Tópico do IRS

Sim, serão certificados de aforro? Ou serão umas acções que eles tinham no banco e depois venceram? E o valor, estará tudo no papel quando aderiram? Obrigado e desculpa as perguntas que parecem básicas, mas nunca preenchi aquele campo...

O NIF é de facto o do IGCP.
Tendo em conta a data de maturidade (realização), deve ser isto. Nesse caso, a data de aquisição será 2017-08-02 e o montante igual ao da realização, podendo as despesas ficar em branco.

Certificados de aforro e de tesouro não se declaram no anexo G. Apenas, opcionalmente, os juros no anexo E. E falando nisso, se eles tiverem rendimentos baixos (< 30.000€ brutos), pode valer a pena declarar também os juros no anexo E para reaver parte da retenção. Posso ajudar mais se for o caso.
 
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O NIF é de facto o do IGCP.
Tendo em conta a data de maturidade (realização), deve ser isto. Nesse caso, a data de aquisição será 2017-08-02 e o montante igual ao da realização, podendo as despesas ficar em branco.

Certificados de aforro e de tesouro não se declaram no anexo G. Apenas, opcionalmente, os juros no anexo E. E falando nisso, se eles tiverem rendimentos baixos (< 30.000€ brutos), pode valer a pena declarar também os juros no anexo E para reaver parte da retenção. Posso ajudar mais se for o caso.

Obrigado. Já viram um papel da CGD com obrigações de 8 agosto de 2017. Então, colocam o mesmo valor e pronto. Em princípio, não será necessário colocar os juros, pois o meu pai tem quase 70 % incapacidade, não fará diferença... Mas já agora, no anexo é colocamos os juros de depósitos que vencem no ano, é isso? E juros de depósitos, etc?
- preciso de ajuda é se optam pelo englobamento ou não englobamento. Muito obrigado pela ajuda.
 
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Obrigado. Já viram um papel da CGD com obrigações de 8 agosto de 2017. Então, colocam o mesmo valor e pronto. Em princípio, não será necessário colocar os juros, pois o meu pai tem quase 70 % incapacidade, não fará diferença... Mas já agora, no anexo é colocamos os juros de depósitos que vencem no ano, é isso? E juros de depósitos, etc?
- preciso de ajuda é se optam pelo englobamento ou não englobamento. Muito obrigado pela ajuda.

Podes simular com os juros no quadro 4B do anexo E (não preenches mais nada no anexo) e ver se o reembolso aumenta. Nesse caso, terão de ser declarados todos os juros (depósitos a prazo, certificados, etc) e dividendos (ações) recebidos, não interessa se os produtos venceram ou não.
Caso não seja para englobar, não se declara nada disso.

Mais informação
https://contaspoupanca.pt/2019/04/03/video-irs-como-recuperar-os-28-dos-juros-dos-depositos-a-prazo/
https://www.youtube.com/watch?v=cr_mMVr64EE
 
Obrigado. Vou simular. Caso o reembolso não aumente, não declaro nada disso no anexo E, e coloco a opção "não englobamento" no anexo G? É isso? Já agora. Nos certificados de aforro coloca-se o valor do que aumenta durante esse ano, o só quando colocam os juros na conta?? Obrigado pela ajuda.
 
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Estive a ver a minha declaração do ano passado e encontrei isto:

"A declaração de IRS entregue em 2022-04-01 19:14:19, foi considerada certa.
2022-05-03​"



A deste ano é igual, com anexo E e anexo J por causa do Revolut, por isso, pela mesma lógica, ainda deve demorar mais uns 10 dias :sh)
 
Bom dia pessoal,

Uma ajudinha s.f.f. Arrendei um apartamento em Fevereiro de 2022 com alguns electrodomésticos incluidos: forno, placa, exaustor e MLL. Ora, os 3 primeiros estavam muito já degradados e, sendo assim, comprei e instalei novos em Janeiro para usufruto do inquilino. Na medida em que posso deduzir despesas com obras de manutenção e conservação até 2 anos para trás, será que poderei incluir esta despesa no IRS?

O Guia Fiscal 2023 da DECO apenas menciona o seguinte:

"...Despesas não dedutíveis
Não entram no IRS os encargos com:
.obras que alterem a estrutura do imóvel (como construir uma divisão);
.aquisição de mobiliário;
.instalação de equipamentos de ar condicionado;
.obras de valorização (p.e. rega automática)..."

Obrigado desde já.
 
