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Tenho os talões das senhas de almoço do filho no jardim de infância do Estado. Sendo que não vêm lá mencionado o nome e o NIF, terei que ir a Junta de Freguesia que dêem algum documento que prove que paguei esse valor e que possa colocar na Declaração de IRS?
25 anos
Matriculei-me em 2012 na Universidade e paguei, alem da matricula, apenas a primeira prestação da propina (tendo já pelo menos uma prestação em atraso).
Sendo assim, estas despesas podem ir para o IRS deles
Não, informação errada.Hoje liguei para lá para confirmar, e deram-me a seguinte informação:
Para entrar como dependente dos meus pais a inscrição na faculdade teria de ser para o ano lectivo 2011/2012.
Como foi feita em Outubro de 2012 (portanto ano lectivo 2012/2013), não poderia entrar. Segundo a operadora porque durante 2013 já teria os 26 anos.
Tem alguma lógica isso?
Só se alterar a lei, visto que o prazo legal é até 31 de Julho! Mas com este gajo nunca se sabe... (têm a mania que as leis são só para os outros, basta ver o caso do O.E. deste ano e pelos vistos continua sem saber fazer contas...)
[h=4]CAPÍTULO V[/h]PAGAMENTO1 - O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:a) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º;(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)b) (Revogada) (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)c) Até 31 de Dezembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º (Aditada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)2 - Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, ao imposto são acrescidos os juros compensatórios que se mostrarem devidos.3 - As importâncias efectivamente retidas ou pagas nos termos dos artigos 98.º a 102.º são deduzidas ao valor do imposto respeitante ao ano em que ocorreu a retenção ou pagamento.
[h=4]Artigo 77.º
Prazo para liquidação[/h]A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos no n.º 1 do artigo 60.º;(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) b) (Revogada.);(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º(Aditada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
[h=4]Artigo 60.º
Prazo de entrega da declaração[/h]1 - A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º é entregue:
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)
a) Em suporte papel:i) Durante o mês de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
ii) Durante o mês de Abril, nos restantes casos;(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)b) Por transmissão electrónica de dados:i) Durante o mês de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H; (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
ii) Durante o mês de Maio, nos restantes casos. (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)2 - A declaração a que se refere o número anterior é ainda apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores obrigação de os declarar, salvo se outro prazo estiver previsto neste Código. (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )
Qual é mesmo a novidade ?!?
Já alguem começou a receber?[]:sh)
De certeza que não, mas os que forem para pagar não vão esperar até 31 de Julho...
:sh)
Ignora o aviso e submete outra vez.Estou a enviar o IRS de uma pessoa amiga e quando tento enviar a declaracao o sistema diz para preencher o NIB.
Só que a pessoa nem tem conta no banco. Alem de que não vai pagar nem receber IRS. Como faço para resolver a situacao?????
Despesas de saúde que sejam taxadas a 6% entram no campo de Saúde (isento de IVA ou taxa reduzida), suponho?