Tópico do IRS

Todos os anos tenho entregue o IRS pela opção "Declaração Automática".

Hoje ao entrar na mesma opção, apareceu este mensagem:

Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2020, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais. (+ info)

Ou, caso já tenha procedido à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, já não é possível aceder ao IRS automático.

Esta situação já aconteceu a algum user?

Bom dia

O portal já está a ter problemas, depois de ontem ter simulado em irs automático um monte de vezes agora diz que não dá, precisamente essa mensagem [8b] tento fazer em manual também não dá lol
 
Sempre fiz o IRS automático. Neste momento preciso de adicionar mais/menos valias no anexo G e recibos de renda no anexo H.

Não preciso de entregar um documento físico, certo?

Se clicar em Preencher Declaração, optar pelo preenchimento automático, depois é só completar o resto do "Rosto" e adicionar e preencher os anexos G e H.

Certo?

Entregar em papel? Credo, já não estamos no século XX! [:D]

Fazes como dizes. A validação da entrega vai-te guiando no que possa faltar preencher.

Dúvidas, coloca aqui.
 
Bom dia

O portal já está a ter problemas, depois de ontem ter simulado em irs automático um monte de vezes agora diz que não dá, precisamente essa mensagem [8b] tento fazer em manual também não dá lol

Hoje e durante o feriado + fim de semana deve ser difícil. Só se for a meio da noite. :)
 
Última edição:
Pergunta parva, tenho a opção do IRS automático, com 500€ para receber. Tenho lá as minhas despesas registadas e receitas de forma correcta pelo que já vi. Por curiosidade, nestas circunstâncias se pagasse a um contabilista para me fazer o IRS, haveria forma de aumentar o reembolso de forma a justificar pagar a um profissional ? Ou isto de pagar a um profissional só é mais vantajoso para quem tem deduções/receitas mais complexas ?

O contabilistas não são mágicos. Aqui fica uma dica que muitos desconhecem ou desprezam.

Se não tens rendimentos elevados e recebeste juros (depósitos a prazo, certificados, etc), experimenta englobá-los na declaração (não automática).

Declarar todos os juros brutos e respetiva retenção no anexo E quadro 4B com código E20, uma linha por banco.

Exemplo com o IGCP (certificados):
image.png.39e784804624f92871e592bb24f6b913.png


Simular sem e com este anexo e ver qual situação dá melhor resultado.

https://contaspoupanca.pt/2019/04/03/video-irs-como-recuperar-os-28-dos-juros-dos-depositos-a-prazo/
 
Uma questão. No acto isolado no anexo B tenho que por o valor +IVA no total bruto?

Sou eletricista e prestei um serviço de manutenção.
No anexo B tem o código 404 que diz rendimento de prestação de serviços não previstos nos campos anteriores.
 
Última edição:
Não, eles lembram-se das menos valias declaradas. [;)]

Se reparares no documento de liquidação do IRS 2019, do lado esquerdo da tabela com as contas tens "PERDAS A REPORTAR: ...". Vai-te continuar a surgir esse elemento nesses documentos enquanto não compensares todas as perdas e até passarem os 5 anos que tens para o fazer.

Para que isso aconteça é sempre preciso englobar, não é? É possível englobar apenas os rendimentos da categoria E ou G, independentemente de não englobar os rendimentos das outras categorias? Compensa sempre englobar estes rendimentos quando há menos valias ou, se estas não forem elevadas, não poderá ser pior, i.e se a minha taxa de IRS for superior a 28%?
Obrigado.
 
Para que isso aconteça é sempre preciso englobar, não é? É possível englobar apenas os rendimentos da categoria E ou G, independentemente de não englobar os rendimentos das outras categorias? Compensa sempre englobar estes rendimentos quando há menos valias ou, se estas não forem elevadas, não poderá ser pior, i.e se a minha taxa de IRS for superior a 28%?
Obrigado.

