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Pessoal, estou a tentar submeter a declaração da minha avó, não tem nada a pagar ou receber, e quando tento submeter dá erro porque tenho que confirmar o nib... não posso ignorar isto? Creio que no ano passado não tive problemas com isto...
Pessoal, estou a tentar submeter a declaração da minha avó, não tem nada a pagar ou receber, e quando tento submeter dá erro porque tenho que confirmar o nib... não posso ignorar isto? Creio que no ano passado não tive problemas com isto...
Achei graça à expressão do LIC quando iniciou a pergunta, sem mácula, evidentemente. A propósito, entreguei a minha declaração online, como faço há anos, seriam cerca de 3:30 da amanhã de Domingo, fez esta Páscoa precisamente uma semana. Foi aceite e, posteriormente, dada como certa![Achas piada?!
Então não deves usar serviços públicos via Internet há muito tempo.
Há uns anos (julgo que há menos de 10 anos), tentei alterar a morada
no site da Segurança Social.
Como é óbvio, deixei para um fim-de-semana, para fazer isso com calma
no conforto do lar.
Fiz o login. Fui à opção para alteração da morada.
OPÇÃO DISPONÍVEL APENAS EM DIAS ÚTEIS EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE
E esta, heim?
(c) Fernando Pessa
Portanto, neste país essa questão não é tão descabida quanto isso...
![]()
Ver anexo 122199
Estás certo em tudo.Se alguém me puder esclarecer agradecia.
No ano passado recebi dividendos de uns ETFs que tenho. Esses dividendos sofreram retenção no pais origem (penso que USA), mas não receberam retenção em Portugal.
Pelo que estive a ler tenho de declarar no anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro.
Isso quer dizer que apenas posso fazer na 2a fase?
Para alem de rendimentos de trabalhador dependente, apenas tive este rendimento de dividendos (não tive nenhum tipo de mais valias) e juros de depósitos a prazo. Tenho de fazer o englobamento dos depósitos a prazo por causa disto?
O meu broker diz que não passa nenhuma declaração referente a estes dividendos porque dizem que não são "domiciliados/liquidados" lá.... Se aparentemente ninguém comunica estes dividendos que recebi... tenho de comunicar?
Achas piada?!
Então não deves usar serviços públicos via Internet há muito tempo.
Há uns anos (julgo que há menos de 10 anos), tentei alterar a morada
no site da Segurança Social.
Como é óbvio, deixei para um fim-de-semana, para fazer isso com calma
no conforto do lar.
Fiz o login. Fui à opção para alteração da morada.
OPÇÃO DISPONÍVEL APENAS EM DIAS ÚTEIS EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE
E esta, heim?
(c) Fernando Pessa
Portanto, neste país essa questão não é tão descabida quanto isso...
Ver anexo 122199
para quem interessar, já existem declarações liquidadas.
Isso significa que já foi dada ordem de pagamento para o banco ou que ainda existem outros passos até ordem de pagamento?
Estás certo em tudo.
E o teu broker (se não for estrangeiro) tem que passar a declaração, ou fazer chegar a declaração passada pelas devidas entidades.