Tópico do IRS

Peço desculpa mas baralhei-me. Vem na declaração de IRS que a empresa enviou com os descontos...

É mesmo dessa folha que estou a falar [;)]

Para além da taxa habitual de IRS agora temos de levar com uma sobretaxa. Ou seja, um aumento do desconto de IRS que já faziamos anteriormente.
Os valores que constam nessa folha irão aparecer automaticamente quando estiveres a fazer o teu IRS, tanto o valor base, como a retenção de IRS, que irá incluir essa sobretaxa.

Conclusão: Só tens de confirmar se os valores estão corretos com a declaração que a empresa te enviou.
 
É mesmo dessa folha que estou a falar [;)]

Para além da taxa habitual de IRS agora temos de levar com uma sobretaxa. Ou seja, um aumento do desconto de IRS que já faziamos anteriormente.
Os valores que constam nessa folha irão aparecer automaticamente quando estiveres a fazer o teu IRS, tanto o valor base, como a retenção de IRS, que irá incluir essa sobretaxa.

Conclusão: Só tens de confirmar se os valores estão corretos com a declaração que a empresa te enviou.


Muito obrigado [;)]
 
Boas
Tenho uma dúvida, em sede de irs, as facturas relacionadas com arranjos do automóvel entram para abatimento no que concerne ao campo das despesas??
Se sim , em que anexo??
 
Boas
Tenho uma dúvida, em sede de irs, as facturas relacionadas com arranjos do automóvel entram para abatimento no que concerne ao campo das despesas??
Se sim , em que anexo??

Os únicos campos de despesas que existem são educação, saúde, lares e equipamentos renováveis (acho que não me esqueço de nenhum).

Todas as faturas em que colocaste o NIF como no caso da reparação automóvel, contará como benefício fiscal e vai aparecer automaticamente.
 
Não é por falta de informação. Essa situação, bem como a data limite para corrigir foram amplamente divulgada pelos media.

Relativamente ao motivo, podem haver vários. Um deles acontece por exemplo com as oficinas tipo Norauto, em que apenas as facturas relativas a intervenções são válidas para beneficio fiscal, sendo que as relativas apenas à aquisição de peças não o são. No entanto, ambas são reportadas à AT com o mesmo CAE... nada a fazer.

A aquisição de peças também dá benefício fiscal, acho eu.
 
Se és casado tens que entregar como casado. Pelo menos por enquanto.

Pois, pelo que estive a ver isso foi falado em Janeiro deste ano. É que dava-me mesmo muito j€ito, entregar em separado... paciência!

E não dá para saber se essa lei foi ou será realmente discutida para aprovação?
 
Os únicos campos de despesas que existem são educação, saúde, lares e equipamentos renováveis (acho que não me esqueço de nenhum).

Todas as faturas em que colocaste o NIF como no caso da reparação automóvel, contará como benefício fiscal e vai aparecer automaticamente.

Em que parte/anexo/folha aparece isso?
 
IRS já entregue por aqui via Net.[;)]
A única questão que tive foi a da identificação da fracção por causa do empréstimo da casa (pois desconhecia a alteração) mas após a indicação dos novos dados e respectiva alteração correu bem.
A exemplo do já acontecido no ano passado o Estado voltou a ficar com 500 aérios face aoa descontos/despesas apresentados... [8b]
Mesmo assim ainda recebo uns trocos...
 
a mesma questão aqui

Tal como explicou o ASB está esclarecida esta dúvida no Portal das Finanças.
De acordo com o link que o ASB postou:

IRS - Modelo 3 e Benefício do e-fatura (15% IVA)

A dedução do montante correspondente a 15% do IVA suportado, nos termos do artigo 66.º-B do E.B.F., é assumida automaticamente na liquidação do IRS, não havendo lugar à inscrição de qualquer valor na declaração modelo 3, dado que a AT já dispõe de todos os elementos necessários para o efeito.

 
Divergência entre a declaração de rendimentos e o valor pré-preenchido no portal finanças alguém tem? Eu tenho e já ouvi logo pela manhã queixas de outras pessoas.
 
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