Tópico do IRS

Quando é que se pode entregar o IRS relativo a 2008 pela Internet?

Já tenho a documentação toda.. Se pudesse deixar já essa seca arrumada tratava já do assunto..
 
Quando é que se pode entregar o IRS relativo a 2008 pela Internet?

Já tenho a documentação toda.. Se pudesse deixar já essa seca arrumada tratava já do assunto..
faz como eu... sacas o programa deles... fazes o fixeiro todo e guardas no pc... quando chegar à data já tens o trabalho feito e é só enviar... no ano passado foi assim que fiz...

as datas para entregar pela net se não me engano são as mesmas do que se fosses às finanças... as quais não me lembro :sh)(também só entrego na segunda fase)
 
Quando é que se pode entregar o IRS relativo a 2008 pela Internet?

Já tenho a documentação toda.. Se pudesse deixar já essa seca arrumada tratava já do assunto..
Os prazos mantem-se
Artigo 60.º Prazo de entrega da declaração
1 - A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º é entregue:
a) Em suporte papel:
i) De 1 de Fevereiro até 15 de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
ii) De 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos;
b) Por transmissão electrónica de dados:
i) De 10 de Março até 15 de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
ii) De 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos.
...​


Ainda não saiu (pelo menos que eu tivesse dado por isso) o esquema (normas para criar) do ficheiro, pelo que se usares o programa das finanças não poderás depois de usar o ficheiro feito, no programa deste ano quando sair.
Se tudo correr bem o programa das finanças sairá dia 10 de Março ou 16 de Abril (conforme se é para a primeira fase ou para as duas fases) e só ai é que podes meter os dados.
Mas se usares outro programa, normalmente podes meter os dados já que depois sairá um upgrade e só terás que completar os campos que aparecem pela primeira vez este ano.​
 
boas...

a minha irma esteve a fazer estagio proficional no ano passado pelo IEFP. nunca meteu irs... mas teve 5% de descontos neste estágio...

ela tem de fazer irs referente a 2008? ou ainda pode ser agregada ao dos meus pais?


gracias
 
boas...

a minha irma esteve a fazer estagio proficional no ano passado pelo IEFP. nunca meteu irs... mas teve 5% de descontos neste estágio...

ela tem de fazer irs referente a 2008? ou ainda pode ser agregada ao dos meus pais?


gracias
Tem que fazer sozinha porque segundo acredito não tem as condições para ser dependente

Artigo 13.º Sujeito passivo​
...
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico;
c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;
...​
 
Já se pode entregar em papel o irs a partir de hoje, mas é aconselhável esperar pela internet, porque além de se ser alertado para incongruências no preenchimento pode-se dar uma vista de olhos ao que foi posto no modelo 10 a nosso respeito, é que lapsos podem acontecer a todos...
 
Devolução de IRS no mês seguinte à entrega

Devolução de IRS no mês seguinte à entrega

A crise justifica a medida:

este ano, quem entregar a declaração de IRS, através da internet, em Março, vai receber o reembolso - caso o haja - logo em Abril. A garantia foi dada, esta quarta-feira, pelo Ministério das Finanças, ao comunicar os prazos para a entrega da documentação do imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares.

"Esta medida de apoio às famílias é exclusivamente aplicável às declarações de IRS, da primeira fase, submetidas pela internet", refere o comunicado do Ministério das Finanças. A entrega da declaração online pode ser feita ente 10 de Março e 15 de Abril, para as categorias A e H; nas restantes, o prazo vai de
16 de Abril até 25 de Maio.

Prevendo um aumento da entrega de declrações via internet, o Ministério anunciou a criação de postos de atendimento exclusivos para o apoio aos contribuintes que pretendam entregar o IRS online. O apoio vai funcionar em alguns dos serviços de finanças, ainda por revelar, em horário alargado: das 8 manhã às 8 da noite, incluindo aos sábados.
Para a versão em papel, o prazo de entrega do IRS já começou e termina a 16 de Março, para as categorias A e H. Nos restantes casos, o prazo vai de 16 de Março até 30 de Abril.

fonte:
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1129995
 
Uma medida justa e perfeitamente adequada!


Existem milhares de pessoas que têm 500/1000€ a receber e concerteza fará toda a diferença


Eu, pela primeira vez vou enviar pela internet. Dá para ver se vamos receber ou pagar??? (se sim, onde se confirma?)
 
Uma medida justa e perfeitamente adequada!


Existem milhares de pessoas que têm 500/1000€ a receber e concerteza fará toda a diferença


Eu, pela primeira vez vou enviar pela internet. Dá para ver se vamos receber ou pagar??? (se sim, onde se confirma?)
A aplicação onde preenches faz logo a "simulação"
 
Uma medida justa e perfeitamente adequada!


Existem milhares de pessoas que têm 500/1000€ a receber e concerteza fará toda a diferença


Eu, pela primeira vez vou enviar pela internet. Dá para ver se vamos receber ou pagar??? (se sim, onde se confirma?)

Assim que estiver disponível o ficheiro de 2008 introduzes os dados e no final dá para simular.
 
"Esta medida de apoio às famílias é exclusivamente aplicável às declarações de IRS, da primeira fase, submetidas pela internet", refere o comunicado do Ministério das Finanças.

Pena deixar de fora tudo quanto é trabalho precário a recibo verde, provavelmente onde está quem mais precisa.
 
Boas, para entregar a declaração pela net o que se tem de fazer? Registar no site das finanças? Pedir código?

Dá para fazer mais do que um registo? Por exemplo, para mim e para os meus pais?
 
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