Boas, pessoal!
Ontem estava a fazer a nossa declaração de irs e deparo-me com um problema...
Este ano não sei onde se coloca o valor das rendas que pagamos ao senhorio... o ano passado era fácil de colocar mas este ano não faço ideia e ja li e reli as opções do formulário e não há meio de descobrir... é que nem tem sitio para colocar o valor das rendas nem para colocar o nif do senhorio...
se alguém souber que responda...
Outra coisa, este ano a minha filha aparece como dependente e pede o nif... eu pus o número que aparece na certidao de nascimento, é esse o numero que se coloca?
Obrigada a quem puder ajudar...
Quanto às rendas são no anexo H quadro 7 código 731 (confirma nas instruções), depois desdobras por senhorio no quadro 8 logo a seguir às despesas
O nif da tua filha só pões se a tua filha tiver rendimentos ou benefícios fiscais, e deverás para isso de a inscrever nas finanças
Deve ser um anexo novo inventado por ti.[

]Que grande confusão vai por aí. Se faleceu, não aufere rendimentos.
Se alguem falecido tinha rendimentos, e eles continuam a ser pagos, agora passarão a se-lo em nome do cabeça de casal.Não do falecido. Como disse o JPR. da herança indivisa, caso não tenham sido feitas partilhas e se tenha estipulado algo diferente, claro.
Não me expliquei bem, simplifiquei demais peço desculpa...
Uma herança indivisa é juridicamente uma pessoa normal com as obrigações e direitos de uma pessoa normal com as adaptações necessárias à situação dela (falecido), tem o direito de propriedade (incluindo o de propriedade de fontes de rendimento).
Mas em termos de impostos sobre o rendimento não existe a pessoa de herança indivisa, pelo que se tem vindo a considerar que os rendimentos de uma herança indivisa são meros rendimentos obtidos em regime de contitulariedade.
Sendo assim cada herdeiro declara como seus a sua quota parte dos rendimentos.
Mas (e aqui é que errei deveria ter explicado por extenso e não posto reticências como que à laia de mandar para a declaração) a única excepção são os rendimentos da categoria B (comerciais, empresariais, agrícolas) que o cabeça de casal declara os rendimentos do autor da herança indivisa na totalidade num anexo b próprio (se por exemplo um contribuinte for também sujeito passivo de rendimentos da categoria B faz dois anexos b, um dele e outro da herança) mais um anexo i a imputar a quota parte da herança ao outros herdeiros.
...e fico-me por aqui porque pelos vistos não são necessárias mais explicações
Ó pifas,
Mas... estava agora a ler a resposta (certíssima) do AutoFan e de repente reflecti. A fase de entrega do IRS em vigor é a 1ª, a da categoria A e H (rendimentos depend. e pensões).
Se forem rendimentos de herança indivisa, ou seja não partilhada - por ex rendas, rendimentos de aplicações mobiliárias, etc - como é que estás a entregar agora ? Ou são rend. de direitos de autor ?
Os rendimentos de direito de autor, nesta situação não tem beneficio fiscal algum...
EBF Artigo 58.º Propriedade intelectual
1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, considerando-se também como tal os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os rendimentos provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que
sejam os titulares originários, são considerados no englobamento, para efeitos de IRS, apenas por 50 % do seu valor, líquido de outros benefícios.
...
Eu vou te esclarecer :
1º este IRS é da minha mãe que é reformada e viúva portanto o prazo é até 15 de Abril pela net
2º a minha mãe recebe uma pensão de sobrevivência do marido
3º os rendimentos dessa pensão de sobrevivência(sujeito passivo B) nunca foi posta no irs
4º o IRS apenas tem os rendimentos da minha mãe (sujeito passivo A)
5º só este ano é que eles se lembraram de dizer que " SUJEITO PASSIVO FOI FALECIDO NO CADASTRO "
Sendo assim parece que houve algum erro e puseram a tua mãe como morta, é ir às finanças, levar o comprovativo do erro, e o número de contribuinte (o funcionário só poderá fazer ou dizer algo se a tua mãe estiver lá, ou em situações similares tipo com uma procuração, mas o funcionário pode ser ser simpático e arriscar o pescoço...)