Tópico do IRS

Boas, para entregar a declaração pela net o que se tem de fazer? Registar no site das finanças? Pedir código?

Dá para fazer mais do que um registo? Por exemplo, para mim e para os meus pais?

no próprio site, inscreves-te e pedes um código que será enviado para a tua morada fiscal
aqui http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp?body=/home/adesao.jsp


depois acedes ao site e tens lá tudo o que é relativo ao teu NIF

podes então preencher o IRS online, ou podes fazer o download(como eu fiz) do programa, preencher e submeter [;)]
 
Pelo que descontei em 2008 acho que este ano vai-me saber bem a "recompensa" do IRS :)

Até te pode saber bem, mas o que é certo é que a guita já te saiu do bolso durante o ano.

Eu prefiro não ter que receber nada ou de preferência até pagar, assim sei que não paguei mais do que o que devia, e de certeza que sei gerir melhor o meu dinheiro do que o Estado.
 
Dúvida:

Quando alguém recebe uma "compensação" fruto de um despedimento, e esta venha marcada no recibo como M. Acordo s/ IRS, é preciso declarar esse valor?
Não te sei responder porque estou com dificuldades em interpetrar a alinea 4 do artigo 2, consigo interpetrar de muitas maneiras diferentes, e as partes sublinhadas estão-me a baralhar completamente...

Artigo 2.º Rendimentos da categoria A
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs2.htm
...

3 - Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente:

...

e) Quaisquer indemnizações resultantes da constituição, extinção ou modificação de relação jurídica que origine rendimentos do trabalho dependente, incluindo as que respeitem ao incumprimento das condições contratuais ou sejam devidas pela mudança de local de trabalho, sem prejuízo do disposto no nº 4;

...
4 - Quando, por qualquer forma, cessem os contratos subjacentes às situações previstas nas alíneas a), b) e c) (contractos de trabalho e assimilados)do n.º 1, mas sem prejuízo do disposto na alínea d) (préreformas e coisas parcidas) do mesmo número, quanto às prestações que continuem a ser devidas mesmo que o contrato de trabalho não subsista, ou se verifique a cessação das funções de gestor, administrador ou gerente de pessoa colectiva, as importâncias auferidas, a qualquer título, ficam sempre sujeitas a tributação na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.
...
 
Boas, Kushi![;)]

Sou emigrante desde Dezembro de 2007...ou seja, não tenho rendimentos em Portugal referentes ao ano 2008...não informei as finanças da minha situação actual....devia ter avisado?:confused:

Não tenho que fazer IRS, pois não? Não tenho bens (casa, nada) em Portugal...
 
Boas, Kushi![;)]

Sou emigrante desde Dezembro de 2007...ou seja, não tenho rendimentos em Portugal referentes ao ano 2008...não informei as finanças da minha situação actual....devia ter avisado?:confused:

Não tenho que fazer IRS, pois não? Não tenho bens (casa, nada) em Portugal...
Quanto a irs não tens que fazer a declaração porque não tens nada para lá meter.
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs15.htm
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs16.htm

Quanto a avisar as finanças deverias ter actualizado a morada...
 
se comprar um carro de valor superior a 50.000€ tenho de declarar? Novo ou usado?

Quais são as implicações na declaração?
Não tens que fazer nada porque o stand é que comunica esta compra.
Quanto a implicações se não declarares um valor minimamente coerente com a compra do carro que fizeste, podes ver o rendimento declarado modificado (aumentado) pela dgci.
 
Dúvida - Fecho de empresa...

Dúvida - Fecho de empresa...

Infelizmente, e pela 1ª vez estou com uma dúvida sobre o IRS:

- Recebi um determinado valor de uma empresa (imaginemos 5000€), até Maio de 2008, nesse momento a empresa deixou de pagar salários e o processo está em tribunal.
Para completar o ramalhete, a empresa continuou a fazer descontos à Segurança Social, até Setembro de 2008 (embora eu não tenha recebido salário), isto é, o mais certo é que o valor que a empresa vai declarar às Finanças não seja o correcto.

Que devo fazer?

- Informar as Finanças desta situação?
- Entregar em formato de papel, com os valores correctos?

Obrigado![;)]
 
Infelizmente, e pela 1ª vez estou com uma dúvida sobre o IRS:

- Recebi um determinado valor de uma empresa (imaginemos 5000€), até Maio de 2008, nesse momento a empresa deixou de pagar salários e o processo está em tribunal.
Para completar o ramalhete, a empresa continuou a fazer descontos à Segurança Social, até Setembro de 2008 (embora eu não tenha recebido salário), isto é, o mais certo é que o valor que a empresa vai declarar às Finanças não seja o correcto.

