Tópico do IRS

Boas meti o irs pela net ora acontece que depois de validada pelos serviços

reportaram-me o seguinte erro :

2a7yibd.jpg


agora pergunto o que devo fazer ?

o sujeito passivo já morreu há mais de 10 anos e só este ano é que apareceu este erro porquê?

Como já foi referido, incluiste um NIF de alguem já falecido. Não me digas que o falecido, ainda aufere rendimentos[:D]

O que fazer? corrigir e enviar o irs, sem esse nif!ainda estas dentro do prazo.
 
Se um falecido aufere rendimentos deve-se pedir um numero de contribuinte no registo nacional de pessoas colectivas, depois ir às finanças alterar o cadastro.
Quanto à declaração de rendimentos, essa faz-se no irs dos hedeiros preenchendo-se os anexos devidos conforme o caso, o anexo b, o I...
 
Se um falecido aufere rendimentos deve-se pedir um numero de contribuinte no registo nacional de pessoas colectivas, depois ir às finanças alterar o cadastro.
Quanto à declaração de rendimentos, essa faz-se no irs dos hedeiros preenchendo-se os anexos devidos conforme o caso, o anexo b, o I...

Deve ser um anexo novo inventado por ti.[:)]Que grande confusão vai por aí. Se faleceu, não aufere rendimentos.

Se alguem falecido tinha rendimentos, e eles continuam a ser pagos, agora passarão a se-lo em nome do cabeça de casal.Não do falecido. Como disse o JPR. da herança indivisa, caso não tenham sido feitas partilhas e se tenha estipulado algo diferente, claro.
 
Ó pifas,

Mas... estava agora a ler a resposta (certíssima) do AutoFan e de repente reflecti. A fase de entrega do IRS em vigor é a 1ª, a da categoria A e H (rendimentos depend. e pensões).

Se forem rendimentos de herança indivisa, ou seja não partilhada - por ex rendas, rendimentos de aplicações mobiliárias, etc - como é que estás a entregar agora ? Ou são rend. de direitos de autor ?
 
Última edição:
Como já foi referido, incluiste um NIF de alguem já falecido. Não me digas que o falecido, ainda aufere rendimentos[:D]

O que fazer? corrigir e enviar o irs, sem esse nif!ainda estas dentro do prazo.

Mas eu não enviei o NIF do falecido

aliás já a anos que não faço isso ORA ESSA [8b]

Porque razão incluíste o NIF do sujeito passivo falecido na declaração de IRS ?

Se está morto há mais de 10 anos nem deveria estar a ser considerado no IRS, penso eu.

O que tens a fazer é corrigir ou informar-te melhor nas finanças.

O que faz um sujeito passivo morto há mais de 10 anos no teu IRS ? isso de facto é estranho :rolleyes:

mas eu não enviei o NIF do falecido
 
Última edição:
Ó pifas,

Mas... estava agora a ler a resposta (certíssima) do AutoFan e de repente reflecti. A fase de entrega do IRS em vigor é a 1ª, a da categoria A e H (rendimentos depend. e pensões).

Se forem rendimentos de herança indivisa, ou seja não partilhada - por ex rendas, rendimentos de aplicações mobiliárias, etc - como é que estás a entregar agora ? Ou são rend. de direitos de autor ?

Eu vou te esclarecer :

1º este IRS é da minha mãe que é reformada e viúva portanto o prazo é até 15 de Abril pela net

2º a minha mãe recebe uma pensão de sobrevivência do marido

3º os rendimentos dessa pensão de sobrevivência(sujeito passivo B) nunca foi posta no irs

4º o IRS apenas tem os rendimentos da minha mãe (sujeito passivo A)

5º só este ano é que eles se lembraram de dizer que " SUJEITO PASSIVO FOI FALECIDO NO CADASTRO "
 
Pifas,

Em primeiro lugar, como disse o omega, e bem, não deves colocar num forum publico esse tipo de dados.

EDIT: Prejducado pelo esclarecimento entretanto feito

Em terceiro lugar, a administração fiscal está a dotar-se de um bom cruzamento de informações. Conheço quem tenha andado anos e anos a preencher mal a declaração de rendimentos (pensão por velhice) e, no ano passado, pela primeira vez o fisco detectou o erro ao cruzar os valores declarados pela contribuinte com os dados das entidades pagadoras.

EDIT 2: alguma coisa estará de facto mal... mas assim muito de repente não estou a ver.
 
Última edição:
Não deverias meter aqui a declração acessivel a toda a gente. Edita isso.

Já apaguei, era só para ver se o pessoal me podia ajudar melhor

obrigado

Pifas,

Em primeiro lugar, como disse o omega, e bem, não deves colocar num forum publico esse tipo de dados.

