NerdySpam
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Pessoal eu vejo em muitos sites que para alguém ser colocado como ascendente para efeitos de IRS não pode ter rendimento superior á pensão mínima do regime geral e depois vejo este valor: 254€
Ora segundo o meu entendimento esse valor é para quem tem menos de 15 anos de descontos, ou é preciso ser mesmo abaixo desse valor em todas as situações?
Segundo o site da Segurança Social : Segurana Social

Logo a minha mãe terá a pensão minima do regime geral no valor de 379,04€ e poderá ser colocada como ascendente no meu IRS ou estou enganado?
Ando aqui ás voltas com isto e não chego a conclusão nenhuma
Se as minhas contas estiverem certas é necessário colocar o valor das pensões em algum campo? Ou, como está em ascendente não é necessário?
Ainda tentei simular, mas diz sempre que o NIF não pode ser o mesmo do ascendente, por isso presumo que se é ascendente não meto os valores da reforma no meu irs e sim no irs dela se quiser fazer, já que está insenta (menos de 6000€)
Ora segundo o meu entendimento esse valor é para quem tem menos de 15 anos de descontos, ou é preciso ser mesmo abaixo desse valor em todas as situações?
Segundo o site da Segurança Social : Segurana Social
No regime geral, são garantidos os seguintes valores mínimos, de acordo com a carreira contributiva do pensionista:

Logo a minha mãe terá a pensão minima do regime geral no valor de 379,04€ e poderá ser colocada como ascendente no meu IRS ou estou enganado?
Ando aqui ás voltas com isto e não chego a conclusão nenhuma
Se as minhas contas estiverem certas é necessário colocar o valor das pensões em algum campo? Ou, como está em ascendente não é necessário?
Ainda tentei simular, mas diz sempre que o NIF não pode ser o mesmo do ascendente, por isso presumo que se é ascendente não meto os valores da reforma no meu irs e sim no irs dela se quiser fazer, já que está insenta (menos de 6000€)