Código de TRAJE
Artigo 1º
Noção de traje
- Unificação dos estudantes, igualdade entre todos os estudantes. De Capa e Batina, não existem distinções entre pobres e ricos. Todos são iguais. A única forma de alguém se evidenciar é através do uso da inteligência, pois de traje não se podem usar enfeites para chamar a atenção. Estando de Capa e Batina, o estudante é levado a desenvolver mais fortemente a sua personalidade e tornar-se mais sólido. Enaltecimento e fortalecimento da tradição académica. Representatividade da massa estudantil.
Artigo 2º
Rapaz
- Ter sapatos clássicos, pretos e lisos de pele (sintética ou não), de atacadores e sem apliques, com o numero de casas para os atacadores em numero impar de cada um dos lados. Caso o número de casas seja par, não deverá ser utilizada a última casa de cada lado.
- Ter meias pretas e lisas.
- Ter calça preta, lisa e vincada. A bainha terá que estar virada para dentro.
- O cinto não é obrigatório mas no caso de haver cinto este não poderá ter apliques e a fivela terá que ser prateada ou preta.
- Camisa branca e lisa, sem botões no colarinho, com punhos.
- Gravata preta e lisa sem alfinetes.
- Colete preto, não de abas ou de cerimónia, sem lapela, 5 ou 6 botões sempre com o primeiro botão a contar de baixo desapertado e os outros sempre apertados, tendo obrigatoriamente que a soma dos botões apertados seja ímpar.
- Ter batina preta, mas não poderá ter golas de pele ou seda, com botões sempre desabotoados, o tamanho da batina não deverá distanciar acima ou abaixo do joelho mais do que uma mão-travessa da própria pessoa. A batina terá que ter 3 botões de punho. A batina em circunstância alguma será retirada pelo estudante, salvo raras excepções como aulas laboratoriais, em que seja necessário vestir outro tipo de indumentária, tal como batas próprias.
- Capa preta de uso comum.
Artigo 3º
Rapariga
- Ter sapatos clássicos, pretos e lisos de pele (sintética ou não), sem atacadores, sem apliques e com salto nunca superior a 3 dedos travessos de altura medidos atrás.
- Ter meias-collants pretos, lisas (não sendo estas opacas).
- Ter saia pelo joelho, preta, lisa e cintada. A saia não deverá distanciar acima ou abaixo do joelho mais do que 3 dedos travessos da própria pessoa, não pode ser rodada, nem poderá ter pregas, deverá ter uma racha atrás no meio da saia (a racha não poderá ter de comprimento mais do que uma mão travessa da estudante).
- Camisa branca e lisa, sem botões no colarinho, com punhos.
- Gravata preta e lisa, sem alfinetes.
- Casaco cintado, mas não poderá ter golas de pele ou seda. O primeiro botão a contar de baixo terá que andar sempre desabotoado. Terá que ter 3 botões de punho. O casaco em circunstância alguma será retirado pela aluna, salvo raras excepções.
- Capa preta de uso comum.
Artigo 4º
Restrições ao Traje Académico
- Não poderá ter lenços visíveis no bolso do peito.
- Não poderá usar luvas.
- Não poderá ter carteiras, malas, bolsas, mochilas ou similares que não sejam discretos, que não sejam transportados na mão, ou que de outra forma sejam usados total ou parcialmente por cima do Traje Académico. Com excepção de malas de viagem.
- Não poderá haver pulseiras, fios, brincos, piercings, anéis, ou quaisquer outros adornos visíveis, á excepção do a seguir descrito:
- Aliança;
- Anel de Noivado;
- Anel de comprometido(a);
- Anel de brasão;
- Anel de curso;
- Piercings Faciais, desde que sejam discretos e pretos. Argolas são expressamente proibidas
- Não poderá haver qualquer tipo de maquilhagem, assim como pinturas de unhas.
- É proibido o uso de guarda-chuva, chapéus, gorros ou qualquer outro objecto que cubra a cabeça, porque esta deve permanecer sempre a descoberto.
- É expressamente proibido o uso de relógios de pulso, apenas é permitido o uso de relógios de bolso, que deverão ser prateados e deverão ser colocados no bolso de baixo esquerdo (caso rapariga), ou no bolso de baixo, lado esquerdo do colete (caso rapaz), preso no 3º botão do colete a contar de baixo.
