Tópico do IRS

Crl vocês todos cheios de pressa. Vão dormir[:D]

Deixem-me lá emitir o IUC para pagar para não me esquecer que já estou à espera há 15minutos.


Em relação ao IRS nunca tenho pressa.

Mesmo num ano em que tinha a receber, fiz em Maio e só recebi em Julho.
 
Submetido.
Confirmado á mão e bate certo com o automático.
As despesas globalmente mantiveram-se +/-( mais em escolas, menos em saúde).
Ganhei mais 7k€ que no ano anterior.
Vou receber menos 1000€ que o ano passado.
Não estava á espera de uma paulada tão grande...
 
Submetido por aqui, vou ganhar menos que no ano passado apesar de não ser uma grande diferença (ano passado foram 600€ este ano 460€) venham eles que fazem sempre falta[:D]
 
Estou um pouco fora da minha experiência, mas creio que no anexo G deves
- preencher os dados da venda no quadro 9
- indicar que pretendes englobamento no quadro 15

Simular sem e com este anexo e ver qual o cenário mais vantajoso.
OK... estou completamente fora de pé nisto.
Estou a olhar para a folha do banco e meto que valores no anexo? O valor pelo qual vendi as participações ou do rendimento bruto obtido ou o do imposto retido? :confused:


Só sei mesmo o básico, anexo A para o contrato, anexo B para o ato isolado.

Vê lá se isto ajuda: https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Posit...o-isolado-o-que-e-vantagens-e-obrigacoes.aspx
Obrigado, já lhe mandei e vou ler também.


cuidado com isto da cat B

também acontece com a minha Maria

ela costuma meter sempre despesas

mas da primeira vez eu escolhi :

- tributar como se fosse cat A

e deu um valor que achei baixo relativamente a anos anteriores

hoje fiz substituição e escolhi :

- não quero que seja como cat A

e as despesas lá apareceram

mais 200 euros a receber

no meu caso não é acto isolado, é regime simplificado

também é necessário preencher o anexo da SS
Sim, vou ter alguns cuidados com essa treta, ainda por cima nunca fiz nada de anexos B. Obrigado...


Edd :)
 
OK... estou completamente fora de pé nisto.
Estou a olhar para a folha do banco e meto que valores no anexo? O valor pelo qual vendi as participações ou do rendimento bruto obtido ou o do imposto retido? :confused:

Algum colega que saiba declarar a venda de fundos de investimento nacionais (anexo G), a partir dos dados da declaração do banco (CGD)?

Nota: Esta venda não tem de ser declarada pois já foi sujeita a retenção. Mas pretende-se perceber se o seu englobamento leva a um reembolso superior.
 
Última edição:
Em relação à Degiro, apesar de estar autorizada a actuar em Portugal, penso que se tem de declarar no Anexo J.
Qual é o país onde está a conta na qual a XTB de deposita os rendimentos?

Sobre a Degiro, que tb uso, não tenho dúvidas que é o J.
Esta XTB, é que e está a fazer confusão, pq o relatório que ele enviam, diz que é para por no Anexo J...ora a XTB, como disse, tem NIF Português e o IBAN para o qual transfiro os €, é de um Banco nacional...se assim deveria ser o Anexo G...não entendo a razão do relatório deles mencionarem o J.
Entretanto pedi "ajuda" no eBalcão. E hoje vou tentar ver com a própria XTB.
[;)]
 
Algum colega que saiba declarar a venda de fundos de investimento nacionais (anexo G), a partir dos dados da declaração do banco (CGD)?
Para quê? O banco não reteve os 28%? Se reteve não precisas de declarar. Só os fundos estrangeiros é que deves declarar.
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Para quê? O banco não reteve os 28%? Se reteve não precisas de declarar. Só os fundos estrangeiros é que deves declarar.

É uma experiência, para ver se englobando esses rendimentos consegue recuperar parte dos 28% retidos.

Semelhante a esta situação: https://contaspoupanca.pt/2019/04/03/video-irs-como-recuperar-os-28-dos-juros-dos-depositos-a-prazo/

A reportagem foca-se em rendimentos muito baixos (isentos de retenção), mas também pode ser vantajoso em rendimentos menos baixos. Só simulando os dois cenários se tem a certeza.

Artigo do expresso: https://expresso.pt/economia/2019-0...-o-seu-reembolso-de-IRS-sem-estar-a-espera--1
 
Última edição:
É uma experiência, para ver se englobando esses rendimentos consegue recuperar parte dos 28% retidos.

Semelhante a esta situação: https://contaspoupanca.pt/2019/04/03/video-irs-como-recuperar-os-28-dos-juros-dos-depositos-a-prazo/

A reportagem foca-se em rendimentos muito baixos (isentos de retenção), mas também pode ser vantajoso em rendimentos menos baixos. Só simulando os dois cenários se tem a certeza.
Ah ok, quem optar pelo englobamento deve declarar. Nem nem lembrava dessa opção.

Sendo assim é fazer como nas ações, valor de realização, valor de aquisição, comissões cobradas (por. Ex. comissão de resgate). No tio Google há imensos exemplos práticos.
 
Algum colega que saiba declarar a venda de fundos de investimento nacionais (anexo G), a partir dos dados da declaração do banco (CGD)?

Nota: Esta venda não tem de ser declarada pois já foi sujeita a retenção. Mas pretende-se perceber se o seu englobamento leva a um reembolso superior.
Para isso tens que pedir as declarações de englobamento ao banco e lá tens os dados todos necessários para preencher no anexo G.

Sem as declarações não sabes o imposto que foi retido.
 
Sobre a Degiro, que tb uso, não tenho dúvidas que é o J.
Esta XTB, é que e está a fazer confusão, pq o relatório que ele enviam, diz que é para por no Anexo J...ora a XTB, como disse, tem NIF Português e o IBAN para o qual transfiro os €, é de um Banco nacional...se assim deveria ser o Anexo G...não entendo a razão do relatório deles mencionarem o J.
...
[;)]
Se as entidades emitentes se situem fora do território nacional é para ir no anexo J.
Se por exemplo alienaste acções da AXA é para ir no quadro 9.2A do anexo J como rendimentos obtidos em 250 - França porque a AXA é francesa.
Se por exemplo alienaste acções da Corticeira Amorim depositados no BNP Paribas francês é para ir no anexo G.
 
OK, já consegui ultrapassar o primeiro erro e não sei porquê diz que não reúno as condições para fazer o automático.

Manualmente fiz e deteto os seguinte erros no simulador:

- Falta considerar o beneficio municipal
- Não estão a ser considerados os rendimentos englobados relativos a anos anteriores.

Mais alguém reparou nisto? Acham que é seguro entregar e depois o valor é corrigido? Ainda são quase uns 100€ a receber [:p]
 
Manualmente fiz e deteto os seguinte erros no simulador:

- Falta considerar o beneficio municipal
- Não estão a ser considerados os rendimentos englobados relativos a anos anteriores.

Mais alguém reparou nisto? Acham que é seguro entregar e depois o valor é corrigido? Ainda são quase uns 100€ a receber [:p]

- Tens a certeza que o teu município continua a dar benefício este ano?
- No resultado do simulador, há um botão INFORMAÇÃO ADICIONAL que mostra os rendimentos excluídos da simulação. Vê se esses de anos anteriores são mencionados. À partida, tudo o que aí for mencionado é "seguro".
 
confiram se os valores rendimentos/deduções estão bem

parece que há aí um monte de funcionários públicos em que a interface AT / entidade pagadora falhou e os valores da AT estão incorrectos
 
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