Tópico do IRS

Ups, enganei-me na citação feita. No teu caso é isto que interessa:

Notícias - Anexo SS - Declaração periódica rendimentos modelo 3 - OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas


Os gajos das finanças não percebem nada disso.

Ainda há pouco estava aqui uma fiscal das finanças a pedir ajuda para preencher o Anexo SS, pois não sabia fazê-lo. Mas no entanto já sabia que a multa para quem não entregar o Anexo SS vai ser de 187,50 €. [:D] :sh)


Bem... depois de ver isso escrito na OTOC sempre me dá mais confiança do que um qualquer jornal ou blog da net...
A verdade é que não vi em lado nenhum de forma explicita que a benesse de não contribuição nos primeiros 12 meses é uma isenção. Dai a minha duvida....

Vou alterar (se conseguir lol) a minha declaração.... Se pagar alguma coisa dps vou ajustar contas com os senhores da OTOC....
 
Bem... depois de ver isso escrito na OTOC sempre me dá mais confiança do que um qualquer jornal ou blog da net...
A verdade é que não vi em lado nenhum de forma explicita que a benesse de não contribuição nos primeiros 12 meses é uma isenção. Dai a minha duvida....

Vou alterar (se conseguir lol) a minha declaração.... Se pagar alguma coisa dps vou ajustar contas com os senhores da OTOC....

A Portaria 103/2013 refere isto no anexo:


Para efeitos de apuramento das entidades contratantes deve identificar os adquirentes.

Assinale Sim (campo 1), se os serviços prestados são relevantes para efeitos de apuramento das entidades contratantes, devendo
preencher o quadro com os seguintes elementos:
• Identificação do adquirente: NIF / NIPC em Portugal, código do país, NIF no estrangeiro;
• Valor total ilíquido dos serviços prestados a pessoas coletivas ou a pessoas singulares com atividade empresarial no ano civil
anterior, preenchendo uma linha para cada adquirente.
Assinale Não (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes
atividades:
• Advogados e solicitadores (alínea a) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC);
• Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em
regime de proteção obrigatório noutro país (alínea c) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC);
• Trabalhadores independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição
legal, designadamente notários, amas, agentes imobiliários, agentes de seguros, etc. (n.º 4 do artigo 150.º do CRC);
• Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (n.º 4 do artigo 150.º e artigo 157.º do CRC);
• Os cônjuges dos trabalhadores independentes.
(1) Consideram-se adquirentes as pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que prossiga, bem como as pessoas
singulares com atividade empresarial, desde que estas não sejam prestadas a título particular.
São consideradas Entidades Contratantes, as entidades adquirentes que beneficiaram de, pelo menos, 80% dos serviços prestados
pelo trabalhador independente, no ano dos rendimentos a que se refere a declaração.
Releva para o efeito o valor dos serviços prestados a entidades suscetíveis de serem enquadradas como Contratantes, excluindo-se,
por isso, o valor das vendas e o valor dos serviços prestados a pessoas singulares sem atividade empresarial (n.º 1 do artigo 140.º,
artigo 167.º do CRC e artigo 58.º do Decreto Regulamentar 1- A/ 2011, na redação atual).


Espero ter ajudado, no teu caso, como tens isenção lendo a portaria diria que não tens de fornecer esses dados.
 
Eu trabalho a recibos verdes apenas para uma entidade, estou no entanto isento de pagamento de IVA e não faço retenção. Tenho que preencher o anexo SS?

Sim, tens ....

Link da página da segurança social, a qual destaco:

Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.

Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS - Notícias - Segurança Social
 
Por causa de uma porcaria de "trabalho" que tive no ano passado onde recebi 250/260€ (isento de iva etc por ser o primeiro ano) este ano tive de meter na 2a fase mas como ainda sou estudante e estou a viver com os meus pais e tambem como dependente deles eles tambem meteram comigo. Eles sao trabalhadores por conta de outrem e por minha causa e por causa de menos de 300€ tiveram de meter nesta fase. Abri actividade em janeiro e encerrei em fins de novembro +/-.

