Tópico do IRS

Há várias razões para se atribuir uma gorjeta, em especial na área de restauração.

Como diz o meu avô, a gorjeta sai sempre do bolso do patrão.

Um caso onde dou sempre gorjeta é nos postos de combustível onde há empregados a abastecer. Geralmente são pessoas com péssimas condições de trabalho, mas se mostram prestáveis e simpáticas, porque não?
 
Há várias razões para se atribuir uma gorjeta, em especial na área de restauração.

Como diz o meu avô, a gorjeta sai sempre do bolso do patrão.

Um caso onde dou sempre gorjeta é nos postos de combustível onde há empregados a abastecer. Geralmente são pessoas com péssimas condições de trabalho, mas se mostram prestáveis e simpáticas, porque não?
Eu entendo o teu ponto de vista.

Mas enquanto houver a mania da grojeta há pessoas que vão ser sempre exploradas!

Pq o patrão vai sempre dizer, dou-te 500€ pq tiras mais 500€ em gorjetas!
Porque como disse o warmthboy eu tb faço o meu trabalho bem feito e tento ser simpático e fazer tudo bem e não recebo nenhuma gorjeta.

Para mais que na grande maioria dos restaurantes as grojas são a dividir por todos (até concordo, pq o cozinheiro nunca recebe), mas ao fim deste 5€ a um bom empregado e o mau empregado tb recebe 1€... E muitas vezes juntam-se as grojas todas o patrão fica com 50%... E os outros 50% dividem pelos empregado!

Ou passamos a assumir que o preço apresentado já tem o serviço e a gratificação incluída. Ou então passamos a fazer como em grande parte dos outros países. Vem especificado na lista a percentagem de serviço 10% / 12% / 15% e depois vem ainda explicado se está ou não incluído.

Estive agora em Budapeste e nas contas soma-se sempre 12% de serviço, assim como em andorra que se soma 15%.
 
Eu entendo o teu ponto de vista.

Mas enquanto houver a mania da grojeta há pessoas que vão ser sempre exploradas!

Pq o patrão vai sempre dizer, dou-te 500€ pq tiras mais 500€ em gorjetas!
Porque como disse o warmthboy eu tb faço o meu trabalho bem feito e tento ser simpático e fazer tudo bem e não recebo nenhuma gorjeta.

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:eek: está aqui o real culpado e a razão dos salarios serem baixos...a GORJETA É A CULPADA!!![:D] [:D] [:D]

a isso ser verdade... como existem salarios baixos em fabricas onde os trabalhadores não lidam com publico ou sejam não tem gorjetas[:blush:] ?
 
Há várias razões para se atribuir uma gorjeta, em especial na área de restauração.

Como diz o meu avô, a gorjeta sai sempre do bolso do patrão.

Um caso onde dou sempre gorjeta é nos postos de combustível onde há empregados a abastecer. Geralmente são pessoas com péssimas condições de trabalho, mas se mostram prestáveis e simpáticas, porque não?

Eu tb dou gorjeta ás vezes... e digo mais...uma boa gorjeta na altura certa ás vezes faz milagres e faz-nos poupar dinheiro , tempo e as vezes até xatices[;)]
 
:eek: está aqui o real culpado e a razão dos salarios serem baixos...a GORJETA É A CULPADA!!![:D] [:D] [:D]

a isso ser verdade... como existem salarios baixos em fabricas onde os trabalhadores não lidam com publico ou sejam não tem gorjetas[:blush:] ?
Estás a tentar deturpar as minhas palavras.

Nos empregos que há Gorjetas, o patrão faz-se valer delas, para dar salários mais baixos. Ou não é verdade.

E enquando houver estas gratificações os patrões vão continuar a dar salários baixos. (nos empregos com capacidade de receber gorjetas!)
 
Nos empregos que há Gorjetas, o patrão faz-se valer delas, para dar salários mais baixos. Ou não é verdade.

