LuisMiguel
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A internet está ligada 24h por dia, ou a tua nao trabalha aos feriados? xD
Acho que ele tem o pacote ZON "Função Pública". :sh)[
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
A internet está ligada 24h por dia, ou a tua nao trabalha aos feriados? xD
Alguém pode esclarecer o que meter no campo 712? Diz lá "IVA suportado com a alimentação e bebidas, de reparações domésticas e de veículos".
Isto quer dizer que dá para meter lá o IVA das facturas da oficina e dos restaurantes?
Eu nem digo nada....
É isso mesmo, entao depois basta dizer que é a declaração de substituição?Nao sei se percebi, os valores da nova folha divergem da primeira folha? Se sim é melhor voltares a fazer, substituis que ainda vais a tempo.
Se nao mudaram nao vale a pena.
Podes e até funciona milhões de vezes melhor.Uma dúvida parva.
Dá para enviar o IRS pela net nos dias de feriado?
Ex: Acordo de manhã no dia 25 de Abril, ou na Sexta-Feira santa e vou à net, posso enviar a declaração, mesmo que sejam 3h da manhã?
Não, esse é do benefício mais ou menos igual que houve em 2000 e poucos, o actual não é preciso declarar, entra automaticamente na liquidação.Alguém pode esclarecer o que meter no campo 712? Diz lá "IVA suportado com a alimentação e bebidas, de reparações domésticas e de veículos".
Isto quer dizer que dá para meter lá o IVA das facturas da oficina e dos restaurantes?
Sim, tensPessoal, fiz o irs á minha sogra e havia divergencias de valores nos rendimentos anuais, coloquei o que estava na declaração da empresa, a declaração ja foi dada como certa, mas agora a empresa deu uma outra declaração para subsituir a outra, tenho que voltar a fazer o IRS dela?
Ao preencher a declaração em vez de por 1ªdeclaração do ano, metei declaração de substituição, fiz bem?Podes e até funciona milhões de vezes melhor.
Não, esse é do benefício mais ou menos igual que houve em 2000 e poucos, o actual não é preciso declarar, entra automaticamente na liquidação.
Sim, tens
Ao preencher a declaração em vez de por 1ªdeclaração do ano, metei declaração de substituição, fiz bem?
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Sim, claro! []
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Sim, claro! []

A internet está ligada 24h por dia, ou a tua nao trabalha aos feriados? xD
Menos de 10 anos? Acho que as coisas evoluiem, ou nao? Em 10 anos muda se muita coisa.
E há coisas que por mais que queiras nao podem ser processadas automaticamente, têm que ser validadas manualmente.
Hoje em dia se calhar essa opçao é possivel fazer, mas vais ter que ser validada em dias uteis por algum funcionario das finanças.
Acho que há tópico certos pra descarregar isso, e este não é um deles []
Não trabalho, mas sei como funciona... tudo é possível em programação, mas por mais que queiras vai haver sempre limitações, apesar que a longo do tempo essas limitações vão sendo diminuídas.
Sim tem e não tem haver. Por um lado é a limitação do próprio estado, outra é a demora de passar de algo em papel para suporte tecnológico, informatizar um sistema como o estado leva o seu tempo, não é de um dia pra noite que se consegue tudo.
Por um lado vejo o estado a tomar acções erradas, por outro vejo ele a progredir em certos aspectos que só ajudam uma gestão melhor do país.... Isto a nível tecnológico.
Provavelmente são 20 dias úteis e não de calendário não?