saída de Portugal.

Neste momento, até pode acontecer a situação de, os McCann nunca responderem às convocatórias do Tribunal, serem julgados na ausência, serem condenados, ser emitido um mandado de detenção, e as autoridades ingleses não o cumprirem (atendendo às pressões que existem), ou ainda, ser requerida a extradição e esta ser negada...

É simples, se existem fortes indicios, NUNCA os McCann poderiam sair de Portugal...

Acredita que aqueles dois só virãoa portugal se a PJ encontrar provas que realmente os incriminem, o corpo ou algum confessar. Senão esqueçam que nunca mais cá vêm.

P.S. Por momentos pensava que o "mestre Alves" era eu, mas não me lembrava de ter postado neste tópico! LOL.
 
:(

Acredita que aqueles dois só virãoa portugal se a PJ encontrar provas que realmente os incriminem, o corpo ou algum confessar. Senão esqueçam que nunca mais cá vêm.

P.S. Por momentos pensava que o "mestre Alves" era eu, mas não me lembrava de ter postado neste tópico! LOL.


a questão é, com a imensa pressão em Inglaterra, será que, mesmo que sejam notificados para virem a Portugal, virão? será que a policia inglesa os deterá, se necessário, para virem a Portugal? neste momento, tenho sérias dúvidas...[8b]
 
Eh lá........... tinha que vir o dono da sabedoria e da razão.............[8b] [8b] [8b]

Tu és mesmo o maior da tua aldeia............... será que há alguém comptente neste mundo ou és só mesmo tu?!

Não há duvida que o mudo gira à tua volta!!!

O Moita Flores não é perito em questões processuais; é perito em investigação criminal (foi o primeiro classificado no seu curso)!
Ah....... ele já não está na PJ há alguns anos, mas claro que tu já sabias........:sh)

P.S: Com isso da cambada de atrasados estás-te a referir à tua familia e amigos, certo?!
Já te respondi umas páginas atrás. [:D]
 
Desde já aviso que não li as últimas 4/5 páginas.


Quanto às medidas de coacção aplicadas a ambos os pais, para mim, um facto é claro, a PJ errou (para mim, o primeiro momento em que falha).

Digo que falhou porque, ou não tem fortes indicios e as constituir os McCann arguidos está a "estragar" eventualmente a vida a terceiros, o que é errado, designadamente estamos a falar dos pais de uma menina morta/desaparecida, logo se não tinha fortes indicios não os constituia arguidos.

Ou então, se há fortes indicios, a PJ teve uma atitude cobarde, pois o que havia de fazer era, deter os Pais para serem presentes a JIC para aplicação de medida de coacção mais gravosa, designadamente Prisão Preventiva.

Onde é que já se viu, alguém, que alegadamente está indiciado do crime de homicidio e de ocultação de cadáver, ainda por cima estrangeiro, ficar apenas com TIR.

Mais, em Portugal, é fantástico como a maior parte dos OPC, magistrados do MP e JIC's, mal "apanham" alguém que alegadamente cometeu um crime de roubo, no minimo, colocam logo em Prisão Preventiva, e neste caso não. Ainda para mais com o risco, concretizado, de saída de Portugal.

Neste momento, até pode acontecer a situação de, os McCann nunca responderem às convocatórias do Tribunal, serem julgados na ausência, serem condenados, ser emitido um mandado de detenção, e as autoridades ingleses não o cumprirem (atendendo às pressões que existem), ou ainda, ser requerida a extradição e esta ser negada...

É simples, se existem fortes indicios, NUNCA os McCann poderiam sair de Portugal...
Exato. Penso exatamente da mesma forma. É estranho...mas como não se sabe pormenores...
 
Desde já aviso que não li as últimas 4/5 páginas.


Quanto às medidas de coacção aplicadas a ambos os pais, para mim, um facto é claro, a PJ errou (para mim, o primeiro momento em que falha).

Digo que falhou porque, ou não tem fortes indicios e as constituir os McCann arguidos está a "estragar" eventualmente a vida a terceiros, o que é errado, designadamente estamos a falar dos pais de uma menina morta/desaparecida, logo se não tinha fortes indicios não os constituia arguidos.

Ou então, se há fortes indicios, a PJ teve uma atitude cobarde, pois o que havia de fazer era, deter os Pais para serem presentes a JIC para aplicação de medida de coacção mais gravosa, designadamente Prisão Preventiva.

Onde é que já se viu, alguém, que alegadamente está indiciado do crime de homicidio e de ocultação de cadáver, ainda por cima estrangeiro, ficar apenas com TIR.

