Tópico do IRS

-Dirige-te à SS e pede a isenção da mesma, com base no facto de já descontares por outro lado.
-Quando entregares o IRS no proximo ano, terás que preencher o anexo B.
-A retenção na fonte, ou fazes á partida, ou então quando entregares o IRS fazes o acerto.Não é imperativo faze-lo á partida.
-Tem atenção ao limite dos 10 mil euros, a partir dos quais terás que pagar IVA.
-Quando deste inicio de actividade, SE optaste pelo regime simplificado, não terás que fazer mais nada. Se tiveres contabilidade organizada, é que tens que fazer a dec de iva e a dec anual.
 
Em discussão com um amigo, surgiu ontem uma dúvida:

Dados

- Crédito à Habitação(CH) celebrado em 2008 ;
- Amortização antecipada do capital em dívida de ~ 50% em 2008;
- Objectivo de amortizar restante capital em dívida em 2009;
- Vencimento auferido sem variação em 2009.

Tese

- Aquando da declaração do irs é importante que existam os Custos Fixos (CF) por forma a ser ainda possível que haja retorno de algum dinheiro, após cálculos.

Questão

- Assumindo que o vencimento auferido permanece constante, e que a amortização do CH é feita integralmente em 2009, é possível que haja uma tributação superior por parte das Finanças? Ou seja, a dúvida é...havendo uma diminuição na parcela de CF (mensalidade do CH), faz sentido que exista uma incidência superior nos restantes valores declarados, eg: vencimento auferido?

Obrigado pelas respostas.

Cpts.,
 
Em discussão com um amigo, surgiu ontem uma dúvida:

Dados

- Crédito à Habitação(CH) celebrado em 2008 ;
- Amortização antecipada do capital em dívida de ~ 50% em 2008;
- Objectivo de amortizar restante capital em dívida em 2009;
- Vencimento auferido sem variação em 2009.

Tese

- Aquando da declaração do irs é importante que existam os Custos Fixos (CF) por forma a ser ainda possível que haja retorno de algum dinheiro, após cálculos.

Questão

- Assumindo que o vencimento auferido permanece constante, e que a amortização do CH é feita integralmente em 2009, é possível que haja uma tributação superior por parte das Finanças? Ou seja, a dúvida é...havendo uma diminuição na parcela de CF (mensalidade do CH), faz sentido que exista uma incidência superior nos restantes valores declarados, eg: vencimento auferido?

Obrigado pelas respostas.

Cpts.,
É de esperar é que o valor diminua.
O crédito à habitação é aceite em 30% com um limite de aquase 600€, o que tem como consequencia que acima dos cerca de 1800 euros de pagamentos qualquer quantia terá o mesmo peso do irs os tais 600€.
Como de certeza no caso exposto terá muito acima dos 1800 euros de amortizações e juros do crédito à habitação logo o peso deste será o mesmo nos dois anos 600€ a deduzir nos dois anos.
O que vai variar é a dedução especifica que no caso dos salários é 70% do salário minimo anual que aumentou nos dois anos dos exemplos, logo são uns euros a deduzir a mais no segundo ano em comparação com o primeiro.
O que pode variar também aqui é a taxa de imposto, que os escalões custumam aumentar ligeiramente todos os anos, logo se está demasiado perto do limite inferior a taxa em 2009 será menor.
 
É de esperar é que o valor diminua.
O crédito à habitação é aceite em 30% com um limite de aquase 600€, o que tem como consequencia que acima dos cerca de 1800 euros de pagamentos qualquer quantia terá o mesmo peso do irs os tais 600€.
Como de certeza no caso exposto terá muito acima dos 1800 euros de amortizações e juros do crédito à habitação logo o peso deste será o mesmo nos dois anos 600€ a deduzir nos dois anos.
O que vai variar é a dedução especifica que no caso dos salários é 70% do salário minimo anual que aumentou nos dois anos dos exemplos, logo são uns euros a deduzir a mais no segundo ano em comparação com o primeiro.
O que pode variar também aqui é a taxa de imposto, que os escalões custumam aumentar ligeiramente todos os anos, logo se está demasiado perto do limite inferior a taxa em 2009 será menor.