E enquando houver estas gratificações os patrões vão continuar a dar salários baixos. (nos empregos com capacidade de receber gorjetas!)


sim é verdade mas não tem que ser necessariamente verdade[;)] ... mas em profissões onde não haja gorjetas os salarios tambem podem ser baixos[;)]

e conheço casos de pessoal que trabalha em hotelaria a borbo de navios de luxo e outros locais de luxo no estrangeiro, com ordenados de 3 ou 4 mil euros e alem disso tem mais 2mil de gorjetas...ou seja o bom salario não impede nestes casos a gorjeta e vice-versa[;)]
 
Pelo que percebi, esta lei já cá "mora" há muitos anos, e é claro que ninguem a cumpre.
Acho que a noticia veio agora a publico porque querem precisamente acabar com ela...desta vez o Socrates não tem a culpa[:D]

Exacto. Esta lei tem 20 anos, mas de um momento para o outro fica tudo histérico e desata tudo a cascar no governo. Incrível o poder da TVI em mentes pouco informadas...

Eu já trabalhei na restauração e digo-vos que é dos sectores onde mais se foge aos impostos. Pagam-se ordenados por baixo, caixas registadoras maravilha que só registam alguns movimentos, movimentos de produtos e matérias sem facturas, etc, etc...

Esta notícia só me faz rir. Se nem os ordenados eles declaram na totalidade acham mesmo que vão declarar as gorjetas? [:D][:)]

Abriu a silly season nos telejornais portugueses!
 
Quando era mais novo, trabalhei em vários locais, na restauração.

E em todos eles, a gorjeta era sempre bem vinda.

Geralmente preferia os bares de praia, pois aí atinge-se muito movimento e o pessoal é mais generoso com o serviço. [:D]

E digam o que disserem, a gorjeta é um factor de diferenciação. Eu conseguia rodar mais serviço que os meus colegas, os patrões sabiam e davam-me a respectiva palmadinha nas costas e se não fosse a gorja, ganhava tanto como os outros. [:cool:]

Felizmente que os tempos da igualdade utópica já lá vão. [:p]
 
Não dou gorgetas. Cada um tem o seu trabalho, se a pessoa serviu bem e foi simpático é para isso que lhe pagam. Eu também exerço a minha profissão e ninguém me dá gorgetas por desempenhá-la exemplarmente.
Descordo completamente contigo, infelizmente a maioria tem a tua opinião e não dá gorjas[:vm)]
Eu nos restaurantes tento dar sempre cerca de 10% do valor da factura(isto se fôr bem atendido)
O ordenado de 1 empregado de mesa é em regra geral miseravel, e não custa nada dar nem que seja 1 euro por cabeça, e com esse valor ao fim do mês faz toda a diferenca para o empregado.
Se fôr mal atendido não dou e por regra não volto mais ao mesmo sitio.
 
Na lavagem de carros é que era uma fartura de gorjetas. [:D]

Mesmo assim, havia uns caras de pau que nem 1 cent. [s)]

Mas não faz mal. Tudo se paga nesta vida.... :(
 
Exacto. Esta lei tem 20 anos, mas de um momento para o outro fica tudo histérico e desata tudo a cascar no governo. Incrível o poder da TVI em mentes pouco informadas...

Eu já trabalhei na restauração e digo-vos que é dos sectores onde mais se foge aos impostos. Pagam-se ordenados por baixo, caixas registadoras maravilha que só registam alguns movimentos, movimentos de produtos e matérias sem facturas, etc, etc...

Esta notícia só me faz rir. Se nem os ordenados eles declaram na totalidade acham mesmo que vão declarar as gorjetas? [:D][:)]

Abriu a silly season nos telejornais portugueses!


[:)] [:)] [:)]
apr:) apr:) apr:) apr:) apr:)

é mesmo para rir, sem duvida!!!
 
Na lavagem de carros é que era uma fartura de gorjetas. [:D]

Mesmo assim, havia uns caras de pau que nem 1 cent. [s)]

Mas não faz mal. Tudo se paga nesta vida.... :(
E quando há pessoal que deixa 1 ou 2 centimos!![8b][8b][8b]
Acho que ainda é pior do que não deixar nada, é mesmo gozar com a cara de 1 gajo:sh)
 
Descordo completamente contigo, infelizmente a maioria tem a tua opinião e não dá gorjas[:vm)]
Eu nos restaurantes tento dar sempre cerca de 10% do valor da factura(isto se fôr bem atendido)
O ordenado de 1 empregado de mesa é em regra geral miseravel, e não custa nada dar nem que seja 1 euro por cabeça, e com esse valor ao fim do mês faz toda a diferenca para o empregado.
Se fôr mal atendido não dou e por regra não volto mais ao mesmo sitio.

