Tópico do IRS

Por aqui, todas as declarações manuais enviadas a 31, foram ontem atualizadas:

irs-2022.jpg
 
quando a declaração passa para certa já tem de estar o valor do reembolso? a mim aparece um traço

Como já disseram, a resposta é NÃO.
Inclusive na realidade esse status de Declaração Certa não quer dizer grande coisa porque eu já tive mais de uma vez esse status e passado alguns dias.... Declaração com Divergências (ou algo parecido)... :sh)
 
É preciso declarar essa porra toda? Revolut? Wise? Moey? Paypal?! Tenho uma data delas [:)][:)]

A ver se meto no calendário que tenho de tratar dessa burrocracia toda... lá para Maio [8b][8b]

Só contas em países estrangeiros. Moey penso que não. E paypal penso que não tem IBAN.
revolut sim. E degiro também.
 
Esperam lá que não apanhei bem.

Tenho de declarar os ganhos/perdas das compras e vendas de criptomoedas utilizando o Revolut? 🙄


EDIT. Já verifiquei e a nova legislação só entrou em vigor para os rendimentos de 2023. Ok, estou safo 😂

Comprou e vendeu criptomoedas em 2023? Atenção à declaração de IRS a entregar em 2024.

Pressupondo que é trabalhador por conta de outrem e que tem investido algum dinheiro em criptoativos, a partir deste ano deve ter alguns fatores em consideração.

Imagine que, neste momento, tem dinheiro investido numa criptomoeda. Caso mantenha esse investimento sem realizar operações durante 2023, tendo em conta que o investimento tem mais de 365 dias, não será taxado em 28%. Isto porque, não tendo realizando qualquer operação, não obteve mais-valias.

Contudo, se no decorrer de 2023 fizer operações, como a compra e venda de criptomoedas, então os seus ganhos vão ficar sujeitos à aplicação da taxa de 28%, caso não opte pelo englobamento das mais-valias. Atenção que, quando se fala em ganhos, é preciso ter em conta que se referem à diferença entre o valor de marcado à data da venda e o valor de aquisição. Mas também são tidas em conta no valor líquido as despesas necessárias e praticadas relativas à aquisição e alienação.

Já se tem vários criptoativos, aplica-se a mesma lógica. Os investimentos que mantenha sem realizar qualquer operação durante um ano, ficam isentos de tributação. Quanto aos restantes que tenha comprado e vendido num período inferior a 365 dias, serão tributados.

Embora ainda seja prematuro falar da declaração de IRS a entregar em 2024, saiba que, em termos declarativos, as mais-valias com criptoativos devem constar no anexo G do IRS. Este anexo contempla outras operações, mas também inclui as mais-valias com criptomoedas e outros criptoativos.

Caso verifique que é mais vantajoso englobar estes rendimentos no IRS, tem de reportar os ganhos obtidos com a venda destes criptoativos e selecionar a opção de englobamento da categoria G do IRS.

Mais uma vez, não se esqueça de guardar todos os comprovativos quanto às suas transações de compra e venda. Afinal, caso a AT necessite de explicações adicionais, pode precisar de comprovativos anteriores a 2023 e os referentes ao ano da declaração.
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Última edição:
quando a declaração passa para certa já tem de estar o valor do reembolso? a mim aparece um traço

Bem, aproveitando este post:

Como confirmar se tenho declaração com reembolso?


Após a entrega da declaração, se quiser verificar se irá, de facto, receber reembolso IRS, terá de consultar o estado da sua emissão no Portal das Finanças. Para tal, terá de seguir estes passos: #1 – Aceder ao Portal das Finanças


Quando estiver no site, terá de entrar na secção do IRS. Geralmente, esta estará disponível na página inicial. No entanto, caso não consiga encontrar, poderá sempre pesquisar por “IRS” na barra de pesquisa. #2 – Autenticar o seu login nesta plataforma


Posteriormente, para autenticar o seu login nesta plataforma, terá de indicar o seu número de contribuinte (NIF) e a sua senha de acesso ao portal. #3 – Consultar a declaração de IRS


