Tópico do IRS

Todas as outras obrigações foram cumpridas até ter sido pedida a isenção.


Quanto a questão do domicilio fiscal, há que fazer meio de prova, e pelo que me parece eles não estão a aceitar a declaração da Junta de Freguesia. Ou seja ha que arranjar outras formas de o comprovar. Nós temos 2 filhos em comum ele não morava « simplesmente comigo ». Ainda não fui convocada nem tenho qualquer divergencia no meu IRS. Mas havendo mais alguem nesta situação como esta a pensar fazer o meio de prova??
 
Bem, ..... como já foi respondido não houve borrada nenhuma das finanças ....

O Luís Capelo e o Kushinadaime explicaram tudo certinho .....[;)]
 
Fisco investiga uniões de facto

Fisco investiga uniões de facto

Impostos: Contribuintes têm de viver juntos há mais de dois anos

Os contribuintes que entreguem as declarações de IRS em ‘união de facto’ serão chamados às repartições de Finanças para provarem a validade do seu domicílio fiscal. O Fisco suspeita que muitos contribuintes ‘unidos de facto’ têm domicílios fiscais diferentes.

Integrado nas acções de cruzamento de dados, a Direcção de Serviços do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) cruzou as declarações modelo 10 (enviadas pelas entidades patronais) com as declarações modelo 3 (enviadas pelos contribuintes) para saber se os contribuintes vivem na mesma casa.
Estes contribuintes só podem entregar a declaração de IRS em situação de ‘união de facto’ (o que lhes dá a equiparação a casados) se tiverem o mesmo domicílio fiscal há pelo menos dois anos consecutivos. Um requisito que o Fisco suspeita não se verificar em cerca de 50 por cento dos casos. Os contribuintes nesta situação já receberam uma carta das Finanças a comunicar que a sua declaração de IRS é inválida e que é necessário que cada um preencha uma declaração de substituição. Até esta situação não se encontrar regularizada os reembolsos de IRS e as liquidações de imposto ficam suspensos.
Este expediente é muito utilizado quando um dos contribuintes tem um rendimento significativamente inferior ao do outro ou quando um não tem rendimentos. 'Se um contribuinte ganha cem mil euros por ano e entrega a declaração de IRS sozinho é-lhe aplicada uma taxa de 42 por cento, se entregar em união de facto com outra pessoa que não tenha rendimentos aplica-se o coeficiente conjugal e a taxa desce significativamente', disse ao CM uma fonte do Fisco.
Muitos contribuintes apresentam uma declaração da junta de freguesia para provar a duração da união de facto mas este documento não tem qualquer valor fiscal.

PORMENORES
ARTIGO 14.º DO CIRS
O artigo 14.º do Código do IRS refere que a equiparação da união de facto ao casamento depende do 'domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido por lei'.

DEDUÇÕES
Os unidos de facto podem declarar uma dedução de 221,65 euros por cabeça, mesmo que um deles não tenha rendimentos.

SEGUROS DE SAÚDE
Os unidos de facto deduzem o dobro dos individuais.

http://www.correiomanha.pt/noticia....hannelid=00000181-0000-0000-0000-000000000181
 
Todas as outras obrigações foram cumpridas até ter sido pedida a isenção.


Quanto a questão do domicilio fiscal, há que fazer meio de prova, e pelo que me parece eles não estão a aceitar a declaração da Junta de Freguesia. Ou seja ha que arranjar outras formas de o comprovar. Nós temos 2 filhos em comum ele não morava « simplesmente comigo ». Ainda não fui convocada nem tenho qualquer divergencia no meu IRS. Mas havendo mais alguem nesta situação como esta a pensar fazer o meio de prova??

Se não foste notificada para nada ficas quieta à espera .....
Não tens outro meio de prova para efeitos fiscais ....

Quanto às declarações da Junta se analisares bem a validade é nula ...... aliás acho que os presidentes da Junta nem deviam assinar esses papéis ....
 
eu por acaso estive a ler essa noticia agora, e reparei em algo, é que eles cruzam o modelo 10 enviado pela entidade patronal, com o modelo 3 do contribuinte. E a entidade patronal comprova a « area de residencia dele » ( penso eu de que ). Os contribuintes nesta situação já foram notificados ( não é o meu caso ). 50
 
recordo-me de um post que vi por aí de um utilizador com o problema da uniao de facto e ele tinha informação nas divergencias, e o meu esta assim:


IRS.jpg
 
Última edição:
IRS Categoria B (Wife [;)] ). Recebemos na 6ª feira (sim, no feriado [:blush:] ). No ano passado recebemos a 12 de Setembro, este ano foi um mês mais cedo [:cool:] .
 
so uma pergunta, o nº de liquidação quer dizer o que concretamente???? Para que serve??


E já agora que data tem na « data de situação »??
 
Última edição:
O Fisco anda mesmo a caça da multa

Fisco controla separações de facto

Depois do Fisco ter decidido controlar os contribuintes que declaram viver em "união de facto", tal como o Correio da Manhã noticiou no passado sábado, as atenções voltam-se agora para os "separados de facto". Contribuintes que, com o mesmo nível de rendimento, declaram estar separados, mas têm o mesmo domicílio fiscal. Trata-se de uma situação que também está a ser analisada em virtude do processo de cruzamento de informações entre as declarações entregues pelas entidade patronais e as entregues pelos sujeitos passivos.


IN: CM
 
Tenho de levar o meu IRS à bruxa;

depois de ter sido um dos felizes contemplados com a união de facto irregular, tive de refazer a declaração;

Foi validada e submetida; agora recebi uma mensagem a dizer que contém erros, e que deve ser corrigida.

Quando vou tentar refazer a declaração, encrava-me sempre o browser, tanto no Firefox, como no IE7[8b]

Esta a acontecer a mais alguém, ou é só mesmo o meu mau karma para os impostos?[:)]

Já agora,e ainda sobre a questão da união de facto: o rigor só serve para um lado? Digo isto porque tanto eu como a minha namorada, tinhamos a indicação de ter divergências na declaração, mas só eu é que recebi a notificação.

Será poupança nos correios, tipo, "Ah eles moram juntos, avisam-se um ao outro":sh)
 
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