Tópico do IRS

Malta, onde é que eu posso colocar despesas que tenham sido feitas a instituições?

warmthboy, podes descarregar o aplicativo para o pc, e preencher no programa, não é preciso ser através do browser. Procura em downloads.
 
Espero não te ter induzido em erro! Quando se fala em contribuições, são as feitas para a seg.social. Em todo o caso e apesar de não haver pré-preencimento dos dados da entidade patronal, pode sempre inserir uma linha e preencher com base na declaração de rendimentos da tua entidade patronal, a mensagem que deveria aparecer no sistema era qualquer coisa como "os dados indicados são diferentes dos pré-preenchidos, deseja continuar?", isto não é um erro, é apenas um aviso. Não sei se o teu caso será este, se fôr é possivel submeter na mesma a declaração.

Pois, mas não havia informação nenhuma nos elementos da entidade patronal e o erro é que há um valor divergente. Não há stress nenhum, vou esta semana às finanças e vejo lá isto. [;)]
 
Malta, onde é que eu posso colocar despesas que tenham sido feitas a instituições?

warmthboy, podes descarregar o aplicativo para o pc, e preencher no programa, não é preciso ser através do browser. Procura em downloads.

Sim mas a Maria é muito conservadora...tinha de ser pelo Browser!! Mulheres!!![:)]
 
Boas.
Onde se colocam as despesas que tenham sido feitas a instituições particulares de solidariedade?

Despesas ou donativos? As despesas, de educação, lares ou outras têm quadros próprios.

Se for donativo, tens o quadro 7 do anexo H. Mas olha que só entram mesmo donativos, isto é, se deste dinheiro à instituição sem que ela te tenha prestado qualquer contrapartida.
 
Pois, mas não havia informação nenhuma nos elementos da entidade patronal e o erro é que há um valor divergente. Não há stress nenhum, vou esta semana às finanças e vejo lá isto. [;)]

Sem dúvida que será a melhor forma de ficares descansado! Tenho conhecimento de mais casos em que não havia pré-preenchimento dos rendimentos declarados pela entidade patronal, um deles é o Estado a própria....
 
Sem dúvida que será a melhor forma de ficares descansado! Tenho conhecimento de mais casos em que não havia pré-preenchimento dos rendimentos declarados pela entidade patronal, um deles é o Estado a própria....

Mais um aqui! Não aparecia nada pré-preenchido para a minha mulher, e ela trabalha no Estado (aliás, trabalha na alfandega que até depende directamente do Ministério das Finanças).

Mas não deu qualquer erro ao submeter a declaração deste ano.
 
Sim mas a Maria é muito conservadora...tinha de ser pelo Browser!! Mulheres!!![:)]
Até que não adianta nada "trabalhar" com o browser, ao entrar na página de entrega do irs, ele termina a sessão e desliga-se a internet depois de carregar a applet em que se faz o modelo 3, é basicamente o programa off-line mais as mariquices da página da internet sem acesso a nada mais que a aplicação do irs..., por isso é que tem de estar sempre a pôr a palavra passe, é sempre que o programa se liga à internet.

Boas.
Onde se colocam as despesas que tenham sido feitas a instituições particulares de solidariedade?
Donativos? Anexo h quadro 7 escolhes o código conforme a situação.

Mais um aqui! Não aparecia nada pré-preenchido para a minha mulher, e ela trabalha no Estado (aliás, trabalha na alfandega que até depende directamente do Ministério das Finanças).

Mas não deu qualquer erro ao submeter a declaração deste ano.
Ainda pior, as Alfândegas já não existem..., juntaram-se com... a Direcção Geral de Contribuições e Impostos, ou seja..., são eles que tratam dos nossos impostos, disto tudo[:)]
 
Despesas ou donativos? As despesas, de educação, lares ou outras têm quadros próprios.

Se for donativo, tens o quadro 7 do anexo H. Mas olha que só entram mesmo donativos, isto é, se deste dinheiro à instituição sem que ela te tenha prestado qualquer contrapartida.

Não têm que ser como os donativos feitos por empresas, que só são aceites caso as instituições tenham saído em decreto?
 
Boas pessoal, estou aqui com uma duvida sobre os ascendentes, andei a pesquisar e dizem que se tiver rendimentos superiores á pensão mínima do regime geral (254€) não pode ser colocado como ascendente, mas após pesquisa mais intensiva, encontro isto:
A pensão mínima do regime geral é actualizada para € 243,32, sendo tanto mais elevada quanto maior for o número de anos de carreira contributiva (isto é, de € 271,40, com 15 a 20 anos de carreira, a € 374,36, com 31 e mais anos).

Os valores são de 2008 por isso estão desactualizados, portanto a minha mãe tem mais de 31 anos de desconto e tem uma pensão de 379 euros, logo é considerada pensão mínima para os anos de desconto que ela tem, certo?
Pode ser incluída como ascendente para efeitos de IRS?

Também diz que tem que viver em comunhão de habitação, mas não diz há quanto tempo, se viver à 1 mês por exemplo posso incluir na mesma?

Obrigado.
 
Boas,

Estou nesta situação:

Coloquei a declaração. Tudo OK... mas descobri agora mais umas facturas que estavam esquecidas. Normalmente posso colocar uma declaração de substituição...
Mas isso iria atrasar o reembolso.
Posso colocar uma declaração de substituição depois de receber o reembolso?

Obrigado.
 
tenho metido o irs em conjunto com a minha companheira (união de facto) nos últimos anos, no entanto teria vantagem em metê-lo separadamente este ano, é possível ou temos de meter em conjunto? temos um filho em comum, não sei se interessa para o caso
 
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