Obrigado pela resposta.

Daquilo que percebi, resumidamente, a resposta para a dúvida inicial, é de que a amortização antecipada do capital em dívida não significa directamente que exista uma incidência superior nos demais valores declarados (eg: vencimento auferido). Estou certo?

Cpts.,
 
tenho uma dúvida em relação aos computadores:


em 2006 comprou-se cá para casa um portátil em nome da minha irmã (estudante) e foi incluído na declaração desse ano.


este ano comprou-se outro (também no nome dela e com factura para uso pessoal). Pode ser deduzida a compra ou a dedução em 2006 invalida que seja feita outra dedução em 2008?
 
tenho uma dúvida em relação aos computadores:


em 2006 comprou-se cá para casa um portátil em nome da minha irmã (estudante) e foi incluído na declaração desse ano.


este ano comprou-se outro (também no nome dela e com factura para uso pessoal). Pode ser deduzida a compra ou a dedução em 2006 invalida que seja feita outra dedução em 2008?

Pode deduzir, desde que o comprador, seja estudante.
 
Pode deduzir, desde que o comprador, seja estudante.


Não pode nada!!!!



Artigo 68.º

Aquisição de computadores

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50 % dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:

a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42 %;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal».

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos para uso profissional.

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf68.htm
 
Última edição:
Andava à procura dum simulador para o IRS deste ano (referente a 2008) e fui ter a esta página da AH.
Creio que o site que referiste já tem o simulador para o IRS deste ano, pelo que fica aqui a informação para quem quiser já antever qual o reembolso de IRS que irão obter em 2009 :).
 
Andava à procura dum simulador para o IRS deste ano (referente a 2008) e fui ter a esta página da AH.
Creio que o site que referiste já tem o simulador para o IRS deste ano, pelo que fica aqui a informação para quem quiser já antever qual o reembolso de IRS que irão obter em 2009 :).

Estás a ser tendencioso!

E os que vão ter que pagar em vez de receber! Não tem sido o meu caso, mas é o de muita gente!

Para o autor do tópico: já o descarreguei, mas para já ainda não o vou testar. Fica para mais tarde quando tiver os valores.

Obrigado pelo serviço à Comunidade! Se não funcionar vais ser castigado!
 
Boas.

Tenho aqui uma dúvida. A ver se vocês me conseguem ajudar.

Sou trabalhador dependente. No mês de Outubro inscrevi-me numa pós-graduação que sou eu que pago do meu bolso. Sei que posso descontar isto no IRS mas a minha dúvida é a seguinte:

- Comprei um portátil pois precisava (e por acaso até me tem dado bastante jeito na pós-graduação). Posso deduzir de alguma forma o seu custo pois estou a estudar?


Obrigado pela Vossa ajuda. É que não percebo quase nada do assunto e não quero ser "papado" em demasia.

Abraço,
McDriver
 
Omega: tens razão. Li na transversal[;)]

Quanto á questão anterior, já está respondida antes. Podes, desde que não tenhas feito uma dedução semelhante, em 2006 ou 2007. Vê a legislação que o Omega colocou.
 
Omega: tens razão. Li na transversal[;)]

Quanto á questão anterior, já está respondida antes. Podes, desde que não tenhas feito uma dedução semelhante, em 2006 ou 2007. Vê a legislação que o Omega colocou.

Obrigado.

Tinha lido mas pensei que fosse para empresários em nome individual.

Mas dado a lei então posso descontá-lo. Fixe!


Bom ano!

