Tópico do IRS

IRS Submetido - 30/03/2023 automático

Liquidação em processamento(com número da declaração)- 03/04/2023

Número de Liquidação - 13/03/2023

Liquidação Processada -

Movimentos financeiros -

Reembolso emitido -

Reembolso recebido -

Foram só 10 dias a mudar de estado
 
IRS Submetido - 30/03/2023 automático

Liquidação em processamento(com número da declaração)- 03/04/2023

Número de Liquidação - 13/03/2023

Liquidação Processada -

Movimentos financeiros -

Reembolso emitido -

Reembolso recebido -

Foram só 10 dias a mudar de estado

Relaxa.. Ainda nem a meio de Abril chegámos.

É a massa que é muita, ou és tu que estás mesmo a precisar dela?
 
a lista das finanças mostra-te a taxa de participação, ie, o que fica para o município.

pelo que se aparece 5% quer dizer mesmo que recebes 0%.

se aparecer 1.5% (por exemplo Lisboa), recebes 3.5%.

E por aí fora.
FDP!!!

Lógica invertida, assim enganam o Zé... Assim já percebi, estava achar estranho uma CM xuxalista devolver o quer que fosse ao povo e haver tantas CM a devolver.
Obrigado.


Edd :)
 
Relaxa.. Ainda nem a meio de Abril chegámos.

É a massa que é muita, ou és tu que estás mesmo a precisar dela?
Quando sei que há quem tenha metido no mesmo dia e já recebeu hoje é natural querer o que é meu, já que nem sequer juros pagam pelo meu dinheiro que tiveram na sua posse durante um ano.
 
Mas o "que é teu" vai ser pago, que diferença fazem umas semanas?! Ou estás com medo que não te paguem? [:D]

Há quem já recebeu assim como haverá quem vai receber muito depois de ti. É assim com tudo na vida. Isto são processos pesados, muito pagamento para agilizar.

No meu caso eu fiquei lixado foi com o montante, agora com prazos, borrifei-me de alto para isso. Vai cair de qualquer forma e mal seria se estivesse a contar com o dinheiro do reembolso para enfrentar despesas. Mas aceito que possa acontecer a algumas pessoas.
 
Quando sei que há quem tenha metido no mesmo dia e já recebeu hoje é natural querer o que é meu, já que nem sequer juros pagam pelo meu dinheiro que tiveram na sua posse durante um ano.

Penso que há a possibilidade de o estado pagar juros. Nos últimos anos não porque têm estado negativos).
No resto se não queres esperar para receber, desconta menos e depois é o Estado que fica à espera, só pagas em agosto e não cobra juros.
No resto meter no mesmo dia significa muito pouco ou se quiseres significa nada, até podes receber em julho.
 
Mas o "que é teu" vai ser pago, que diferença fazem umas semanas?! Ou estás com medo que não te paguem? [:D]

Há quem já recebeu assim como haverá quem vai receber muito depois de ti. É assim com tudo na vida. Isto são processos pesados, muito pagamento para agilizar.

No meu caso eu fiquei lixado foi com o montante, agora com prazos, borrifei-me de alto para isso. Vai cair de qualquer forma e mal seria se estivesse a contar com o dinheiro do reembolso para enfrentar despesas. Mas aceito que possa acontecer a algumas pessoas.

E bem podes te preparar que ano que vem é igual ou pior.... porque este 1% de aumento com retroactivos não vai fazer retenção na fonte...
 
Rendimentos de trabalho são de declaração obrigatória. As contas bancárias estrangeiras (como o Revolut) também. Tudo o que é estrangeiro vai no anexo J.

Contas bancárias em Portugal não se declaram. Saldos bancários, seja onde fôr, nunca se declaram.

Como só abri conta Revolut este ano 2023 e o IRS submetido é relativo a 2022 só no próximo ano é que tenho que declarar a conta estrangeira, certo?
 
Nas declaracaoes pre preenchidas as rendas de casa permanente propria são carregadas?

Tenho uma casa arrendada (sou senhorio), com o contrato devidamente registado nas finanças e todos os recibos por lá emitidos também. O meu inquilino confirma que do lado dele também aparece o contrato e os recibos, mas que nas deduções à coleta-encargos com imóveis aparece tudo a zero... Não era suposto as finanças recolherem estes dados de forma automática?!
 
Tenho uma casa arrendada (sou senhorio), com o contrato devidamente registado nas finanças e todos os recibos por lá emitidos também. O meu inquilino confirma que do lado dele também aparece o contrato e os recibos, mas que nas deduções à coleta-encargos com imóveis aparece tudo a zero... Não era suposto as finanças recolherem estes dados de forma automática?!

À partida ele assume as deduções que estão no e fatura, é lá que ele deve confirmar se tem ou não deduções. Se emites recibos eletrónicos das rendas devem estar lá de certeza. No IRS mesmo manual se ele não fizer nada, assume as deduções do e-fatura, a não ser que ele pretenda não aceitar o que está no e fatura. (há um sitio para colocar visto se for essa a opção do contribuinte)
 
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