O ordenado do empregado de mesa deve ser o justo e pago pela entidade patronal. Não existe razão para ele ele ser calculado por baixo no pressuposto da gorjeta. É uma situação em que uma parte do salário passa directamente para o funcionário sem passar pela entidade patronal e que interessa a todos: o empregado não paga IRS nem Segurança Social e a entidade patronal também não paga segurança social (23,75%).
O controle desta situação é extremamente difícil se não mesmo impossível.

Acredito que possa fazer toda a diferença para o empregado, mas não é assim que se resolvem as situações. Se não houver gorjetas as entidades patronais terão que pagar o justo valor. Para mais quando se sabe que a restauração é dos sectores em que a subfacturação é maior. Ou nunca lhes aconteceu pedirem uma factura e o empregado perguntar "Quanto é que quer que ponha?"
 
Duas ou três perguntinhas porque estas questões operacionais não é o meu forte:

1. Vou ultrapassar os 10.000€ na categoria B (e não sou pequeno retalhista) devo fazer uma declaração de alterações antes ou depois dos 10.000€? Eu acho que é só no momento (período neste caso trimestre) seguinte ao que se ultrapassa é que se está obrigado a liquidar IVA e fazer retenções de IRS? Pode-se fazer por internet a declaração de alterações?

2. Vou iniciar uma 2ª actividade também da lista anexa do 151.º. Entego uma nova declarção de início ou uma de alterações?

3. Posteriormente vou entrar para uma sociedade de transparência fiscal na 2ª actividade. Devo cessar esta actividade em IRS, uma vez que em IRS nesta actividade só vou ter imputação de rendimentos provenientes da sociedade?

4. Penso que posso usar o mesmo livro de recibos para as duas actividades mas se estiver errado corrigam-me.

Gracias,
 
1 - Entregas em Janeiro seguinte (os 10.000 é contando do periodo de Janeiro a dezembro, se ultrapassares no janeiro imediatamente seguinte entregas)
2 - Declaração de alterações onde acrescentas actividade secundária
3 - Caso estimes que o tempo e o volume de facturação entre o inicio e o fim venha a ser reduzido nem sequer acrescentas como actividade secundária.
4 - Podes à vontade
 
humm...problems

humm...problems

antes de mais boas, sou nova por aqui ( pelo menos a escrever, tenho acompanhado alguns topicos, mas apenas na leitura. )

Ora bem o meu problema é o seguinte e a ver se alguem me consegue ilucidar, pois tou a dar em tolinha. O meu companheiro foi as financas tratar do inicio de actividade, ele é informatico numa Camara Municipal e a parte disso tem o CAP ( que lhe permite dar formação ). Esta actividade foi iniciada em Novembro e ele sabia que ate ao final do ano iria facturar cerca de 5000€, valor esse que referiu ao funcionario. Eis que o Sr Funcionário ao iniciar a actividade no sistema colocou 5000€ ( novembro e dezembro ), fazendo o sistema assumir que ele ganhou também 5000€ a cada dos meses no restante ano ou seja 30.000€ ano. Pois bem com o rendimento que ele supostamente havia declarado não seria obrigado a declarar IVA, e seria isento ao abrigo do artº53, mas com o valor que o funcionario colocou no sistema a conversa já era outra. Pensando estar isento não fez a declaração trimestral de IVA e eis que passado um tempo surge bela da coima por negligencia por parte do contribuinte ( só aí nos apercebemos da burrada que o funcionario fez ). Fizemos uma exposição escrita as finanças a explicar o que se havia passado e eles mantiveram sempre a deles...coima para cima. E a questão tem andado para cá e para lá, pois achamos que não temos culpa. Pois bem como estavamos a chegar a altura de entrega do IRS fui-me informar e disseram-me quer na DGCI ( 707 206 707 ) que era feita a compensação automatica da divida com o reembolso, quer na propria repartição me disseram o mesmo. Mesmo assim perante esta situação e na eminencia de ficar sem o reembolso fiz um pedido por escrito para pagamento faseado ( o mesmo foi deferido ). Neste momento já sem a divida no sistema, continuo com o meu IRS « Pendente de Reg de Dividas ».... O doc esta em tratamento há 1 semana. Agora surge outra questão, eu e o meu companheiro vivemos juntos há cerca de 7 anos, ele tinha uma casa propria com credito bonificado, e em virtude dessa situação nunca mudamos a morada fiscal dele. So este ano o fiz. Meti o IRS em conjunto, pois o problema da casa já esta resolvido, mas agora surge a questão destas inspecções que eles querem fazer as unioes de facto. Li no jornal que eles nao aceitam a declaração da Junta de Freguesia. Alguem esta nesta situação?? como pensam resolver?? Testemunhas?? Tenho 2 filhos em comum com ele, o local de trabalho dista cerca de 550 Kms da morada fiscal que ele anterioremente tinha... TOU.ME A PASSAR COM ISTO!!!. ( desculpem o testamento )[8b][8b][8b][8b]:sh):sh):sh):sh):sh)
 
