Tópico do IRS

[;)]

1 - http://www.dgci.min-financas.pt/NR/...6-9156-84EA21516CF6/0/Desdobravel_IRS2008.pdf

2 - Mete lá o ginásio mete.... Se for um gajo que eu conheço a ver levas logo com a correcção e com a ripada em cima ....[:D]


O código refere-se a "aquisições de bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde..."

No entanto refere também que serão aceites a aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde desde que devidamente justificados através de receita médica. Quer me parecer que não é difícil imaginar algumas situações em que as despesas com ginásio possam ser consideradas como de saúde se tiverem sido indicadas por um médico...
 
O código refere-se a "aquisições de bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde..."

No entanto refere também que serão aceites a aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde desde que devidamente justificados através de receita médica. Quer me parecer que não é difícil imaginar algumas situações em que as despesas com ginásio possam ser consideradas como de saúde se tiverem sido indicadas por um médico...

Não responderia melhor. apr:) É ÓBVIO.
 
O código refere-se a "aquisições de bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde..."

No entanto refere também que serão aceites a aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde desde que devidamente justificados através de receita médica. Quer me parecer que não é difícil imaginar algumas situações em que as despesas com ginásio possam ser consideradas como de saúde se tiverem sido indicadas por um médico...

Pois mas depois há por aí uns oficios emitidos pela DGCI que dizem que tudo aquilo em que se torne necessária existencia de prescrição médica para passar a ser enquadrado como despesa de saúde, não é despesa de saúde ..... sem esquecer no entanto a análise casuística de cada situação ...... mas podes sempre ir para Tribunal discutir a correcção ....
 
É muito óbvio .... é como as ripadas .... pimba! ....[:)][:)][:)][:)]

Sei que trabalhas nas finanças, por mero acaso não é aqui, pois raro é o dia que lá não vou e sou bastante conhecido na direcção de finanças.
E posso dizer-te, que já tive desavenças -de opinião- com eles, e geralmente não me tenho saído mal.

Nesse caso posso dar-te um exemplo que se passou comigo.

Um individuo colocou despesas com um ginásio, (preenchido por mim). A declaração foi selecionada para ser analizada(julgo que por ter uma incapacidade de cerca de 80%). Ele deslocou-se á direcção de finanças e pediu para falar com alguem. Quando começou a falar com a pessoa, com uma mão tira uma perna (protese) e fica só numa perna. Foi o suficiente.

As finanças não são nenhum papão. E nem sempre tem razão. Tens a tua opinião. Mt bem. Eu tenho a minha.[;)]
 
Pois mas depois há por aí uns oficios emitidos pela DGCI que dizem que tudo aquilo em que se torne necessária existencia de prescrição médica para passar a ser enquadrado como despesa de saúde, não é despesa de saúde ..... sem esquecer no entanto a análise casuística de cada situação ...... mas podes sempre ir para Tribunal discutir a correcção ....

Podias dizer quais são os ofícios, mesmo sabendo que valem o que valem, sempre serve para o pessoal se informar.

Essa postura "...mas podes sempre ir para Tribunal discutir a correcção ..." nem parece tua desculpa lá que te diga.:sh)
 
O código refere-se a "aquisições de bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde..."

No entanto refere também que serão aceites a aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde desde que devidamente justificados através de receita médica. Quer me parecer que não é difícil imaginar algumas situações em que as despesas com ginásio possam ser consideradas como de saúde se tiverem sido indicadas por um médico...

Olha lá já o ano passaddo te expliquei esta coisa toda .... ora vai à pág 35 deste tópico .....

http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=26020&page=35
 
Podias dizer quais são os ofícios, mesmo sabendo que valem o que valem, sempre serve para o pessoal se informar.

Essa postura "...mas podes sempre ir para Tribunal discutir a correcção ..." nem parece tua desculpa lá que te diga.:sh)

Pág. 35 está lá tudo ....
 
Sei que trabalhas nas finanças, por mero acaso não é aqui, pois raro é o dia que lá não vou e sou bastante conhecido na direcção de finanças.
E posso dizer-te, que já tive desavenças -de opinião- com eles, e geralmente não me tenho saído mal.

Nesse caso posso dar-te um exemplo que se passou comigo.

Um individuo colocou despesas com um ginásio, (preenchido por mim). A declaração foi selecionada para ser analizada(julgo que por ter uma incapacidade de cerca de 80%). Ele deslocou-se á direcção de finanças e pediu para falar com alguem. Quando começou a falar com a pessoa, com uma mão tira uma perna (protese) e fica só numa perna. Foi o suficiente.