- Se forem utilizados pins, mediante regras específicas presentes neste Código de Traje, estes devem ser colocados só na lapela direita da batina ou casaco, e em caso algum deverão ser colocados na gola ou no lado esquerdo da batina. O número total de pins deve ser sempre impar.
- O estudante poderá usar (se assim o desejar) uma colher de café, e uma só, no lugar do alfinete de gravata, no entanto esta deve ser "roubada" por um terceiro e oferecida posteriormente ao estudante em sinal de amizade, ou numa ocasião solene.
- É permitido o uso de material escolar tal como: dossiers, cadernos, portáteis.
- O uso de óculos de sol é permitido, desde que os mesmos sejam totalmente pretos, ou de forma e aspecto discretos.
- O uso de gel e produtos similares, deverá ser moderado, não sendo permitido o uso de penteados considerados não discretos. O uso de tinta de cor berrante para o cabelo segue as regras dispostas anteriormente. O uso de tererés, rastas, tranças, e características capilares semelhantes são permitidas desde que o seu uso seja feito de forma discreta e pouco visível, quando possível.
- O cabelo poderá ser usado apanhado, com elástico preto e discreto.
- Poderão ser usados ganchos no cabelo, desde que em número reduzido e pretos
- Qualquer outro adorno que não esteja previsto neste Código de Traje não é compatível com o Traje Académico.
Artigo 5º
- Caso o estudante já possua traje de outra instituição de ensino superior, o uso deste é permitido desde que os pontos referentes no artigo anterior, sejam cumpridos na sua totalidade.
Artigo 6º
- É vetado o uso de Traje Académico, bem como todos os elementos referidos ao mesmo, a todos os estudantes que se declarem Anti-Praxe, ou que por motivos vários, tenham posto em causa a Tradição Académica.
A Capa de Estudante
Artigo 7º
- Caso o estudante decida colocar emblemas na sua capa, deverá ter em conta as regras presentes mais á frente neste código de traje, assim como ter em conta a correcta colocação dos mesmo na capa.
- Os símbolos representados por quadrados no esquema acima, representam a colocação dos emblemas obrigatórios na capa. O espaço a cinza, representa o espaço disponível para colocação de mais emblemas, caso o estudante assim o decida. Na colocação de mais emblemas para além dos obrigatórios, a soma de todos os emblemas colocados na capa, deverá obrigatoriamente ser ímpar.
- Da esquerda para a direita e de cima para baixo:
- Emblema de Setúbal;
- Emblema do País de nascença do estudante;
- Emblema do Instituto Politécnico de Setúbal;
- Emblema da Associação de Estudantes da EST – Setúbal;
- Emblema da cidade onde o estudante nasceu;
- Emblema da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal;
- Emblema da ESTuna;
- Emblema da Cidade onde o estudante reside;
- Emblema do curso que o estudante frequenta;
- Grelos.
- O uso dos grelos é feito da seguinte maneira por ordem descendente:
- Grelo vermelho, representativo do IPS, grelo azul, representativo da EST, Grelo da Cor do Curso x nº de matrículas. Poderá também ser colocado um grelo preto, se o estudante fizer ou tiver feito parte de uma tuna, ou um grelo de cor branca se o estudante fizer ou tiver feito parte da Associação de Estudantes.
- A colocação dos emblemas na capa deverá ser feita de modo manual e pelo estudante na parte de dentro da capa. Durante a colocação dos emblemas na capa, a capa nunca poderá ser atravessa pela agulha ou por outro qualquer tipo de objecto metálico.
- Caso o estudante não tenha na capa um ou mais emblemas designados como obrigatórios, os emblemas restantes nunca poderão estar á vista.
Artigo 8º
- A capa deverá ser usada ao ombro esquerdo, com as dobras (dobra-se a capa “ao meio” 3 vezes pelo avesso e ficando as abas viradas para o pescoço, com os símbolos, caso existam, para cima), ou traçada (capa corrida pelos ombros com 3 dobras e posteriormente “traçada” da direita para a esquerda, ou seja a ponta direita é atirada para trás do ombro esquerdo). Após o pôr-do-sol e antes do nascer do mesmo, os emblemas da capa deverão obrigatoriamente estar tapados.