EDIT: Prejducado pelo esclarecimento entretanto feito

Em terceiro lugar, a administração fiscal está a dotar-se de um bom cruzamento de informações. Conheço quem tenha andado anos e anos a preencher mal a declaração de rendimentos (pensão por velhice) e, no ano passado, pela primeira vez o fisco detectou o erro ao cruzar os valores declarados pela contribuinte com os dados das entidades pagadoras.

Concordo com isso

mas agora como devo fazer ???

administração fiscal deveria explicar ou não ??

parante isto

2a7yibd.jpg


agora faço o quê?

eu nem sequer tenho nada do falecido preenchido na declaração

o único SUJEITO PASSIVO É O A ou seja a minha mãe o irs é dela

será que ela morreu ? perante as finanças ???
 
Última edição:
Assim de repente a única coisa que me ocorre é que pode estar indicado nas finanças que quem faleceu teria sido a tua mãe e não o marido dela ....

E isso só pode ter acontecido por um erro de alguém ....

Quanto aos rendimentos que a tua mãe recebe, sejam de reforma dela, sejam da reforma do falecido marido, ela tem que os declarar todos como rendimentos dela, senão isso vai dar divergências .....se eu bem entendi o que escreveste .....
 
Assim de repente a única coisa que me ocorre é que pode estar indicado nas finanças que quem faleceu teria sido a tua mãe e não o marido dela ....

E isso só pode ter acontecido por um erro de alguém ....

Quanto aos rendimentos que a tua mãe recebe, sejam de reforma dela, sejam da reforma do falecido marido, ela tem que os declarar todos como rendimentos dela, senão isso vai dar divergências .....se eu bem entendi o que escreveste .....

mas o MAIS ESTRANHO daí eu ter posto isto no fórum
é o código

EL 1

este código não aparece em lado nenhum

aquilo do sujeito passivo falecido
dá me a impressão que a minha mãe morreu..... perante administração fiscal

é que nem sequer dizem se é o A ou o B

isto realmente SÓ VISTO

o MAIS CURIOSO é que na declaração online aparecem lá automaticamente os rendimentos e descontos da minha mãe

aparece lá tudo

e ESTA HEIM !!!!!!!!!!!

morreu ou não morreu ??
 
Última edição:
EL1 é um código de erro.

Mas como é que poderiam dizer se é o A ou o B se tu só a indicas a ela ?

Então e o total de rendimentos e descontos que aparecem são apenas os dela ? Então e os do marido/falecido ? Não vem um papel para casa com a totalidade dos rendimentos ?

Acho que deves passar na repartição na 2ª feira para ver o que se passa.
 
EL1 é um código de erro.

Mas como é que poderiam dizer se é o A ou o B se tu só a indicas a ela ?

Então e o total de rendimentos e descontos que aparecem são apenas os dela ? Então e os do marido/falecido ? Não vem um papel para casa com a totalidade dos rendimentos ?

Acho que deves passar na repartição na 2ª feira para ver o que se passa.

As pensões de sobrevivência não são declaradas no IRS

esta pensão é abaixo dos 160 euros portanto nem para sobreviver dá
 
As vezes podia haver aqui alguns técnico das finanças ou administração fiscal que me pudesse
esclarecer

este forum é mundialmente reconhecido o por muita gente de VALOR
 
As pensões de sobrevivência não são declaradas no IRS

esta pensão é abaixo dos 160 euros portanto nem para sobreviver dá

Ora lê:

Artigo 11.º

Rendimentos da Categoria H​

1 - Consideram-se pensões:
a) As prestações devidas a título de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, incluindo os rendimentos referidos no nº 12 do artigo 2º, e ainda as pensões de alimentos;
b) As prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes complementares de segurança social em razão de contribuições da entidade patronal, e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente;
c) As pensões e subvenções não compreendidas nas alíneas anteriores;
d) As rendas temporárias ou vitalícias.
2 - A remição ou qualquer outra forma de antecipação de disponibilidade dos rendimentos previstos no número anterior não lhes modifica a natureza de pensões.
3 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde que pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares.

irs11
 
Ora lê:

Artigo 11.º

Rendimentos da Categoria H​

1 - Consideram-se pensões:
a) As prestações devidas a título de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, incluindo os rendimentos referidos no nº 12 do artigo 2º, e ainda as pensões de alimentos;
b) As prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes complementares de segurança social em razão de contribuições da entidade patronal, e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente;
c) As pensões e subvenções não compreendidas nas alíneas anteriores;
d) As rendas temporárias ou vitalícias.
2 - A remição ou qualquer outra forma de antecipação de disponibilidade dos rendimentos previstos no número anterior não lhes modifica a natureza de pensões.
3 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde que pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares.

irs11

não sabia disso

bem a minha mãe tá dormir mas já vou lhe dar uma valente palmada e vou lhe perguntar se a pensão do dito cujo
do defunto se era posta no irs
 
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