Se soubesse o que sei hoje e se soubesse que esta 2a fase era assim bem que tinha ficado quietinho.

A minha duvida está tambem relacionada com o anexo SS, quem meteu foi um amigo do meu pai e nao sei se ele meteu o tal anexo. Visto que os meus pais nao trabalham por conta propria e eu meti em conjunto com eles (como dependente ) tambem sou obrigado a meter o tal anexo?
 
Última edição:
Como é que me livro disto ???

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A Portaria 103/2013 refere isto no anexo:

• Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (n.º 4 do artigo 150.º e artigo 157.º do CRC);

Espero ter ajudado, no teu caso, como tens isenção lendo a portaria diria que não tens de fornecer esses dados.

Obrigado pelo feedback, mas nem o artigo 150, nem 157 falam sobre a "isenção" nos primeiros 12 meses.
A única coisa que vejo referente à não contribuição nos primeiros doses meses é a "não produção de efeitos" que na prática é "não pagar", mas não sei se está verdadeiramente alinhado com o conceito de "isenção" que é referido nos artigos 150 e 157.
 
Bem, fiz ontem a declaração de substituição...
preenchi bem ou mal o Anexo...
Pelo menos não vi ainda nenhuma multa por entrega indevida, e como claramente é um caça à multa, é melhor não arriscar...
 
Por causa de uma porcaria de "trabalho" que tive no ano passado onde recebi 250/260€ (isento de iva etc por ser o primeiro ano) este ano tive de meter na 2a fase mas como ainda sou estudante e estou a viver com os meus pais e tambem como dependente deles eles tambem meteram comigo. Eles sao trabalhadores por conta de outrem e por minha causa e por causa de menos de 300€ tiveram de meter nesta fase. Abri actividade em janeiro e encerrei em fins de novembro +/-.

Se soubesse o que sei hoje e se soubesse que esta 2a fase era assim bem que tinha ficado quietinho.

..

Não percebi o teu desagrado com o facto de entregares o IRS na 2ªfase...

Qual é mesmo o problema? É teres de cumprir a lei, que te está a incomodar?
 
Bem, fiz ontem a declaração de substituição...
preenchi bem ou mal o Anexo...
Pelo menos não vi ainda nenhuma multa por entrega indevida, e como claramente é um caça à multa, é melhor não arriscar...
ainda não viste multa? querias ver como se a data de entrega termina a 31/5 ? até lá mesmo quem já entregou pode fazer uma de substituição
 
Não percebi o teu desagrado com o facto de entregares o IRS na 2ªfase...

Qual é mesmo o problema? É teres de cumprir a lei, que te está a incomodar?

Foi a complicação a mais devido a um valor tao baixo. Se fosse agora e se soubesse que os da 2a fase sao assim tao demorados e tao complicados preferia nao ganhar os 200 e poucos €.

Tem calma, nao estejas com essa postura tipo fiscal das finanças sempre com a arma apontada porque em nenhum sitio eu disse que nao queria cumprir a lei, simplesmente disse que se soubesse o que sei hoje nao tinha aberto actividade e nem tinha ido para onde fui devido a ter ganho uma porcaria.[;)]


Quanto à minha duvida, pelo que li basta colocar la um "nao", certo?

Abraço
 
A conta do SS tenho a declaração errada... Mas o TOC deu pela argolada a tempo. Parece que dá para pôr uma declaração "em cima da outra" sem precisar de recorrer a substituição...
 
Foi a complicação a mais devido a um valor tao baixo. Se fosse agora e se soubesse que os da 2a fase sao assim tao demorados e tao complicados preferia nao ganhar os 200 e poucos €.

Tem calma, nao estejas com essa postura tipo fiscal das finanças sempre com a arma apontada porque em nenhum sitio eu disse que nao queria cumprir a lei, simplesmente disse que se soubesse o que sei hoje nao tinha aberto actividade e nem tinha ido para onde fui devido a ter ganho uma porcaria.[;)]


Quanto à minha duvida, pelo que li basta colocar la um "nao", certo?

