Tópico do IRS

A minha irmã tem 25 anos e em 2012 já não frequentou o ensino superior (assim como também não teve qualquer tipo de rendimento). Poderá entrar ainda na declaração dos meus pais como dependente ou terá mesmo de fazer uma só para ela?
 
Tenho os talões das senhas de almoço do filho no jardim de infância do Estado. Sendo que não vêm lá mencionado o nome e o NIF, terei que ir a Junta de Freguesia que dêem algum documento que prove que paguei esse valor e que possa colocar na Declaração de IRS?

Eu fui aos serviços administrativos e eles passaram-me uma declaração com os valores para efeitos de IRS
 
25 anos
Matriculei-me em 2012 na Universidade e paguei, alem da matricula, apenas a primeira prestação da propina (tendo já pelo menos uma prestação em atraso).

Sendo assim, estas despesas podem ir para o IRS deles

Hoje liguei para lá para confirmar, e deram-me a seguinte informação:
Para entrar como dependente dos meus pais a inscrição na faculdade teria de ser para o ano lectivo 2011/2012.

Como foi feita em Outubro de 2012 (portanto ano lectivo 2012/2013), não poderia entrar. Segundo a operadora porque durante 2013 já teria os 26 anos.
Tem alguma lógica isso?
 
Hoje liguei para lá para confirmar, e deram-me a seguinte informação:
Para entrar como dependente dos meus pais a inscrição na faculdade teria de ser para o ano lectivo 2011/2012.

Como foi feita em Outubro de 2012 (portanto ano lectivo 2012/2013), não poderia entrar. Segundo a operadora porque durante 2013 já teria os 26 anos.
Tem alguma lógica isso?
Não, informação errada.
Só é preciso teres frequentado a escola ou faculdade algures em 2012, se por exemplo só andaste na escola dia 31 de Dezembro qualificaste-te neste critério.
...
3B)... tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;
...
 
Última edição:
Pois, essa era a ideia que fiquei quando me explicaram aqui no forum.
Sendo assim, vou mesmo fazer como dependente dos meus pais
 
Só se alterar a lei, visto que o prazo legal é até 31 de Julho! Mas com este gajo nunca se sabe... (têm a mania que as leis são só para os outros, basta ver o caso do O.E. deste ano e pelos vistos continua sem saber fazer contas...)


A ideia será reembolsar ate 31 de Julho os trabalhadores por conta de outrém e até 31 de Agosto os restantes.


E eu que contava com o meu reembolso ainda em Abril :sh)
 
Não sei se de facto a noticia é verdadeira, mas aqui fica

abola.pt

Qual é mesmo a novidade ?!?

irs101

[h=4]CAPÍTULO V[/h]
PAGAMENTO​
​
Artigo 97.º
Pagamento do imposto
(Redacção do DL 198/2001, de 3 de Julho)​
1 - O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:a) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º;(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)b) (Revogada) (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)c) Até 31 de Dezembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º (Aditada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)2 - Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, ao imposto são acrescidos os juros compensatórios que se mostrarem devidos.3 - As importâncias efectivamente retidas ou pagas nos termos dos artigos 98.º a 102.º são deduzidas ao valor do imposto respeitante ao ano em que ocorreu a retenção ou pagamento.​
​
​

[h=4]Artigo 77.º
Prazo para liquidação
[/h]
A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos no n.º 1 do artigo 60.º;(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) b) (Revogada.);(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

​
​
​
c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º(Aditada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)

[h=4]Artigo 60.º
Prazo de entrega da declaração[/h]
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​
1 - A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º é entregue:
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

a) Em suporte papel:​
i) Durante o mês de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
ii) Durante o mês de Abril, nos restantes casos;(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)​
b) Por transmissão electrónica de dados:​
i) Durante o mês de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H; (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
ii) Durante o mês de Maio, nos restantes casos. (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)​
2 - A declaração a que se refere o número anterior é ainda apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores obrigação de os declarar, salvo se outro prazo estiver previsto neste Código. (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )​
​
​
 
Nib

Nib

Estou a enviar o IRS de uma pessoa amiga e quando tento enviar a declaracao o sistema diz para preencher o NIB.
Só que a pessoa nem tem conta no banco. Alem de que não vai pagar nem receber IRS. Como faço para resolver a situacao?????
 
Boas,

Tenho uma dúvida que agradecia caso me pudessem esclarecer.

O ano passado tive despesas com um seguro dentário e gostava de saber se posso apresentar essa despesa ou não.

Na factura que me enviaram no final do ano diz que é isento de IVA

Caso possa apresentar a despesa, qual é o local correcto para o mesmo? Pode-se juntar com as outras despesas de saúde no anexo A, quadro B?

Já agora, no tal anexo A, quadro B, basta adicionar uma linha com a soma das despesas todas, correcto?
 
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