Tópico do IRS

Bugs no IRS e Reembolsos

Os primeiros dias de entrega das declarações anuais de IRS são sempre mais arriscados no que diz respeito à identificação ou até a ser vítima de um bug ou erro no programa.

Em anos passados, alguns contribuintes mais afoitos acabaram penalizados por terem que aguardar por correções morosas que acabaram por adiar a entrega dos reembolsos mas, felizmente, essa não tem sido a regra nos últimos anos. Ainda que o risco exista, este não costuma demover uma razoável falange de contribuintes que entrega o IRS logo que o Portal das Finanças o permita, o que por vezes sucede algumas horas ou dias antes da data oficial.

Este ano, um dos bugs reportados por alguns contribuintes foi um teimoso pedido de preenchimento do anexo F (relativo a rendimentos prediais) a contribuintes que não os tinham.
 
Conta-me mais e melhor sobre isto!
Vendi umas participações de uns fundos e limparam-me os 30% da praxe, é possível ir recuperar algum?

Deduzo que estejas a falar em mais-valias ou seja, vendeste por um valor superior ao que compraste. Assumindo que eram fundos nacionais, devem-te ter retido 28% (do lucro), certo?
 
Todos os anos tenho entregue o IRS pela opção "Declaração Automática".

Hoje ao entrar na mesma opção, apareceu este mensagem:

Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2020, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais. (+ info)

Ou, caso já tenha procedido à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, já não é possível aceder ao IRS automático.

Esta situação já aconteceu a algum user?

O portal já esta a funcionar, já fiz a entrega.
 
Todos os anos tenho entregue o IRS pela opção "Declaração Automática".

Hoje ao entrar na mesma opção, apareceu este mensagem:

Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2020, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais. (+ info)

Ou, caso já tenha procedido à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, já não é possível aceder ao IRS automático.

Esta situação já aconteceu a algum user?
Eu ontem tinha acesso ao IRS automático e hoje já não tenho mais... Deve ser algum bug
 
Por muito que me esforce e leia dezenas de vezes a mesma coisa, não consigo perceber o anexo E, principalmente o facto de não ser possível meter a mesma entidade com o mesmo NIF nos anexos 4a e 4b.

Tambem não encontrei ninguém que me soubesse explicaresse erro, nem mesmo na linha de atendimento das finanças.
 
Não, eles lembram-se das menos valias declaradas. [;)]

Se reparares no documento de liquidação do IRS 2019, do lado esquerdo da tabela com as contas tens "PERDAS A REPORTAR: ...". Vai-te continuar a surgir esse elemento nesses documentos enquanto não compensares todas as perdas e até passarem os 5 anos que tens para o fazer.
Este ano já fica e não chega... Felizmente.
 
Por muito que me esforce e leia dezenas de vezes a mesma coisa, não consigo perceber o anexo E, principalmente o facto de não ser possível meter a mesma entidade com o mesmo NIF nos anexos 4a e 4b.

Tambem não encontrei ninguém que me soubesse explicaresse erro, nem mesmo na linha de atendimento das finanças.

Tens rendimentos sujeitos a taxas especiais (quadro 4A)? Pergunto pois não é frequente.

Isso de não aceitar o mesmo NIF nos dois quadros "cheira" a bug.
 
Obrigado @JRJordao. Pois, era essa a minha dúvida. Optar pelo englobamento, mesmo com o objectivo de abater as menos-valias, não é uma opção para tomar sem fazer umas boas contas...
O anexo G pode-se englobar sem englobar o resto. Antigamente é que ao optar pelo englobamento era para todos os anexos e rendimentos.

Isto quer dizer que se no anexo G só tiveres menos-valias de títulos, não há razão nenhuma para não enviares englobar.

O único cuidado que tens que ter é que os resgates de fundos de investimento também têm que ser declarados nessa situação.
 
O anexo G pode-se englobar sem englobar o resto. Antigamente é que ao optar pelo englobamento era para todos os anexos e rendimentos.

Isto quer dizer que se no anexo G só tiveres menos-valias de títulos, não há razão nenhuma para não enviares englobar.

O único cuidado que tens que ter é que os resgates de fundos de investimento também têm que ser declarados nessa situação.