Abraço

Eu estou calmo, e não sou nenhum fiscal das finanças... dessa gente quero é distância.

Apenas fiz o post porque não percebi do que te queixavas!
Se trabalhaste, se recebeste dinheiro por isso legalmente, a lei diz que tens de o declarar.
O IRS também não é tão dificil de preencher assim!!
E a diferença entre preencher na 1ªfase ou na 2ª, com um valor tão baixo como dizes, também não é muito diferente!

Mas pronto, a 1ªvez custa sempre né...

Quanto á tua dúvida, certo, é NAO.
 
Outra "fonte"...
Anexo SS só tem ser entregue por trabalhadores independentes - TSF

Este diz que só quem é exclusivamente Independente é obrigado... dax...
Ele está-se a referir apenas ao quadro 6, que basicamente é o "miolo" do Anexo SS.

Vai ser com base no quadro 6 que a segurança social vai aferir quais os trabalhadores independentes que se encontram a prestar + de 80% dos seus serviços para apenas uma entidade... para depois a SS ir cobrar mais uns trocos a essas entidades.



Isto é lindo. Tantos dias para se esclarecer como se preenche um anexo, e essa informação (e contra-informação) só aparece nos últimos 3 dias do prazo. [:D]
 
As finanças acabaram agora mesmo de emitir um alerta.

Alerta IRS - Universo dos não obrigados ao Anexo SS



Informação fornecida pelos Serviços da Segurança Social Universo dos trabalhadores independentes que estão excluídos da obrigação de preenchimento do modelo RC 3048-DGSS, designado por Anexo SS que foi aprovado pela Portaria n.º 103/2013, de 11 de março.



Estão ainda excluídos do preenchimento do referido Anexo:


Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;


Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social ;


Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;


Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%e,

Os cônjuges dos trabalhadores independentes;

http://info.portaldasfinancas.gov.p...B-4A40-4A45-B2FC-698B8C736E75/0/AlertaIRS.pdf

Info que consta no site da ss:
[h=4]Declaração relativa aos rendimentos do ano 2012[/h]
O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.

O referido Anexo destina-se:

  • À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
  • À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.

Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro 6).

O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.

Não estão obrigados a preencher o Quadro 6 do Anexo SS, os seguintes Trabalhadores Independentes, pelo que devem assinalar a quadricula 'Não' (campo 2):

  • Advogados e solicitadores;
  • Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país;
  • Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal;
  • Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir;
E , ainda, os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.

De salientar que caso pretenda ainda declarar rendimentos relativos ao ano de 2011, tem de preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no menu “Documentos e Formulários/ Formulários” e entregá-lo nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS - Notícias - Segurança Social

Mas que ***** de país é este?[:)][:)]:sh):sh)
 

isto é uma vergonha!!!! A poucos dias de terminar o prazo é que falam na porra do anexo que ninguem conhecia e depois com tanta confusão?
Emfim deve dar para sacar mais uns cobres aos mais distraidos por um anexo que ao que parece nem é muito importante!!
 
isto é uma vergonha!!!! A poucos dias de terminar o prazo é que falam na porra do anexo que ninguem conhecia e depois com tanta confusão?
Emfim deve dar para sacar mais uns cobres aos mais distraidos por um anexo que ao que parece nem é muito importante!!

A maior vergonha é virem no último dia dar informações contraditórias, porque, ou eu estou a ver muito mal, ou eles estão a afirmar que afinal quem estava isento de contribuir não tinha que enviar a porcaria do anexo, quando até hoje a informação que estava disponível era contrária a essa. Houve inclusive muita gente a substituir os IRS para enviar essa porcaria quando afinal não tinham que substituir.
Uma coisa é certa, eu não substituo nem mais 1 IRS, vão gozar com o crl!
 
Mas então já há uma decisão final para que tem que entregar o anexo SS? só os independentes, ou também os que trabalham por conta de outrem?
 
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