Que devo fazer?

- Informar as Finanças desta situação?
- Entregar em formato de papel, com os valores correctos?

Obrigado![;)]
Quer em papel quer pela internet (é indiferente) entregas a declaração com os valores efectivamente recebidos por ti.
Os valores em atraso irão na declaração do ano em que receberes, e nesse ano terás que fazer a menção que é de anos atrasados, conforme as instruções de preenchimento em vigor na altura.
No caso de fazeres pela internet e estiver pré-preenchido valores diferentes dos que tens a declarar corriges.
Depois caso haja divergencia significativa entre o teu modelo 3 e os modelo 10 onde constem o teu nif as finanças mandam uma carta a ti e outra à empresa do modelo 10 aonde está a diferença.
Se as divergências continuarem ser ser corrigidas nem justificadas poderão ser os dois fiscalizados e ai é mostrar os recibos dizer que não se recebeu mais nada, a empresa não terá os teu recibos de salário assinados e prontos não terá a transferência bancária feita e prontos assunto resolvido.
 
Um esclarecimento rápido:

Vivo com a minha namorada desde Setembro de 2007. O ano passado não fizemos IRS em conjunto, mas este ano estamos a pensar nisso.

É aconselhável? Temos benefícios?

Como fazemos para a declaração conjunta? Tem que se pedir outra senha?

Tnks
 
Quer em papel quer pela internet (é indiferente) entregas a declaração com os valores efectivamente recebidos por ti.
Os valores em atraso irão na declaração do ano em que receberes, e nesse ano terás que fazer a menção que é de anos atrasados, conforme as instruções de preenchimento em vigor na altura.
No caso de fazeres pela internet e estiver pré-preenchido valores diferentes dos que tens a declarar corriges.
Depois caso haja divergencia significativa entre o teu modelo 3 e os modelo 10 onde constem o teu nif as finanças mandam uma carta a ti e outra à empresa do modelo 10 aonde está a diferença.
Se as divergências continuarem ser ser corrigidas nem justificadas poderão ser os dois fiscalizados e ai é mostrar os recibos dizer que não se recebeu mais nada, a empresa não terá os teu recibos de salário assinados e prontos não terá a transferência bancária feita e prontos assunto resolvido.


Obrigado!
Não sabia que dava para corrigir pela Internet![;)]
 
Um esclarecimento rápido:

Vivo com a minha namorada desde Setembro de 2007. O ano passado não fizemos IRS em conjunto, mas este ano estamos a pensar nisso.

É aconselhável? Temos benefícios?

Como fazemos para a declaração conjunta? Tem que se pedir outra senha?

Tnks
Em 31 de Dezembro de 2008 não fazia mais de 2 anos que estavam a viver junto, pelo que não se podem considerar unidos de facto, e logo não se pode usar esta opção.
Em termos de finanças para considerar que se é unido de facto um factor muito importante a morada no cadastro de contribuintes de ambos coicida.
 
tenho uma questão: no simulador de IRS que tenho (para entrega de rendimentos já de 2008) não aparece para dedução rendas pagas ao abrigo do RAU (vivo numa casa arrendada), tal como em outros anos. Alguem sabe se isto deixou de ser deduzido em sede de IRS? ou será um erro do simulador?

Obg
 
tenho uma questão: no simulador de IRS que tenho (para entrega de rendimentos já de 2008) não aparece para dedução rendas pagas ao abrigo do RAU (vivo numa casa arrendada), tal como em outros anos. Alguem sabe se isto deixou de ser deduzido em sede de IRS? ou será um erro do simulador?

Obg
Continua com umas alterações de detalhe
Artigo 85.ºEncargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
...
c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 586.
...
 
Não tens que fazer nada porque o stand é que comunica esta compra.
Quanto a implicações se não declarares um valor minimamente coerente com a compra do carro que fizeste, podes ver o rendimento declarado modificado (aumentado) pela dgci.

ok eu declaro tudo, pq trabalho por conta de outrém, por isso na boa :)

Mas se for uma compra a um particular (usado) tenho de fazer alguma declaração?
 
ok eu declaro tudo, pq trabalho por conta de outrém, por isso na boa :)

Mas se for uma compra a um particular (usado) tenho de fazer alguma declaração?
Continua a não ter que se fazer nada, até porque esta comunicação do stand só existe na teoria, na prática acontece como consequência do registo na conservatória do registo automóvel, e é ela que manda os dados, alguém trata do registo (até pode ser um completo estranho) que depois de a CRAutomóvel ter o pedido do registo ela é que envia (seja com carros seja com casas, barcos...)
 
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