Tópico do IRS

não sabia disso

bem a minha mãe tá dormir mas já vou lhe dar uma valente palmada e vou lhe perguntar se a pensão do dito cujo
do defunto se era posta no irs

Deixa lá estar a tua mãe a dormir descansada e trata de ir 2ª feira à repartição sem falta. Leva o pdf da declaração e o print screen com o erro....

Por falar em dormir ...........[:cool:]
 
Deixa lá estar a tua mãe a dormir descansada e trata de ir 2ª feira à repartição sem falta. Leva o pdf da declaração e o print screen com o erro....

Por falar em dormir ...........[:cool:]

Pois [:D] mas depois pergunto isso de pensão , mas depois vou lá as finanças

na 2º feira vou lá com a minha mãe e levo as provas do crime [:D]

se não depois leva MULTA e o lema é:

PAGA PRIMEIRO DEPOIS RECLAMA

2mchqg7.jpg
 
Boas, pessoal!
Ontem estava a fazer a nossa declaração de irs e deparo-me com um problema...
Este ano não sei onde se coloca o valor das rendas que pagamos ao senhorio... o ano passado era fácil de colocar mas este ano não faço ideia e ja li e reli as opções do formulário e não há meio de descobrir... é que nem tem sitio para colocar o valor das rendas nem para colocar o nif do senhorio...
se alguém souber que responda...

Outra coisa, este ano a minha filha aparece como dependente e pede o nif... eu pus o número que aparece na certidao de nascimento, é esse o numero que se coloca?


Obrigada a quem puder ajudar...
 
Uma pergunta aos entendidos.

Um familiar meu fez obras de beneficiação na habitação o ano passado, pedindo devidamente todas as facturas, etc. Este ano pensou que parte dessas despesas dessem para deduzir qualquer coisa no IRS, mas descobriu que apenas poderia se tivesse contraído um empréstimo bancário para o efeito. Como ele tinha poupanças, não precisava de empréstimo, recorreu aos seus fundos próprios. Mas pelos vistos, ser poupado em Portugal não traz vantagens, pelo menos fiscais.

Custa-me a crer que seja mesmo assim, pelo que agradecia que alguém que saiba esclarecesse este assunto. Isto será mesmo assim ? Se for, qual é a ideia ? Incentivar o endividamento ? Beneficiar a banca ?
 
Boas, pessoal!
Ontem estava a fazer a nossa declaração de irs e deparo-me com um problema...
Este ano não sei onde se coloca o valor das rendas que pagamos ao senhorio... o ano passado era fácil de colocar mas este ano não faço ideia e ja li e reli as opções do formulário e não há meio de descobrir... é que nem tem sitio para colocar o valor das rendas nem para colocar o nif do senhorio...
se alguém souber que responda...

Outra coisa, este ano a minha filha aparece como dependente e pede o nif... eu pus o número que aparece na certidao de nascimento, é esse o numero que se coloca?


Obrigada a quem puder ajudar...
Quanto às rendas são no anexo H quadro 7 código 731 (confirma nas instruções), depois desdobras por senhorio no quadro 8 logo a seguir às despesas
O nif da tua filha só pões se a tua filha tiver rendimentos ou benefícios fiscais, e deverás para isso de a inscrever nas finanças

Deve ser um anexo novo inventado por ti.[:)]Que grande confusão vai por aí. Se faleceu, não aufere rendimentos.

Se alguem falecido tinha rendimentos, e eles continuam a ser pagos, agora passarão a se-lo em nome do cabeça de casal.Não do falecido. Como disse o JPR. da herança indivisa, caso não tenham sido feitas partilhas e se tenha estipulado algo diferente, claro.
Não me expliquei bem, simplifiquei demais peço desculpa...
Uma herança indivisa é juridicamente uma pessoa normal com as obrigações e direitos de uma pessoa normal com as adaptações necessárias à situação dela (falecido), tem o direito de propriedade (incluindo o de propriedade de fontes de rendimento).
Mas em termos de impostos sobre o rendimento não existe a pessoa de herança indivisa, pelo que se tem vindo a considerar que os rendimentos de uma herança indivisa são meros rendimentos obtidos em regime de contitulariedade.
Sendo assim cada herdeiro declara como seus a sua quota parte dos rendimentos.
Mas (e aqui é que errei deveria ter explicado por extenso e não posto reticências como que à laia de mandar para a declaração) a única excepção são os rendimentos da categoria B (comerciais, empresariais, agrícolas) que o cabeça de casal declara os rendimentos do autor da herança indivisa na totalidade num anexo b próprio (se por exemplo um contribuinte for também sujeito passivo de rendimentos da categoria B faz dois anexos b, um dele e outro da herança) mais um anexo i a imputar a quota parte da herança ao outros herdeiros.
...e fico-me por aqui porque pelos vistos não são necessárias mais explicações
Ó pifas,

Mas... estava agora a ler a resposta (certíssima) do AutoFan e de repente reflecti. A fase de entrega do IRS em vigor é a 1ª, a da categoria A e H (rendimentos depend. e pensões).

