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Não é ganhar, é reaver.Submetido por aqui, vou ganhar menos que no ano passado apesar de não ser uma grande diferença (ano passado foram 600€ este ano 460€) venham eles que fazem sempre falta[]

Exato reaver e este ano menos que no ano passado[Não é ganhar, é reaver.![]()
OK... estou completamente fora de pé nisto.Estou um pouco fora da minha experiência, mas creio que no anexo G deves
- preencher os dados da venda no quadro 9
- indicar que pretendes englobamento no quadro 15
Simular sem e com este anexo e ver qual o cenário mais vantajoso.
Obrigado, já lhe mandei e vou ler também.Só sei mesmo o básico, anexo A para o contrato, anexo B para o ato isolado.
Vê lá se isto ajuda: https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Posit...o-isolado-o-que-e-vantagens-e-obrigacoes.aspx
Sim, vou ter alguns cuidados com essa treta, ainda por cima nunca fiz nada de anexos B. Obrigado...cuidado com isto da cat B
também acontece com a minha Maria
ela costuma meter sempre despesas
mas da primeira vez eu escolhi :
- tributar como se fosse cat A
e deu um valor que achei baixo relativamente a anos anteriores
hoje fiz substituição e escolhi :
- não quero que seja como cat A
e as despesas lá apareceram
mais 200 euros a receber
no meu caso não é acto isolado, é regime simplificado
também é necessário preencher o anexo da SS
OK... estou completamente fora de pé nisto.
Estou a olhar para a folha do banco e meto que valores no anexo? O valor pelo qual vendi as participações ou do rendimento bruto obtido ou o do imposto retido?
Em relação à Degiro, apesar de estar autorizada a actuar em Portugal, penso que se tem de declarar no Anexo J.
Qual é o país onde está a conta na qual a XTB de deposita os rendimentos?
Para quê? O banco não reteve os 28%? Se reteve não precisas de declarar. Só os fundos estrangeiros é que deves declarar.Algum colega que saiba declarar a venda de fundos de investimento nacionais (anexo G), a partir dos dados da declaração do banco (CGD)?
Para quê? O banco não reteve os 28%? Se reteve não precisas de declarar. Só os fundos estrangeiros é que deves declarar.
Ah ok, quem optar pelo englobamento deve declarar. Nem nem lembrava dessa opção.É uma experiência, para ver se englobando esses rendimentos consegue recuperar parte dos 28% retidos.
Semelhante a esta situação: https://contaspoupanca.pt/2019/04/03/video-irs-como-recuperar-os-28-dos-juros-dos-depositos-a-prazo/
A reportagem foca-se em rendimentos muito baixos (isentos de retenção), mas também pode ser vantajoso em rendimentos menos baixos. Só simulando os dois cenários se tem a certeza.
Para isso tens que pedir as declarações de englobamento ao banco e lá tens os dados todos necessários para preencher no anexo G.Algum colega que saiba declarar a venda de fundos de investimento nacionais (anexo G), a partir dos dados da declaração do banco (CGD)?
Nota: Esta venda não tem de ser declarada pois já foi sujeita a retenção. Mas pretende-se perceber se o seu englobamento leva a um reembolso superior.
Se as entidades emitentes se situem fora do território nacional é para ir no anexo J.Sobre a Degiro, que tb uso, não tenho dúvidas que é o J.
Esta XTB, é que e está a fazer confusão, pq o relatório que ele enviam, diz que é para por no Anexo J...ora a XTB, como disse, tem NIF Português e o IBAN para o qual transfiro os €, é de um Banco nacional...se assim deveria ser o Anexo G...não entendo a razão do relatório deles mencionarem o J.
...
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Mais de meio milhão de declarações entregues. Tá tudo com pressa de receber o guito.[]
Manualmente fiz e deteto os seguinte erros no simulador:
- Falta considerar o beneficio municipal
- Não estão a ser considerados os rendimentos englobados relativos a anos anteriores.
Mais alguém reparou nisto? Acham que é seguro entregar e depois o valor é corrigido? Ainda são quase uns 100€ a receber []