-Dirige-te à SS e pede a isenção da mesma, com base no facto de já descontares por outro lado.
-Quando entregares o IRS no proximo ano, terás que preencher o anexo B.
-A retenção na fonte, ou fazes á partida, ou então quando entregares o IRS fazes o acerto.Não é imperativo faze-lo á partida.
-Tem atenção ao limite dos 10 mil euros, a partir dos quais terás que pagar IVA.
-Quando deste inicio de actividade, SE optaste pelo regime simplificado, não terás que fazer mais nada. Se tiveres contabilidade organizada, é que tens que fazer a dec de iva e a dec anual.
-Quando entregares o IRS no proximo ano, terás que preencher o anexo B.
-A retenção na fonte, ou fazes á partida, ou então quando entregares o IRS fazes o acerto.Não é imperativo faze-lo á partida.
-Tem atenção ao limite dos 10 mil euros, a partir dos quais terás que pagar IVA.
-Quando deste inicio de actividade, SE optaste pelo regime simplificado, não terás que fazer mais nada. Se tiveres contabilidade organizada, é que tens que fazer a dec de iva e a dec anual.