Se forem rendimentos de herança indivisa, ou seja não partilhada - por ex rendas, rendimentos de aplicações mobiliárias, etc - como é que estás a entregar agora ? Ou são rend. de direitos de autor ?
Os rendimentos de direito de autor, nesta situação não tem beneficio fiscal algum...
EBF Artigo 58.º Propriedade intelectual
1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, considerando-se também como tal os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os rendimentos provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que sejam os titulares originários, são considerados no englobamento, para efeitos de IRS, apenas por 50 % do seu valor, líquido de outros benefícios.
...
Eu vou te esclarecer :

1º este IRS é da minha mãe que é reformada e viúva portanto o prazo é até 15 de Abril pela net

2º a minha mãe recebe uma pensão de sobrevivência do marido

3º os rendimentos dessa pensão de sobrevivência(sujeito passivo B) nunca foi posta no irs

4º o IRS apenas tem os rendimentos da minha mãe (sujeito passivo A)

5º só este ano é que eles se lembraram de dizer que " SUJEITO PASSIVO FOI FALECIDO NO CADASTRO "
Sendo assim parece que houve algum erro e puseram a tua mãe como morta, é ir às finanças, levar o comprovativo do erro, e o número de contribuinte (o funcionário só poderá fazer ou dizer algo se a tua mãe estiver lá, ou em situações similares tipo com uma procuração, mas o funcionário pode ser ser simpático e arriscar o pescoço...)
 
Sendo assim parece que houve algum erro e puseram a tua mãe como morta, é ir às finanças, levar o comprovativo do erro, e o número de contribuinte (o funcionário só poderá fazer ou dizer algo se a tua mãe estiver lá, ou em situações similares tipo com uma procuração, mas o funcionário pode ser ser simpático e arriscar o pescoço...)

:confused:

Não compliques o que é simples .....[8b]
 
Citação:
Originalmente Colocado por kushinadaime
Sendo assim parece que houve algum erro e puseram a tua mãe como morta, é ir às finanças, levar o comprovativo do erro, e o número de contribuinte (o funcionário só poderá fazer ou dizer algo se a tua mãe estiver lá, ou em situações similares tipo com uma procuração, mas o funcionário pode ser ser simpático e arriscar o pescoço...)

:confused:

Não compliques o que é simples .....[8b]
:confused:

Não compliques o que é simples .....[8b]

ele não está a complicar até tá ser muito singelo
é isso mesmo que vou fazer 2º feira

mas vou com a minha mãe
 
ele não está a complicar até tá ser muito singelo
é isso mesmo que vou fazer 2º feira

mas vou com a minha mãe

Ok, mas atenção que o erro não significa necessáriamente que a tua mãe esteja "como falecida". Pode ser outro tipo de erro deles ou vosso, perfeitamente explicavel.
 
Ok, mas atenção que o erro não significa necessáriamente que a tua mãe esteja "como falecida". Pode ser outro tipo de erro deles ou vosso, perfeitamente explicavel.

Sim, claro mas o erro fala em "sujeito passivo falecido em cadastro" agora porque aparece isso terão de me explicar nas finanças

eu como moro ao pé do parque central da Amadora não fica longe das finanças portanto vou lá na boa 2º feira

sempre fica mais barato do que a ROUBALHEIRA do nº 707.....................

com a MÚSICA
 
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No site das "Declarações Electrónicas", a minha situação já se encontra como liquidada desde o dia 04 (corrigido)-04-2009, mas dinheiro na conta é que não :([s)][:D]

Nota : o NIB está correcto [:D]
 
Última edição:
No site das "Declarações Electrónicas", a minha situação já se encontra como liquidada desde o dia 08-04-2009, mas dinheiro na conta é que não :([s)][:D]

Nota : o NIB está correcto [:D]

Deu-me uma branca...

Como é que posso ver se a situação já está liquidada?

Ando às voltas no site das Finanças.
 
Boas,

Tentei há pouco entregar a declaração de IRS pelo site das finanças e esqueci-me da password (alterei-a na altura para uma normal, afim de a decorar e esqueci-me :sh)).

Pedi então a recuperação da password pelo que me foi feita uma pergunta de segurança e respondi correctamente. Quanto tempo demora a carta a chegar a casa com a password? É que até dia 16 já não falta muito tempo :sh):sh):sh)
 
Boas,

Tentei há pouco entregar a declaração de IRS pelo site das finanças e esqueci-me da password (alterei-a na altura para uma normal, afim de a decorar e esqueci-me :sh)).

Pedi então a recuperação da password pelo que me foi feita uma pergunta de segurança e respondi correctamente. Quanto tempo demora a carta a chegar a casa com a password? É que até dia 16 já não falta muito tempo :sh):sh):sh)

Declarações Electrónicas

Recuperar Senha

Se esqueceu a sua senha pode efectuar aqui, o pedido de reemissão de uma nova, preenchendo os dados abaixo indicados.

Com a aceitação deste novo pedido, será cancelada a senha anterior e ser-lhe-á enviada uma carta para o seu domicílio fiscal, contendo a sua nova senha. Considerando o tempo de expedição e distribuição pelo correio, o prazo para a recepção da nova senha não será inferior a 5 dias úteis.
 
Bem, talvez já tenha sido respondido algures neste tópico, mas quanto tempo se prevê, de facto, para os reembolsos relativamente à data da entrega/validação das declarações? Será um mês como foi noticiado?
 
Atendendo as ultimas mensagens aqui no topic parece que há pessoal que em menos de um mês já tem a sua situação dada como liquidada, se tivermos em conta que costuma demorar mais uns 15 dias para o dinheiro cair na conta... direi que não deve passar muito mais de um mês entre a entrega da declaração e o seu reembolso.
 
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Se esqueceu a sua senha pode efectuar aqui, o pedido de reemissão de uma nova, preenchendo os dados abaixo indicados.

Com a aceitação deste novo pedido, será cancelada a senha anterior e ser-lhe-á enviada uma carta para o seu domicílio fiscal, contendo a sua nova senha. Considerando o tempo de expedição e distribuição pelo correio, o prazo para a recepção da nova senha não será inferior a 5 dias úteis.

O problema é que 5 dias úteis já fica fora do prazo. Tenho mesmo que ir às finanças ou há outra maneira mais simples de resolver isto?
 
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