Estive a ver a minha declaração do ano passado e encontrei isto:

"A declaração de IRS entregue em 2022-04-01 19:14:19, foi considerada certa.
2022-05-03​"



A deste ano é igual, com anexo E e anexo J por causa do Revolut, por isso, pela mesma lógica, ainda deve demorar mais uns 10 dias :sh)

É a impressão que tenho também...
Anexo J fica só para Maio...
 
accoes portuguesas num broker estrangeiro é anexo G ou J, alguem sabe? porque no J nem temos Portugal...


IRS.png
 
Bom dia pessoal,

Uma ajudinha s.f.f. Arrendei um apartamento em Fevereiro de 2022 com alguns electrodomésticos incluidos: forno, placa, exaustor e MLL. Ora, os 3 primeiros estavam muito já degradados e, sendo assim, comprei e instalei novos em Janeiro para usufruto do inquilino. Na medida em que posso deduzir despesas com obras de manutenção e conservação até 2 anos para trás, será que poderei incluir esta despesa no IRS?

O Guia Fiscal 2023 da DECO apenas menciona o seguinte:

"...Despesas não dedutíveis
Não entram no IRS os encargos com:
.obras que alterem a estrutura do imóvel (como construir uma divisão);
.aquisição de mobiliário;
.instalação de equipamentos de ar condicionado;
.obras de valorização (p.e. rega automática)..."

Obrigado desde já.

Não podes deduzir.
 
Obrigado. Vou simular. Caso o reembolso não aumente, não declaro nada disso no anexo E, e coloco a opção "não englobamento" no anexo G? É isso? Já agora. Nos certificados de aforro coloca-se o valor do que aumenta durante esse ano, o só quando colocam os juros na conta?? Obrigado pela ajuda.

O englobamento, quando opcional, é decidido a nível de anexo. Neste caso podes englobar os rendimentos do E, do G ou de ambos.

No caso dos juros (anexo E), declarar no quadro 4B para englobar ou não declarar de todo e omitir o anexo.
No caso do vencimento dessas obrigações (anexo G), é indiferente englobar, porque não houve qualquer rendimento (de venda). Foram vendidas sem lucro, ao preço de compra.

Os certificados de aforro nunca colocam juros na conta bancária, eles capitalizam. Recomendo ir ao site AforroNet (espero que tenham utilizador) fazer download da declaração de rendimentos, que indica os totais de rendimentos brutos e retenção, exatamente o necessário para o anexo E. Também os juros (brutos + retenção) de depósitos bancários em cada banco se têm de declarar, no caso de englobamento. E, claro, os juros das obrigações.
 
accoes portuguesas num broker estrangeiro é anexo G ou J, alguem sabe? porque no J nem temos Portugal...

Diria que já encontraste a resposta à tua pergunta [;)]

O país e NIF referem-se à empresa emissora dos títulos (não ao banco/broker que as disponibiliza). Tratando-se de um emissor portugues, vai para o anexo G.
 
O NIF é de facto o do IGCP.
Tendo em conta a data de maturidade (realização), deve ser isto. Nesse caso, a data de aquisição será 2017-08-02 e o montante igual ao da realização, podendo as despesas ficar em branco.

Certificados de aforro e de tesouro não se declaram no anexo G. Apenas, opcionalmente, os juros no anexo E. E falando nisso, se eles tiverem rendimentos baixos (< 30.000€ brutos), pode valer a pena declarar também os juros no anexo E para reaver parte da retenção. Posso ajudar mais se for o caso.

Se colocar só a data o valor a receber é igual ao valor da retenção. Se preencher só a data e não colocar o valor da aquisição, o valor a receber é superior. Tem de se colocar mesmo o valor da aquisição?
 
Se colocar só a data o valor a receber é igual ao valor da retenção. Se preencher só a data e não colocar o valor da aquisição, o valor a receber é superior. Tem de se colocar mesmo o valor da aquisição?

Grande bug! [:D]

Tens de preencher data de realização, valor de realização, data de aquisição e valor de aquisição. E o resultado deveria ser igual ao obtido se eliminares o anexo G (confirma).
 
E pronto. Andei a adiar a entrega, mas lá ficaram 2500€ para a escumalha do pêésse distribuir.[:vm)]

O meu sogro com um rendimento bruto de 11 mil euros ainda tem 90€ para pagar!:sh)
 
E pronto. Andei a adiar a entrega, mas lá ficaram 2500€ para a escumalha do pêésse distribuir.[:vm)]

O meu sogro com um rendimento bruto de 11 mil euros ainda tem 90€ para pagar!:sh)

Vais pagar 2500€? É sinal que não te andaram a "comer" durante 2022, retendo mais do que necessário.

O sogro terá "facilitado" nas faturas com NIF? E não recebeu juros de depósitos bancários ou certificados que possa englobar?
 
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