Tópico do IRS

Pessoal, estou a tentar submeter a declaração da minha avó, não tem nada a pagar ou receber, e quando tento submeter dá erro porque tenho que confirmar o nib... não posso ignorar isto? Creio que no ano passado não tive problemas com isto...
 
Pessoal, estou a tentar submeter a declaração da minha avó, não tem nada a pagar ou receber, e quando tento submeter dá erro porque tenho que confirmar o nib... não posso ignorar isto? Creio que no ano passado não tive problemas com isto...

Se lá tiveres o NIB, tens de por o visto no quadrado. Senão, é retirar o numero penso eu.
 
Uma pequena duvida, os recibos verdes eletrónicos que pedíamos às finanças (que foram substituídos pelas faturas/recibo), deixaram de ser válidos em que data?
 
Pessoal, estou a tentar submeter a declaração da minha avó, não tem nada a pagar ou receber, e quando tento submeter dá erro porque tenho que confirmar o nib... não posso ignorar isto? Creio que no ano passado não tive problemas com isto...


Quando dá o erro basta voltares a submeteres novamente, depois na "janela" inseres a senha da tua avó e selecionas a check box em que "Declaras que tens conhecimento e que queres continuar mesmo assim...", e fica enviado assim.
 
Achas piada?!
Então não deves usar serviços públicos via Internet há muito tempo.

Há uns anos (julgo que há menos de 10 anos), tentei alterar a morada
no site da Segurança Social.

Como é óbvio, deixei para um fim-de-semana, para fazer isso com calma
no conforto do lar.

Fiz o login. Fui à opção para alteração da morada.

OPÇÃO DISPONÍVEL APENAS EM DIAS ÚTEIS EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE

E esta, heim?
(c) Fernando Pessa

Portanto, neste país essa questão não é tão descabida quanto isso...

attachment.php

Ver anexo 122199
Achei graça à expressão do LIC quando iniciou a pergunta, sem mácula, evidentemente. A propósito, entreguei a minha declaração online, como faço há anos, seriam cerca de 3:30 da amanhã de Domingo, fez esta Páscoa precisamente uma semana. Foi aceite e, posteriormente, dada como certa![:p]
 
Se alguém me puder esclarecer agradecia.

No ano passado recebi dividendos de uns ETFs que tenho. Esses dividendos sofreram retenção no pais origem (penso que USA), mas não receberam retenção em Portugal.
Pelo que estive a ler tenho de declarar no anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro.

Isso quer dizer que apenas posso fazer na 2a fase?
Para alem de rendimentos de trabalhador dependente, apenas tive este rendimento de dividendos (não tive nenhum tipo de mais valias) e juros de depósitos a prazo. Tenho de fazer o englobamento dos depósitos a prazo por causa disto?


O meu broker diz que não passa nenhuma declaração referente a estes dividendos porque dizem que não são "domiciliados/liquidados" lá.... Se aparentemente [FONT=arial, sans-serif]ninguém[/FONT] comunica estes dividendos que recebi... tenho de comunicar?
 
Se alguém me puder esclarecer agradecia.

No ano passado recebi dividendos de uns ETFs que tenho. Esses dividendos sofreram retenção no pais origem (penso que USA), mas não receberam retenção em Portugal.
Pelo que estive a ler tenho de declarar no anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro.

Isso quer dizer que apenas posso fazer na 2a fase?
Para alem de rendimentos de trabalhador dependente, apenas tive este rendimento de dividendos (não tive nenhum tipo de mais valias) e juros de depósitos a prazo. Tenho de fazer o englobamento dos depósitos a prazo por causa disto?


O meu broker diz que não passa nenhuma declaração referente a estes dividendos porque dizem que não são "domiciliados/liquidados" lá.... Se aparentemente ninguém comunica estes dividendos que recebi... tenho de comunicar?
Estás certo em tudo.
E o teu broker (se não for estrangeiro) tem que passar a declaração, ou fazer chegar a declaração passada pelas devidas entidades.

Achas piada?!
Então não deves usar serviços públicos via Internet há muito tempo.

Há uns anos (julgo que há menos de 10 anos), tentei alterar a morada
no site da Segurança Social.

Como é óbvio, deixei para um fim-de-semana, para fazer isso com calma
no conforto do lar.

Fiz o login. Fui à opção para alteração da morada.

OPÇÃO DISPONÍVEL APENAS EM DIAS ÚTEIS EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE

E esta, heim?
(c) Fernando Pessa

Portanto, neste país essa questão não é tão descabida quanto isso...


Ver anexo 122199

Ainda hoje acontece, especialmente no estrangeiro, olha o exemplo dos bifes
 
Isso significa que já foi dada ordem de pagamento para o banco ou que ainda existem outros passos até ordem de pagamento?

Acho que a sequência é:

Declaração certa --> Declaração com reembolso --> Reembolso emitido --> Liquidada



Quando o estado que aparece é "Reembolso emitido" o guito cai na conta mais dia menos dia...
 
Última edição:
Estás certo em tudo.
E o teu broker (se não for estrangeiro) tem que passar a declaração, ou fazer chegar a declaração passada pelas devidas entidades.

Então sou forçado a fazer englobamento dos DP's?? A ideia que tenho é que este tipo de rendimentos de capital não obriga a fazer englobamento dos DPs.

Sou cliente do BEST, e uso a plataforma do Best Trading Pro, que pelo que sei é disponibilizada pleo Saxo Bank.... Portanto penso que eles apenas tratam de distribuir a aplicação com os seus logotipos e as ordens devem ser transferidas directamente para o broker "central".

Já agora, qual é o modelo do documento que tem de ser entregue por eles?
 
aqui tb já esta como reembolso..alem disso o somatório é mais. Vou receber os 92€ a mais do beneficio do registo das facturas no portal. bate certinho. [kiss]
 
Pessoal, a quem souber. O campo para colocar o valor que se paga com uma renda de casa é o campo 731, anexo H, correcto?
E isto independentemente de quando o contrato foi feito, correcto?

É que como houve alterações sobre o arrendamento e os contratos recentemente, fique na dúvida se seriam colocados num campo diferente os mais recentes.
 
Onde vão concretamente ver isso?
Eu entro na parte do IRS ---» escolho o ano respetivo ---» e aparece DECLARAÇÃO CERTA (rececionada a 31/03/2014).

Não consigo ver mais nada.
 
Voltar
Superior