Assim que se encontrar na secção de IRS, do seu lado esquerdo poderá encontrar um menu com várias opções. Selecione “ Consultar declaração”. #4 – Selecionar o ano a pesquisar


Na página referente à consulta da declaração, terá de selecionar o ano cujos rendimentos quer consultar. Para o reembolso de IRS deste ano, a opção a escolher é “2022”. Depois clique em “Pesquisar”. #5 – Verificar a situação da declaração


Após escolher o ano que pretende, serão disponibilizados os dados relativos à declaração entregue nesse mesmo ano. Poderá, aqui, consultar a situação da declaração em si.

Existem quatro possíveis estados para a mesma, que constituem as fases do processo de reembolso ou pagamento adicional de IRS:
  • 1. “Declaração Certa” – Caso seja este o seu caso, então significa que a declaração foi apenas validada sem terem sido verificados quaisquer erros centrais;
  • 2. “Liquidação Processada” – Esta é a segunda etapa deste processo. Nesta situação, as contas do seu imposto estão completadas;
  • 3. “Reembolso Emitido” – Se a declaração apresentar este estado, então significa que não existe qualquer divergência ou dívida fiscal e o reembolso será entregue no espaço de poucos dias;
  • 4. “Pagamento confirmado” – É a última etapa deste processo. Nesta fase o reembolso de IRS foi já liquidado.
Se for mesmo receber reembolso de IRS, a declaração entregue poderá passar por diversos estados antes do dinheiro entrar na sua conta corrente. Caso receba alguma das mensagens abaixo, saiba o que significam:
  • “Rececionada – aguarda validação” – Esta fase refere-se ao período no qual a Autoridade Tributária e Aduaneira irá apurar se existe algum erro nos dados declarados, isto após entregar a declaração de IRS.
  • “Certa após validação” – Se receber esta notificação significa que a sua declaração não apresenta qualquer irregularidade.
  • “Liquidada” – Quer esta mensagem dizer que o imposto a receber (ou a pagar, se for o caso) já foi determinado pelas Finanças
  • “Liquidada com reembolso emitido” – Nesta fase já existe a ordem para a transferência bancária relativa ao seu reembolso de IRS, sendo que deverá demorar cerca de três dias até entrar na sua conta.
  • “Liquidada com nota de cobrança emitida” – Caso se encontre neste estado, significa que terá de pagar imposto adicional e terá disponibilizadas as informações necessárias para realizar o pagamento.
  • “Liquidada com saldo nulo emitido” – Ao receber esta mensagem, fique a saber que as contas finais de imposto resultaram em zero, logo não será emitido qualquer nota de recebimento ou cobrança.
  • “Notificação emitida” – Remete apenas para quem irá pagar imposto, sendo apenas a notificação que terá de efetuar o pagamento até ao prazo estabelecido.
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Só contas em países estrangeiros. Moey penso que não. E paypal penso que não tem IBAN.
revolut sim. E degiro também.

Não tem a ver com o facto de ter ou não IBAN, mas sim de ser um banco.

o Revolut não era banco, agora passou a ser. Antes de ser, já tinhas IBAN, ou pelo menos algumas contas tinham, e não era preciso declarar nada.

Estas carteiras virtuais, ou instituições de dinheiro electrónico (como eles gostam de chamar), ainda não estão cobertas pela obrigação de reportar, então Paypal , Neteller, Skrill, etc etc.... não obrigam a nada. Uma prova disso é que é perfeitamente possível teres conta no Paypal ou no Skrill ou etc, sem estares identificado em termos fiscais.
 
IRS Submetido - 30/03/2023 automático

Liquidação em processamento(com número da declaração)- 03/04/2023

Número de Liquidação - 13/04/2023

Liquidação Processada(com demonstração já disponível)-15/04/2023

Movimentos financeiros -15/04/2023

Reembolso emitido(a aguardar confirmação)-15/04/2023

Reembolso recebido -19/04/2023
 
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