rosinha, nas finanças disseram-me que quando abres actividade, existe uma proporcionalidade dos valores.
se abriu actividade em novembro, não poderia declarar mais do que uns 1600 euros até ao final do ano, para manter a isenção do IVA (1600 estão para 2 meses como 10000 estão para 12). Sendo assim, nunca manterias isenção de iva facturando 5000 euros em 2 meses.
 
... inicio de actividade, ...em Novembro ...facturar cerca de 5000€, ...Pensando estar isento não fez a declaração trimestral de IVA ...só aí nos apercebemos da burrada que o funcionário fez ). Fizemos uma exposição escrita as finanças a explicar o que se havia passado e eles mantiveram sempre a deles...

Está tudo correcto, iam facturar cinco mil euros em dois meses e declarou como tal, como o código do iva manda a partir desse valor fez-se uma projecção anual, os tais 30.000,00 euros, e logo sujeitos a iva no regime geral (nº4 do artigo 53).
Havendo a certeza do valor a facturar nesse ano a única maneira que teria de ficar no regime de isenção seria prestar falsas declarações, e não me parece adequado que um funcionário aconselhe alguem a cometer um crime.
Se podemos apenas criticar o funcionário por ter tido um momento de menor inspiração e não alertado o seu companheiro para a declaração periódica e anual do iva, devemos criticar fortemente o seu companheiro por ter aceite o inicio de actividade e não ter o cuidado ler com atenção o que lá constava, neste caso não há grande gravidade nas consequências mas noutros tipos de assuntos poderiam ter sido enormemente prejudicados!

Quanto a
...vivemos juntos há cerca de 7 anos, ...nunca mudamos a morada fiscal dele. Só este ano o fiz. Meti o IRS em conjunto...
Teriam que ter o mesmo domicilio nos últimos dois anos, ou seja como nas finanças ele declarou que mudou a residência em 2008, só haverá união de facto para o irs de 2011 (referente a 2010) porque só a partir de agora é que há domicílio comum, dantes ele só vivia em sua casa e tinha domicilio na outra.

Devo alertar para dois factos:
1- Não fala na declaração anual\ies caso não a apresentou até Junho (final do prazo) terá que apresentar.
2 - Caso o valor da facturação do ano (de Janeiro a Dezembro) de 2008 ou de um dos seguintes seja inferior ao limite dos 10.000 euros, podem optar pelo regime de isenção de iva nesse caso apresentarão até 31 de Janeiro seguinte uma declaração de alterações, mas se depois ultrapassar o limite terá que fazer obrigatoriamente a alteração (artigos 54 e 58 do civa).

Mais detalhes acerca da isenção do iva por ser pequeno retalhista no código do iva artigos 53 e seguintes http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIVA_rep/index_iva.htm e da declaração anual em http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=55441)
 
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