Sim, eu vou esperar. Era só para ir adiantando.
Ora bem, quanto aos rendimentos da entidade insolvente eu vou colocar. Só achei estranho não aparecerem no pré-preenchimento automático.
Do Fundo de garantia salarial, acho que foi para compensação em termos de indemnizações que os trabalhadores teriam direito. Na declaração consta como "Retribuições", e tem também o valor de retenção de IRS, e a dedução de TSU. No fundo parece como se fosse a empresa, mas não, foi pago pela Seg Social no âmbito do Fundo de Garantia Salarial. Ainda vou ter que confirmar a questão da indemnização, mas tenho quase a certeza que foi por causa disso...