Tópico do IRS

Pessoal eu vejo em muitos sites que para alguém ser colocado como ascendente para efeitos de IRS não pode ter rendimento superior á pensão mínima do regime geral e depois vejo este valor: 254€

Ora segundo o meu entendimento esse valor é para quem tem menos de 15 anos de descontos, ou é preciso ser mesmo abaixo desse valor em todas as situações?

Segundo o site da Segurança Social : Segurana Social

No regime geral, são garantidos os seguintes valores mínimos, de acordo com a carreira contributiva do pensionista:


Logo a minha mãe terá a pensão minima do regime geral no valor de 379,04€ e poderá ser colocada como ascendente no meu IRS ou estou enganado?

Ando aqui ás voltas com isto e não chego a conclusão nenhuma :(
Se as minhas contas estiverem certas é necessário colocar o valor das pensões em algum campo? Ou, como está em ascendente não é necessário?

Ainda tentei simular, mas diz sempre que o NIF não pode ser o mesmo do ascendente, por isso presumo que se é ascendente não meto os valores da reforma no meu irs e sim no irs dela se quiser fazer, já que está insenta (menos de 6000€)
 
Boa noite,

Tenho de introduzir o IRS de uma pessoa que não trabalhou, não teve despesas, nada de nada.

Não tenho nada para preencher nem declarar. É necessário declarar o IRS na mesma? É que isto diz que tem de ter um anexo.
 
Alguém me pode ilucidar no meu caso por favor?

Sou trabalhador com contratos semanais por conta de outrém desde Outubro de 2011, sendo este o meu primeiro emprego até à data.
Devo entregar a declaração em separado ou em conjunto com a dos meus pais?
 
alguém ajuda? teremos a opção de meter separados ou devemos meter juntos, desculpem insistir na pergunta, mas preciso mesmo de saber, obrigado
Podes mudar, mas não te podes atirar para fora de pé, tens que manter o mesmo critério

Pessoal eu vejo em muitos sites que para alguém ser colocado como ascendente para efeitos de IRS não pode ter rendimento superior á pensão mínima do regime geral e depois vejo este valor: 254€

Ora segundo o meu entendimento esse valor é para quem tem menos de 15 anos de descontos, ou é preciso ser mesmo abaixo desse valor em todas as situações?

Segundo o site da Segurança Social : Segurana Social



Logo a minha mãe terá a pensão minima do regime geral no valor de 379,04€ e poderá ser colocada como ascendente no meu IRS ou estou enganado?

Ando aqui ás voltas com isto e não chego a conclusão nenhuma :(
Se as minhas contas estiverem certas é necessário colocar o valor das pensões em algum campo? Ou, como está em ascendente não é necessário?

Ainda tentei simular, mas diz sempre que o NIF não pode ser o mesmo do ascendente, por isso presumo que se é ascendente não meto os valores da reforma no meu irs e sim no irs dela se quiser fazer, já que está insenta (menos de 6000€)
São 85% do ias cerca de 354 euros.
Os 6000 euros era antigamente a dispensa da entrega de declaração que está actualmente em 12 ias cerca de 5000 euros

Boa noite,

Tenho de introduzir o IRS de uma pessoa que não trabalhou, não teve despesas, nada de nada.

Não tenho nada para preencher nem declarar. É necessário declarar o IRS na mesma? É que isto diz que tem de ter um anexo.
Não podes fazer o IRS (se em algum lugar pedirem a essa pessoa o modelo 3 essa pessoa tem que ir pessoalmente às finanças e pedir uma certidão de que não teve rendimentos).

Alguém me pode ilucidar no meu caso por favor?

Sou trabalhador com contratos semanais por conta de outrém desde Outubro de 2011, sendo este o meu primeiro emprego até à data.
Devo entregar a declaração em separado ou em conjunto com a dos meus pais?
Estudaste durante 2011? tens menos de 25 anos? se não a alguma destas perguntas tens que fazer separado.
irs13
No entanto se recebeste menos de 12 ias (+-5000 euros) não tens que fazer declaração.
irs62
irs25
PS: Garanto que os valores do IAS em euros não são exactos, nem perto disso e nem sequer garanto que estejam correctos, mas agora não tenho muito tempo para ir à procura do valor exacto em euros
 
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Seria bom não seria?...
 
Última edição:
São 85% do ias cerca de 354 euros.
Os 6000 euros era antigamente a dispensa da entrega de declaração que está actualmente em 12 ias cerca de 5000 euros

PS: Garanto que os valores do IAS em euros não são exactos, nem perto disso e nem sequer garanto que estejam correctos, mas agora não tenho muito tempo para ir à procura do valor exacto em euros

Tens razão
Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IRS
2011: 6.000,00
Para o ano de 2012 este valor é reduzido para 72% x 12 x IAS = € 3.622,06,(*) convergindo com os limites estipulados com os rendimentos do trabalho dependente. Embora o CIRS assim o indique, todavia por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de
2012 é de € 4.104,00 (72% x 12 x € 475,00).
Por acaso não sabes se o valor da pensão mínima para ser considerado ascendente é os 254€ ou o valor da pensão mínima do regime geral é baseado no cálculo das Segurança Social em relação á carreira contributiva? Segundo a Segurança Social os 379€ que a minha mãe recebe é a pensão mínima para quem tem mais de 31 anos de descontos, logo poderia colocá-la como ascendente porque ganha a pensão mínima do regime geral ou estou enganado?

Obrigado.
 
Estamos mal habituados. Ainda há poucos anos os reembolsos eram recebidos lá para Julho ou Agosto e já não era mau. [:D]
 
Tens razão
Por acaso não sabes se o valor da pensão mínima para ser considerado ascendente é os 254€ ou o valor da pensão mínima do regime geral é baseado no cálculo das Segurança Social em relação á carreira contributiva? Segundo a Segurança Social os 379€ que a minha mãe recebe é a pensão mínima para quem tem mais de 31 anos de descontos, logo poderia colocá-la como ascendente porque ganha a pensão mínima do regime geral ou estou enganado?

Obrigado.

Ascendentes em comunhão de habitação e rendimentos inferiores à pensão mínima do regime geral - TSF

Acho que responde à tua dúvida, pelo menos em parte.
 
Estamos mal habituados. Ainda há poucos anos os reembolsos eram recebidos lá para Julho ou Agosto e já não era mau. [:D]

Numa altura em que a grande maioria das declarações era submetida em formato papel, com todo o trabalho que isso implicava. Agora, com a maioria das declarações feitas via net e até já pré-preenchidas não há justificação para prazos tão longos (excepto o motivo deste ano: falta de dinheiro)...
 
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