As finanças não são nenhum papão. E nem sempre tem razão. Tens a tua opinião. Mt bem. Eu tenho a minha.[;)]

Análise casuística .....
 
O código refere-se a "aquisições de bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde..."

No entanto refere também que serão aceites a aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde desde que devidamente justificados através de receita médica. Quer me parecer que não é difícil imaginar algumas situações em que as despesas com ginásio possam ser consideradas como de saúde se tiverem sido indicadas por um médico...

Pois, eu já sabia que era preciso atestado, mas andam rumores no ginásio que agora que o IVA baixou não é preciso o atestado.

Como diz o amigo Omega, vai haver muitas ripadelas!!!
 
Perdi aquela Nota de liquidação que recebi por carta em 2008, sobre 2007, agora sendo necessária, fui ao site das finanças e consigo obter os dados na página, no entao não sei se aceitam um 'print' dessa mesma página.

Se eu quiser uma segunda via dessa nota de liquidação, as finanças passam algo na hora ou mandam isso para casa?
 
AutoFan como chegas a essas contas?
É que segundo o art 2139º do código civil é a dividir em partes iguais
pelos herdeiros ( neste caso 4, cônjuge e descendentes) com mínimo de 1/4.

Facil [:D]

Existe um casal.Cada um dono de 50%. Um deles falece. O que sobrevive, é herdeiro do falecido. Portanto, aos 50% que detinha já, herda metade do falecido, sendo o remanescente dos filhos.

Portanto 50%+(50%/2) faz os 75%
(50%/2)=25%/3 filhos=8,33% para cada filho

Portanto de acordo com o artigo. Metade para o conjuje vivo, metade para os filhos.E repara que há 4 herdeiros, mas não herdam em partes iguais.
 
Última edição:
Perdi aquela Nota de liquidação que recebi por carta em 2008, sobre 2007, agora sendo necessária, fui ao site das finanças e consigo obter os dados na página, no entao não sei se aceitam um 'print' dessa mesma página.

Se eu quiser uma segunda via dessa nota de liquidação, as finanças passam algo na hora ou mandam isso para casa?

Não sei exactamente como é que isso se passa na repartição. Mas se necessitares imprime do site e pergunta na repartição e/ou nolocal onde vais entregar se é necessário algum selo branco aposto pela repartição.

Na repartição, das dua uma, ou metem o selo branco e assunto resolvido ou tens que pedir uma 2ª via da nota de liquidação que deverá ter que ser assinada por alguém responsável que poderá no momento estar disponivel ou não.
 
Perdi aquela Nota de liquidação que recebi por carta em 2008, sobre 2007, agora sendo necessária, fui ao site das finanças e consigo obter os dados na página, no entao não sei se aceitam um 'print' dessa mesma página.

Se eu quiser uma segunda via dessa nota de liquidação, as finanças passam algo na hora ou mandam isso para casa?
Depois de meter o numero de contribuinte e a password vais a "certidões" (um pouco mais abaixo do "Contribuintes") e escolhes "emissão".
Agora escolhes a declaração que queres e imprimes.
Qualquer serviço onde entregues a declaração vai a "certidões" - "Validação" e põe os códigos que a certidão trará, se a certidão ainda for válida aparecerá no ecrã uma cópia, caso as finanças tenham corrigido posteriormente haverá uma mensagem a avisar que o "expirou".
 
Depois de meter o numero de contribuinte e a password vais a "certidões" (um pouco mais abaixo do "Contribuintes") e escolhes "emissão".
Agora escolhes a declaração que queres e imprimes.
Qualquer serviço onde entregues a declaração vai a "certidões" - "Validação" e põe os códigos que a certidão trará, se a certidão ainda for válida aparecerá no ecrã uma cópia, caso as finanças tenham corrigido posteriormente haverá uma mensagem a avisar que o "expirou".

Tens razão. Estáva-me a esquecer deste pormenor ....
 
Última edição:
Facil [:D]

Existe um casal.Cada um dono de 50%. Um deles falece. O que sobrevive, é herdeiro do falecido. Portanto, aos 50% que detinha já, herda metade do falecido, sendo o remanescente dos filhos.

Portanto 50%+(50%/2) faz os 75%
(50%/2)=25%/3 filhos=8,33% para cada filho

Portanto de acordo com o artigo. Metade para o conjuje vivo, metade para os filhos.E repara que há 4 herdeiros, mas não herdam em partes iguais.

Certo, também cheguei a essa conclusão, mas a interpretação do artigo é que me fazia confusão.

Obrigado AutoFan.
 
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