Abraço,
McDriver
 
duvida ajuda pfv

duvida ajuda pfv

boas...
estou com uma duvida,nunca fiz irs,se o começar a fazer tenho que fazer para sempre?
qual as vantagens de fazer irs?
agradecia que me podessem tirar esta duvida.
desde ja obrigado pela atenção.
 
é OBRIGATÓRIO que o faças desde que entras no mundo do trabalho[;)]
(é a tua dívida de imposto apra com o estado...)

aproveitando...

comprei carro... já me disseram que devo declarar... já me disseram que não... que faço?:sh)
 
Salvo erro, apenas se custou mais de 50 mil euros.

A nossa administração fiscal deduz que para se poder comprar um carro de valor superior a 50.000 € tem que se ter um rendimento compatível. No caso é um rendimento padrão de 50% do valor da viatura. Caso contrário considera que existe uma manifestação de fortuna que não foi tributada, procedendo por isso a uma avaliação indirecta e tributando o sujeito.
 
aproveito este tópico para colocar mais uma dúvida.


Terminei em Outubro uma licenciatura.


a meio de Setembro comecei a trabalhar a tempo inteiro através de uma empresa de trabalho temporário.

Até agora não meti nenhuma papelada de IRS pois fui sempre estudante e os rendimentos que fui tendo era de part-times e estágios.

Tenho de preencher o IRS relativo aos 3 meses e meio que trabalhei, correcto?

As ultimas prestações de propinas relativas ao curso já as paguei dp de começar a trabalhar. Posso incluir como despesas de educação?

E as despesas anteriores ao inicio da minha actividade profissional, deverão ser incluidas no IRS dos meus pais?



Algumas perguntas são um pouco básicas, mas neste assunto sou um pouco "distraído" [:D] :sh)
 
aproveito este tópico para colocar mais uma dúvida.


Terminei em Outubro uma licenciatura.


a meio de Setembro comecei a trabalhar a tempo inteiro através de uma empresa de trabalho temporário.

Até agora não meti nenhuma papelada de IRS pois fui sempre estudante e os rendimentos que fui tendo era de part-times e estágios.

Tenho de preencher o IRS relativo aos 3 meses e meio que trabalhei, correcto?

As ultimas prestações de propinas relativas ao curso já as paguei dp de começar a trabalhar. Posso incluir como despesas de educação?

E as despesas anteriores ao inicio da minha actividade profissional, deverão ser incluidas no IRS dos meus pais?



Algumas perguntas são um pouco básicas, mas neste assunto sou um pouco "distraído" [:D] :sh)
Tens que declarar irs relativo ao ano inteiro e com as despesas do ano inteiro porque para ver se és dependente dos teus pais o que conta é a situação em 31 de Dezembro de 2008, e como não estavas a estudar não és dependente deles (para efeitos de irs) desde um 01 de janeiro de 2008, ou seja fazes a declaração com despesas de um ano mas com os rendimentos de 3 meses.
Quanto aos part-times teriam que ser sempre declarados (mas podiam ser no irs dos teus pais) como trabalho dependente, quanto aos estágios depende do regulamento deles.
é OBRIGATÓRIO que o faças desde que entras no mundo do trabalho[;)]
(é a tua dívida de imposto apra com o estado...)

aproveitando...

comprei carro... já me disseram que devo declarar... já me disseram que não... que faço?:sh)
Só vais ter que declarar enquanto venderes, por causa das mais valias, actualmente para as manifestações de fortuna não é preciso declarar, pois os dados já foram enviados pelas conservatórias e os campos foram por isso retirados do modelo 3
boas...
estou com uma duvida,nunca fiz irs,se o começar a fazer tenho que fazer para sempre?
qual as vantagens de fazer irs?
agradecia que me podessem tirar esta duvida.
desde ja obrigado pela atenção.
Tens que fazer assim que tenhas rendimentos não isento de declaração (reformas até +-6000€ e ou só tenhas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias como dividendos por exemplo)
 
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