Tópico do IRS

Boas,

Tenho uma dúvida que agradecia caso me pudessem esclarecer.

O ano passado tive despesas com um seguro dentário e gostava de saber se posso apresentar essa despesa ou não.

Na factura que me enviaram no final do ano diz que é isento de IVA

Caso possa apresentar a despesa, qual é o local correcto para o mesmo? Pode-se juntar com as outras despesas de saúde no anexo A, quadro B?

Já agora, no tal anexo A, quadro B, basta adicionar uma linha com a soma das despesas todas, correcto?

Alguém que me possa dar uma ajudinha? Só me falta este pormenor para enviar a declaração [;)]
 
Boas,

Tenho uma dúvida que agradecia caso me pudessem esclarecer.

O ano passado tive despesas com um seguro dentário e gostava de saber se posso apresentar essa despesa ou não.

Na factura que me enviaram no final do ano diz que é isento de IVA

Caso possa apresentar a despesa, qual é o local correcto para o mesmo? Pode-se juntar com as outras despesas de saúde no anexo A, quadro B?

Já agora, no tal anexo A, quadro B, basta adicionar uma linha com a soma das despesas todas, correcto?

A meu ver o seguro dentista entra como seguro de saúde, anexo h quadro 7 código 730? (revê as instruções pff para ver se não é daqueles que está lá escrito que acabaram em 2011, se acabou está lá escrito).
 
eu entendo que ele não fala da anuidade do seguro , mas talvez de uma factura de copagamento ou coisa parecida

se for a anuidade creio que é como dizes, senão deve ser uma despesa de saude

speccy
 
Isto foi um seguro que tive durante 9 meses e a prestação era paga mensalmente, 6€.

Mas quando pagava a mensalidade (por débito directo), não tenho ideia de me enviarem as facturas referentes às mesmas, enviaram apenas uma com a data de 31-12-2012 com o total que paguei durante os 9 meses, portanto 54€

Na factura/recibo vem referido: Prestação de serviços dentários durante o ano de 2012
 
A quem possa interessar, as declaracoes já começaram a ser liquidadas. A minha pelo menos ja esta, e li relatos de outras pessoas que também já as tem liquidadas. O estado continua como declaração certa, mas na SFI já tem número de liquidação
 
Isto foi um seguro que tive durante 9 meses e a prestação era paga mensalmente, 6€.

Mas quando pagava a mensalidade (por débito directo), não tenho ideia de me enviarem as facturas referentes às mesmas, enviaram apenas uma com a data de 31-12-2012 com o total que paguei durante os 9 meses, portanto 54€

Na factura/recibo vem referido: Prestação de serviços dentários durante o ano de 2012
Tipo Anjos da Noite, só são aceites as deslocações a casa, as consultas e tal, não são aceites as quotas, porque aquilo é uma empresa, e as quotas não significam necessariamente que houve a prestação de serviços de saúde, por isso não podem ir com as despesas de saúde, mas as quotas da Associação dos Socorros Mútuos dos Empregados do Comércio e Indústria já são aceites no quadro 7 código dos Seguros de Saúde como diz nas instruções "...e ou contribuições pagas a associações mutualistas ou instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde....
 
A quem possa interessar, as declaracoes já começaram a ser liquidadas. A minha pelo menos ja esta, e li relatos de outras pessoas que também já as tem liquidadas. O estado continua como declaração certa, mas na SFI já tem número de liquidação
Alto que o Gaspar vai-nos pagar rapido.
Assim ja voto PSD nas proximas eleiçoes![kiss]:sh)
 
Xii calma, so agora passou a « Declaração com Reembolso », daí a pagararem vai uma distancia brutal. E votar PSD pelo tempo que levam para reembolsar o IRS....:sh):sh):sh):sh)

É mesmo isso, se pagarem até ao final desta semana, o meu voto vai para o PSD! [:D]:sh):rolleyes:

Mas, se Os Verdes prometerem pagar antes...[kiss][kiss][:D]
 
Desejava uma informação:

Tenho um familiar em Espanha como emigrante a trabalhar como engenheiro, a residir em Espanha, não tendo qualquer habitação lá estando em nome da sua esposa espanhola, tem que entregar o IRS, mas foi deparado com um modelo 720 que terá que ser obrigatóriamente preenchido e entregue , que refere que teria que declarar a totalidade das contas a prazo e ordem capital, seguros e bens do estrangeiro ou seja de cá , em seu nome, o que ele queria saber sendo ele de nacionalidade portuguesa era em que consiste este modelo 720 e o que ele terá realmente de declarar.

Comprou um res chao em portugal há mais de 10 anos e deve pouco ao Banco indo para Espanha em 2006, e tem algumas dúvidas quanto ao preenchimento.

Agradeço a vossa informação e feedback.
 
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Tipo Anjos da Noite, só são aceites as deslocações a casa, as consultas e tal, não são aceites as quotas, porque aquilo é uma empresa, e as quotas não significam necessariamente que houve a prestação de serviços de saúde, por isso não podem ir com as despesas de saúde, mas as quotas da Associação dos Socorros Mútuos dos Empregados do Comércio e Indústria já são aceites no quadro 7 código dos Seguros de Saúde como diz nas instruções "...e ou contribuições pagas a associações mutualistas ou instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde....

Então se bem percebi, não posso colocar essa despesa na declaração?

Eu andei em alguns sites de seguros dentários e alguns referem que podem ser dedutíveis no IRS mas neste caso em concreto não vejo referência a nada.. Nem no contrato.

O site é este: index

Já agora, encontrei isto:

Despesas com Seguros de Saúde
A aquisição de seguros de saúde é considerada de utilidade social e consequentemente pode ser deduzida ao IRS no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Seguros de saúde são os acordos que permitem usufruir de serviços médicos e hospitalares perante planos acordados, como por exemplo: ADSE, Medis, Advance Care, Sanos, etc.

O valor que deve considerar como despesa de seguro de saúde é o valor pago pelo prémio, seja ele mensal, trimestral ou anual.

Anualmente as seguradoras devem fazer chegar-lhe uma declaração resumo onde constam os valores suportados pela seguradora e pelo utilizador.

Em 2012, são considerados para efeitos de IRS 10% dos valores pagos de Seguros com o limite de 50€ por pessoa, acrescendo 25€ por cada filho.

Os valores pagos pelos contribuintes não são gastos de seguros de saúde mas sim despesas de saúde. Certifique-se de que declara os valores desses recibos nesta categoria.


Estará o meu seguro englobado nisto e poderei deduzir até os tais 50€?
 
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