Tópico do IRS

:confused:

Então mas se são casados e só apresentam uma declaração, para que precisam de dois códigos?

Não vai ser só necessário preencher uma declaração online?
se vais meter pela net e se são conjuges basta que um peça senha e preencha os campos destinados a conjuge na sua declaração...

não é preciso que o conjuge tenha senha..
 
Beneficio fiscal só seria nestas condições

Artigo 64.º(*) - Agora é 68º: http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf68.htm

Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.​

2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008 e fica dependente da verificação das seguintes condições (todas - acrescento eu):​

a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;​

b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;​

c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;​

d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção 'uso pessoal'.​

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.​

Como tal e não se verificando todas as condições previstas no n.º 2, eu diria que não é beneficio fiscal.​

DESPESA DE EDUCAÇÃO ?​

Bem, se se tratasse de um computador adquirido de forma normal eu diria já que não era, pois a sua utilidade não se esgota nos fins educativo e há circulares da DGCI nesse sentido. Mas o art.º 83º do do CIRS fala em "educação informática". E na minha perspectiva, assim de repente......eventualmente e-escolas cabe aqui e não nos beneficios fiscais .... mas tenho dúvidas sobre o que se pretende incluir na rúbrica "educação informática"..... posso confirmar isto melhor lá para o final da semana .....​

Artigo 83 .º

Despesas de educação e formação

1 - São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 160% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.​

2 - Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no n.º 1 é elevado em montante correspondente a 30% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação ou formação.​

3 - Para os efeitos previstos neste artigo, consideram-se despesas de educação, designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino, desde que devidamente comprovados. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)​

4 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respectivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como dedução específica da categoria A ou encargo da categoria B.​


5 - Não são dedutíveis as despesas de educação até ao montante do reembolso efectuado no ano em causa no âmbito de um Plano Poupança-Educação, nos termos previstos na legislação aplicável.​

Sobre isto o entendimento que me foi dado foi que a aquisição do portátil e-escolas seria BENEFICIO FISCAL, situação que a meu ver apenas estará correcta caso a(s) factura(s) do e-escola contenham todos os dados previsto nos art.º 68º do EBF.
 
Boa tarde pessoal.

Então é assim, eu encontro-me a trabalhar por contra de outrem e, desde novembro/dezembro passado comecei também a trabalhar como independente, já me tendo colectado como independente nas finanças.
A minha profissão tem isenção de IVA como tal disseram que nao me devia preocupar com isso. Será mesmo assim?

Outra questão a entrega do IRS pela net deverá ser feita na primeira ou segunda fase?

Acham que tenho de ter atenção a mais alguma coisa?


CUmprimentos e desde já obrigado pela ajuda.

Sim.
Para a próxima diz também qual é a tua profissão ...:rolleyes:
 
Alguém me sabe dizer, em que quadro se coloca o valor das rendas de casa, em que o senhorio tenha o NIF começado por 1. Vi uma explicação escrita noutro lado, a indicar o quadro onde se devia colocar, mas depois dava erro a submeter, dado que só aceitavam NIF começados por 5, 6 ou 9.

Estás a preencher isso bem ? O quadro seria o mesmo ....
 
Ora viva.

Os meus Pais este ano também querem meter o IRS pela net, ou seja, sobra para mim. [:D][8b]

Adiante, para pedir a senha para meter o IRS deles preciso de pedir uma senha(através do NIF do meu Pai) ou preciso de pedir duas?:confused::sh)
Penso que seja só uma, mas agradecia que alguém confirmasse, por favor.

Obrigado malta.

Cada NIF, uma senha.
Depois entras apenas com a senha de um deles.
Mais à frente e no final é pedido que insiras a senha de cada um.
 
tenho 24 anos e nunca fiz irs,o que tenho que fazer para começar a fazer?
se o fizer uma x tenho que fazer sempre?
desculpem as perguntas mas nesta mateira sou um pouco leigo.
 
Cada NIF, uma senha.
Depois entras apenas com a senha de um deles.
Mais à frente e no final é pedido que insiras a senha de cada um.

Obrigado pelo esclarecimento Omega. [;)]

Já agora o prazo para entrega online para trabalhadores por conta de outrem é de quando a quando?

Obrigado desde já pela ajuda.
 
Gostaria de colocar uma questão. Como proceder, no preenchimento dos dados, caso se tenha efectuado uma permuta de imóveis?

Desde já agradeço o vosso esclarecimento.
 
Gostaria de colocar uma questão. Como proceder, no preenchimento dos dados, caso se tenha efectuado uma permuta de imóveis?

Desde já agradeço o vosso esclarecimento.
O segundo imóvel foi para residência própria permanente tua ou de um inquilino teu? se sim preenches o anexo das mais valias e no quadro da alienação pões a casa dada, no quadro do reinvestimento o valor do novo imóvel.
Uma permuta fiscalmente é uma venda, em que o vendedor recebe o seu quinhão no negócio ou em bens ou de forma mista, bens e dinheiro.
 
O segundo imóvel foi para residência própria permanente tua ou de um inquilino teu? se sim preenches o anexo das mais valias e no quadro da alienação pões a casa dada, no quadro do reinvestimento o valor do novo imóvel.
Uma permuta fiscalmente é uma venda, em que o vendedor recebe o seu quinhão no negócio ou em bens ou de forma mista, bens e dinheiro.

Foi para residência própria permanente. Devo, então, preencher o anexo das mais valias. E quanto a créditos? No que respeita a mais valias, o crédito que amortizamos e o que contraímos são relevantes, não é assim?
 
Já alguém ouviu dizer que o reembolso do IRS vai ser antecipado, com o objectivo de ajudar os contribuintes face à crise?
Estou certo ou estou errado?:confused:[:p]
Também ouvi, mas responder a esta pergunta não respondo...
Ver para crer, como são Tomé, e eu ainda não vi nada[;)][;)]

Foi para residência própria permanente. Devo, então, preencher o anexo das mais valias. E quanto a créditos? No que respeita a mais valias, o crédito que amortizamos e o que contraímos são relevantes, não é assim?
Quanto ao crédito da casa antiga tens lá um campo chamado "Valor em dívida do empréstimo à data da alienação do bem referido no campo 502", onde pões o valor da divida, sem juros nem despesas que são juntas com as restantes despesas inerentes à venda postas na úlltima coluna da linha da venda chamada "despesas e encargos" junto com as outras despesas indespensáveis à venda e despesas de valorização unica e directamente imputáveis à venda desde que feitas nos últimos 5 anso
 
Última edição:
Voltar
Superior