Mais, em Portugal, é fantástico como a maior parte dos OPC, magistrados do MP e JIC's, mal "apanham" alguém que alegadamente cometeu um crime de roubo, no minimo, colocam logo em Prisão Preventiva, e neste caso não. Ainda para mais com o risco, concretizado, de saída de Portugal.

Neste momento, até pode acontecer a situação de, os McCann nunca responderem às convocatórias do Tribunal, serem julgados na ausência, serem condenados, ser emitido um mandado de detenção, e as autoridades ingleses não o cumprirem (atendendo às pressões que existem), ou ainda, ser requerida a extradição e esta ser negada...

É simples, se existem fortes indicios, NUNCA os McCann poderiam sair de Portugal...

Concordo com tudo. De facto vale a pena ler o que escreves.
Eu também acho que eles não voltam mais a Portugal,
nem irão cumprir qualquer pena, mesmo sendo culpados, a não
ser que se encontre o corpo.

E esta história do arguido cria sempre problemas a montes de pessoas
em muitos casos. Por mim podiam acabar com esse estatuto. Ou é suspeito
a sério e acusado, ou não é. Este estatuto de arguido, ninguém
sabe bem o que é, porque dá para uma data de situações...
e coloca-se em causa o nome de muita gente sem se saber bem porquê.
E eu não percebo porque é que um arguido tem que estar mais
protegido que uma testemunha. Então não temos todos
os mesmos direitos. Uma testemunha é obrigada a falar aquilo
que não quer? Como é que fazem para a obrigar? Torturam-na?
Parece-me inútil este estatuto de arguido.
Mas eu digo isto com reservas, porque eu nem sou da área.
 
Concordo com tudo. De facto vale a pena ler o que escreves.
Eu também acho que eles não voltam mais a Portugal,
nem irão cumprir qualquer pena, mesmo sendo culpados, a não
ser que se encontre o corpo.

E esta história do arguido cria sempre problemas a montes de pessoas
em muitos casos. Por mim podiam acabar com esse estatuto. Ou é suspeito
a sério e acusado, ou não é. Este estatuto de arguido, ninguém
sabe bem o que é, porque dá para uma data de situações...
e coloca-se em causa o nome de muita gente sem se saber bem porquê.
E eu não percebo porque é que um arguido tem que estar mais
protegido que uma testemunha. Então não temos todos
os mesmos direitos. Uma testemunha é obrigada a falar aquilo
que não quer? Como é que fazem para a obrigar? Torturam-na?
Parece-me inútil este estatuto de arguido.
Mas eu digo isto com reservas, porque eu nem sou da área.

Quanto ao estatuto de arguido, é uma outra história.

Em primeiro lugar, o facto de alguém ser constituído arguido, não é nenhum mal, porque não implica que se seja culpado. Repara, a titulo de exemplo, se eu digo que um fulano me ofendeu, e o identifico, ele quase de imediato presta declarações e é constituído arguido, porque contra ele corre um determinado processo. E ele até pode nunca me ter ofendido. Aliás, ele até pode nunca ter falado comigo.

As pessoas é que, em regra, mal ouvem a designação"arguido" pensam logo...este gajo é culpado. Nada mais errado. Em Portugal, são mais os arguidos declarados incoentes, do que os que são declarados culpados.

Em segundo lugar, tem toda a lógica os direitos inerentes à condição de arguido. Se um arguido é alguém contra quem corre processo determinado e quem só será condenado se existirem provas cabais do cometimento de um determinado crime, então porque razão há-de ser obrigado a falar verdade? O ónus da prova não é do arguido, mas sim de quem acusa, logo, faz todo o sentido o arguido defender-se, seja através do oferecimento aos autos de novas provas, requerimento de diligências, ou o simples silêncio.

Aliás, neste sentido, a testemunha pode-se recusar a responder a uma pergunta, cuja resposta (verdadeira, como todas as respostas devem ser) pode implicar a sua responsabilidade penal.

A testemunha tem que falar sempre verdade, e tem lógica que assim seja, já que, contra ela nenhum processo corre e apenas tem de testemunhar uma determinada situação, logo, não existem razões para não falar verdade.

Por fim, os direitos do arguido devem manter-se inalteráveis, sob pena de, qualquer dia (já acontece às vezes, mais do que devia) nós termos que provar a nossa inocência...
 
Relativamente ao TIR, parece que a residência atribuida foi a de Leicester, pelo que o TIR será cumprido lá.

Se precisarem de os interrogar, o que li é que em principio o farão por cartas rogatórias junto do MP Ingles.
 
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