Tópico do IRS

Qual o nome e NIF da entidade?

Acho preferível não classificar de todo no e-fatura do que classificar como outro tipo de despesa. Depois no anexo H poderás declarar o total correto das despesas de saúde.

Normalmente acontece me isso meto em despesas gerais, depois quando vem a listagem das deduções a coleta isso aparece lá. Acho que o que conta é uma declaração que eles emitem mais tarde...

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É isso. O CAE da seguradora não dá para meter a despesa como saúde, pois ela terá outros seguros e, no limite, terias um seguro Auto ou Multiriscos a entrar como Saúde.

Obrigado a todos. A entidade é a Ocidental Seguros. Depreendo que vai então depois aparecer nas deduções.
 
Já agora, complemento com uma dica /alerta: no caso das despesas dos filhos, há algumas que ficam no "Outros" e podem ser alocadas a Educação, por ex. As despesas da cantina do meu filho, por ex. estavam nessa situação e com isso ia perder benefício.
Dêem uma olhadela pelo que está no "Outros" e, se for o caso, corrijam manualmente.

Deixa reforçar isto. Os limites das deduções (que têm sido baixados paulatinamente sem ninguém piar, sobretudo na saúde), agora são de 800 euros na educação. Quem já os tiver, mais vale empurrar refeições para Outros, as despesas gerais têm limite de 250 euros por bico, e ninguém se deve lembrar de pôr facturas de supermercado nos pimpolhos ...
 
Deixa reforçar isto. Os limites das deduções (que têm sido baixados paulatinamente sem ninguém piar, sobretudo na saúde), agora são de 800 euros na educação. Quem já os tiver, mais vale empurrar refeições para Outros, as despesas gerais têm limite de 250 euros por bico, e ninguém se deve lembrar de pôr facturas de supermercado nos pimpolhos ...
Penso que não é por bico. Só os pais, é que têm direito às deduções de 250 EUR. Penso que o máximo é 500 EUR por agregado familiar, com ou sem dependentes.
 
Última edição:
Este ano eu e a maria vamos ponderar entregar o IRS em separado. Neste caso, e tendo apenas um filho, tem que ser "afectado" apenas a um de nós, certo? Tenho que simular com qual de nós é mais vantajoso, se for esse o caso.
Cheira-me que não tarda muito vamos divorciar-nos por razões fiscais
 
@Boxer, nessa altura vês se o teu caso está automaticamente elegível para entrega automática e, nesse caso, aparece logo as opções do valor a receber /pagar se entregarem em conjunto ou separado.
Se fores pela via manual, acho que podem alocar as despesas todas a um ou outro, ou dividir a 50% entre cada - como na situação dos pais divorciados.
 
@Boxer, nessa altura vês se o teu caso está automaticamente elegível para entrega automática e, nesse caso, aparece logo as opções do valor a receber /pagar se entregarem em conjunto ou separado.
Se fores pela via manual, acho que podem alocar as despesas todas a um ou outro, ou dividir a 50% entre cada - como na situação dos pais divorciados.

Nós nunca somos elegíveis para o automático, até porque ambos temos actividades abertas para além do nosso trabalho por conta d'outrém, temos rendimentos prediais, etc...
Mas este ano vou ter que fazer algumas simulações para ver o que compensa mais. Não ganhou a IL, paciência :P
 
Este ano eu e a maria vamos ponderar entregar o IRS em separado. Neste caso, e tendo apenas um filho, tem que ser "afectado" apenas a um de nós, certo? Tenho que simular com qual de nós é mais vantajoso, se for esse o caso.
Cheira-me que não tarda muito vamos divorciar-nos por razões fiscais

Verifica a situação do agregado familiar nas finanças.

Estando o agregado bem definido, e na falta de qualquer outro regime, os filhos ficam 50/50, o que em termos fiscais, por norma, compensa.
 
@Boxer, nessa altura vês se o teu caso está automaticamente elegível para entrega automática e, nesse caso, aparece logo as opções do valor a receber /pagar se entregarem em conjunto ou separado.
Se fores pela via manual, acho que podem alocar as despesas todas a um ou outro, ou dividir a 50% entre cada - como na situação dos pais divorciados.

Isso não dá para escolher, pois depende sempre como está definido o agregado familiar à data de 31/12 do ano anterior.
 
Este ano eu e a maria vamos ponderar entregar o IRS em separado. Neste caso, e tendo apenas um filho, tem que ser "afectado" apenas a um de nós, certo? Tenho que simular com qual de nós é mais vantajoso, se for esse o caso.
Cheira-me que não tarda muito vamos divorciar-nos por razões fiscais



Qual a vantagem disso?
 
Faço sempre simulações para entrega junto e entrega separado e compensa sempre mais a entrega junto.

No nosso caso os salários são mto semelhantes. Acredito que a lógica seja diferente em salários díspares.
 
as despesas gerais têm limite de 250 euros por bico, e ninguém se deve lembrar de pôr facturas de supermercado nos pimpolhos ...

Ninguém se deve lembrar, porque não interessa :)

Artigo 78.º-B
Dedução das despesas gerais familiares


1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 para cada sujeito passivo

Para uma entrega em separado o limite é 250€, para uma entrega conjunta o limite é 500€. Independentemente do número de dependentes.
 
Este ano eu e a maria vamos ponderar entregar o IRS em separado. Neste caso, e tendo apenas um filho, tem que ser "afectado" apenas a um de nós, certo? Tenho que simular com qual de nós é mais vantajoso, se for esse o caso.
Cheira-me que não tarda muito vamos divorciar-nos por razões fiscais

Tenho ideia que a regra é dividir as despesas do puto pelos dois, não faz sentido de outra forma. Mas isso o programa faz automaticamente na hora de meter o IRS, se for automático ou no caso ir simulando.
 
Faço sempre simulações para entrega junto e entrega separado e compensa sempre mais a entrega junto.

No nosso caso os salários são mto semelhantes. Acredito que a lógica seja diferente em salários díspares.

Normalmente a entrega conjunta é sempre mais vantajosa. Se o é com salários muito semelhantes ainda é mais quando são díspares.
 
Ninguém se deve lembrar, porque não interessa :)

Para uma entrega em separado o limite é 250€, para uma entrega conjunta o limite é 500€. Independentemente do número de dependentes.


Mea culpa. Pelos números que apresentam no "e-fatura", parece que funciona individualmente. Nunca verifiquei os números globais ...

OK, mais uma esfoladela ... :sh)
 
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