- Em caso de luto, a capa deverá ser colocada sobre os ombros, corrida nas costas, e acolchetada, estando ambas as abas do casaco ou batina, recolhidas de modo a tapar o colarinho da camisa.
- A capa poderá também ser posta sobre os ombros, mediante as seguintes regras:
- A capa não poderá estar acolchetada;
- A capa deverá ter dobras no colarinho mediante o seguinte: uma dobra pelo IPS, um dobra pela EST, uma dobra por cada matricula no ensino superior, e caso o estudante faça ou tenha feito parte, uma dobra pela AE, assim como uma dobre pela tuna.
- Caso o estudante não tenha a capa colocada de nenhuma das maneiras acima descritas, a mesma nunca poderá estar distanciada mais de 10 passos do dono da capa. O incumprimento desta regra implica a possibilidade de sofrer praxe, única e exclusivamente, por elementos da Brigada Anti-Caloiro, composta por elementos da AEESTSetúbal, ou, por elementos do curso com mais matrículas que as do estudante em causa.
- A capa poderá estar na posse da sua amada(o) e/ou afilhado(a), sendo que neste caso a regra anterior continua a aplicar-se.
- Jamais em circunstância alguma, e em altura alguma, a capa é sujeita á vontade do dono da mesma ou de outrem, de a querer lavar. O lavar da capa é expressamente proibido e altamente condenável e púnivel.
- Em noites de serenatas, a capa deverá estar traçada, sem nenhum branco do traje visível.
Artigo 9º
Rasgos na Capa
- Os rasgos na capa obedecem a regras definidas na imagem abaixo.
Artigo 10º
USO DO TRAJE
- O uso do traje está dependente do número de matrículas assim como da regularidade da situação de praxe do estudante.
- 1ª Matrícula: É totalmente proibido o uso do traje;
- Quinta-feira da Semana Académica: É autorizado o uso do traje apenas a partir da hora do jantar de curso. Após o jantar de curso, têm lugar a cerimónia de baptismo das capas. No entanto o traje não poderá conter quaisquer emblemas ou pin’s;
- 2ª Matrícula: É autorizado o uso do traje com os 9 emblemas obrigatórios, mais grelos, e a colocação de apenas 3 pin’s, sendo 2 deles um da EST e o outro do IPS. Caso um dos pin’s represente simultaneamente a EST e o IPS, o uso de pin’s fica restrito a esse pin;
- 2ªMatrícula, Início de 2ºSemestre: É autorizado o uso do traje com os 9 emblemas obrigatórios, mais grelos, assim como é autorizado o uso de quaisquer pin’s;
- 3ªMatricula: Não existem restrições ao nº de emblemas ou pin’s permitidos na capa, mas sendo sempre a soma de pin’s ímpar, assim como de emblemas.
- Aos paraquedistas, é vetado o uso do traje até ao jantar do caloiro. A partir dessa altura o estudante poderá usar o seu traje. Caso o estudante paraquedista, já possua emblemas na sua capa, poderá usa-los, caso o deseje. Caso ainda não os tenha, terá que seguir as regras dos emblemas presentes neste código de traje
- Após o estudante queimar fitas, ficará ao seu critério se continuará a trajar ou não.
Artigo 11º
Excepções
- Caso o estudante faça parte da ESTuna ou TunESTa, o mesmo deverá reger-se por este código de traje, exceptuando alturas em que esteja a acompanhar a respectiva tuna, casos de actuações, cerimónias solenes, etc, altura essa em que uso do traje, caso o aluno tenha uma matrícula, será autorizado mediante o código interno da ESTuna ou da TunESTa. Aos estudantes de ESTuna é também permitida a colocação de um emblema da EST na batina, no braço direito um pouco abaixo do ombro, e fitas no emblema, mediante regulamento interno da ESTuna. Ás estudantes da TunESTa é permitido o uso de atilhos no casaco, braço esquerdo um pouco abaixo do ombro, mediante regulamento interno da TunESTa.
Duvido que algyém siga estas regras a risca...um colega vinha hoje com 4 furos nos sapatos e aí diz que tem de ser numero impar, e só lhe chamaram a atenção na brincadeira.