A única dúvida que tenho é se ao englobar menos-valias, não ficamos obrigados a englobar as mais- e menos-valias dos 5 anos seguintes? Ou poderemos deixar de englobar mais-valias durante esse prazo (quando deixar de nos ser vantajoso)? Creio que essa decisão de englobamento implicava algum tipo de permanência, mas já não me recordo qual.
 
A única dúvida que tenho é se ao englobar menos-valias, não ficamos obrigados a englobar as mais- e menos-valias dos 5 anos seguintes? Ou poderemos deixar de englobar mais-valias durante esse prazo (quando deixar de nos ser vantajoso)? Creio que essa decisão de englobamento implicava algum tipo de permanência, mas já não me recordo qual.
Em cada ano podes optar se englobas ou não.

Só que no ano seguinte, sem englobamento não pode deduzir as menos valias.
 
Há alguém que faça ideia porque motivo poderá existir uma discrepância nos valores de retenção de IRS na fonte, entre os pré-preenchidos no Anexo B/IRS Automático, e os acumulados na secção de Recibos Verdes do Portal das Finanças?

Nomeadamente, tenho um e apenas um recibo verde que está a causar esta discrepância, o recibo verde foi passado com retenção na fonte, recebi na conta deduzido da retenção na fonte, mas no Anexo B fazendo as contas falta lá esse valor de retenção na fonte.:confused:

É que ainda por cima são valores que estão no mesmo sistema (Portal das Finanças) [8b]
 
Tens rendimentos sujeitos a taxas especiais (quadro 4A)? Pergunto pois não é frequente.

Isso de não aceitar o mesmo NIF nos dois quadros "cheira" a bug.


Não, mas como não consigo fazer de outra maneira, essa é a única que dá.

A situação é a seguinte: eu tenho rendimentos de dividendos da empresa, com retenção na fonte a 28%, e sei que não compensa englobar, mas sei que caso queira, isso é possível.

Suponhamos que eu fosse maluco e quisesse pagar mais. Neste caso, eu apenas queria saber qual seria o valor a pagar / receber, caso englobasse os rendimentos dos dividendos.

Se preencher o quadro 4B sem preencher o 4A, dá erro... diz que tal não é possível.

Se preencher o quadro 4A, não deixa colocar o mesmo NIF duas vezes. :sh)



Agora imaginando um cenário real, em que eu tivesse um rendimento baixo e dividendos baixos, seria vantajoso englobar os dividendos. Nesse caso, como faria? É que não estou mesmo a ver.
 
Acabei por entregar o IRS automático, não percebo, vou receber menos 500 euros do que o ano passado... Nos últimos anos faço em conjunto com a minha esposa e é o primeiro ano que recebemos menos que o anterior sendo os rendimentos e encargos os mesmos, o que notei de diferente na nota de liquidação é que no ano passado a coleta líquida era de zero e este ano 197 euros. Mesmo assim não percebo uma diferença tão grande.
 
Eu vou receber um pouco menos que no ano passado ainda que tenha descontado marginalmente mais. O arrombo não é grande porque o reembolso também não era.

Também fiz o da minha mãe que, com a brincadeira das horas extraordinárias no trabalho, subiu de escalão, não recebeu assim tanto mais mensalmente, e ainda recebe menos 30% de reembolso do que recebeu no ano passado. Há coisas fantásticas [:cool:]
 
Uma questão. No acto isolado no anexo B tenho que por o valor +IVA no total bruto?

Sou eletricista e prestei um serviço de manutenção.
No anexo B tem o código 404 que diz rendimento de prestação de serviços não previstos nos campos anteriores.

Eu coloco sempre no 403 e é o valor sem IVA.
 
Boas!

Estou aqui com dúvida, sobre como declarar mais-valias na venda de ações (como é a primeira vez):
A corretora que uso é a XTB, que tem NIF Português...pensei que tinha q utilizar o ANEXO G (entidade emitente residente fiscal em Portugal) - Campo 9 - Código G01.
Qual é o meu espanto, qdo vejo a informação da corretora, que me manda para o ANEXO J (entidade emitente não residente para efeitos fiscais em Portugal) - Campo 9.2 - Código G01.

Alguém com a mesma dúvida?
[;)]
 
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