Fisco investiga uniões de facto
Fisco investiga uniões de facto
Impostos: Contribuintes têm de viver juntos há mais de dois anos
Os contribuintes que entreguem as declarações de IRS em ‘união de facto’ serão chamados às repartições de Finanças para provarem a validade do seu domicílio fiscal. O Fisco suspeita que muitos contribuintes ‘unidos de facto’ têm domicílios fiscais diferentes.
Integrado nas acções de cruzamento de dados, a Direcção de Serviços do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) cruzou as declarações modelo 10 (enviadas pelas entidades patronais) com as declarações modelo 3 (enviadas pelos contribuintes) para saber se os contribuintes vivem na mesma casa.
Estes contribuintes só podem entregar a declaração de IRS em situação de ‘união de facto’ (o que lhes dá a equiparação a casados) se tiverem o mesmo domicílio fiscal há pelo menos dois anos consecutivos. Um requisito que o Fisco suspeita não se verificar em cerca de 50 por cento dos casos. Os contribuintes nesta situação já receberam uma carta das Finanças a comunicar que a sua declaração de IRS é inválida e que é necessário que cada um preencha uma declaração de substituição. Até esta situação não se encontrar regularizada os reembolsos de IRS e as liquidações de imposto ficam suspensos.
Este expediente é muito utilizado quando um dos contribuintes tem um rendimento significativamente inferior ao do outro ou quando um não tem rendimentos. 'Se um contribuinte ganha cem mil euros por ano e entrega a declaração de IRS sozinho é-lhe aplicada uma taxa de 42 por cento, se entregar em união de facto com outra pessoa que não tenha rendimentos aplica-se o coeficiente conjugal e a taxa desce significativamente', disse ao CM uma fonte do Fisco.
Muitos contribuintes apresentam uma declaração da junta de freguesia para provar a duração da união de facto mas este documento não tem qualquer valor fiscal.
PORMENORES
ARTIGO 14.º DO CIRS
O artigo 14.º do Código do IRS refere que a equiparação da união de facto ao casamento depende do 'domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido por lei'.
DEDUÇÕES
Os unidos de facto podem declarar uma dedução de 221,65 euros por cabeça, mesmo que um deles não tenha rendimentos.
SEGUROS DE SAÚDE
Os unidos de facto deduzem o dobro dos individuais.
http://www.correiomanha.pt/noticia....hannelid=00000181-0000-0000-0000-000000000181