Para o acerto de mais e menos valias (anexo G ou J) é sempre preciso englobar. E, mesmo sem englobar, é obrigatório declarar.

Já os juros (anexo E ou J), se não se pretender englobar, só é necessário declarar se forem do estrangeiro (anexo J).

O englobamento dos dois é independente, um não implica o outro.

Quanto a compensar ou não, depende dos rendimentos totais, retenções na fonte e (em menor grau) despesas. Não é uma análise fácil, exceto em situações de baixos rendimentos.
 
Para o acerto de mais e menos valias (anexo G ou J) é sempre preciso englobar. E, mesmo sem englobar, é obrigatório declarar.

Já os juros (anexo E ou J), se não se pretender englobar, só é necessário declarar se forem do estrangeiro (anexo J).

O englobamento dos dois é independente, um não implica o outro.

Quanto a compensar ou não, depende dos rendimentos totais, retenções na fonte e (em menor grau) despesas. Não é uma análise fácil, exceto em situações de baixos rendimentos.

Obrigado @JRJordao. Pois, era essa a minha dúvida. Optar pelo englobamento, mesmo com o objectivo de abater as menos-valias, não é uma opção para tomar sem fazer umas boas contas...
 
Obrigado @JRJordao. Pois, era essa a minha dúvida. Optar pelo englobamento, mesmo com o objectivo de abater as menos-valias, não é uma opção para tomar sem fazer umas boas contas...

Exatamente. Não é simplesmente por se estar no escalão dos 28,5% que não vale a pena, pois esses rendimentos não são realmente tributados a essa taxa.
 
Para quem já entregou, sentiram mais ou menos sodomizados pelas finanças este ano?

Ainda não entreguei.

Mas tendo em conta que as taxas de retenção na fonte diminuiram um pouco em 2020, para a maioria dos trabalhadores dependentes a experiência não deve ser positiva. Pagou-se menos ao longo do ano, recebe-se menos na entrega.

Atenção que em 2021 a descida dessas taxas foi maior, para o pessoal ter mais € disponível.

Portanto, pegando na expressão do @Topolino, se este ano foi sem vaselina, para o ano será com areia :o
 
Portanto, pegando na expressão do @Topolino, se este ano foi sem vaselina, para o ano será com areia :o

Não percebo a razão dessa expressão.

Não existe diferença nos valores apurados ou seja não se paga mais ou menos em 2020 ou 2021 por terem feito ajustes aos escalões. O que acontece até é bom porque o dinheiro fica do lado de cá em vez de depois ter de potencialmente ser devolvido mais tarde.

Se é pela falta da sensação de ser ter recebido um “bónus” com o reembolso do IRS então a solução é fácil. Todos os meses meter 50€ do que se recebe numa conta poupança e em Junho partir o mealheiro… o conceito e igual sendo que se o dinheiro tiver do nosso lado ainda da para ganhar um juro (se bem que baixo) ou investir, algo que o governo não dá.

Mal é houver ajustes nos escalões anuais do irs que levem a cálculos de mais imposto a pagar…
 
@TheProphecy

Concordo plenamente contigo. O IRS pago é efetivamente o retido ao longo do ano - o reembolso (ou + o pagamento) após a entrega.

Pessoalmente, prefiro reter menos e ter mais comigo ao longo do ano. Não me mete confusão nenhuma contar com um reembolso reduzido ou nulo, se em contrapartida já vou recebendo mais mensalmente!

A minha expressão no post anterior foi a entrar na brincadeira e no espírito que muitos têm desta situação.

Falando mais a sério, é exatamente como dizes.
 
Para quem já entregou, sentiram mais ou menos sodomizados pelas finanças este ano?

Muito sinceramente tinha muita curiosidade em saber como seria este ano, e optei por simular ontem à noite para ver se ia de encontro à expectativa, se superava, ou se seria como no ano passado uma desilusão... [kiss]

Resultado, superou a expetactiva e fui para a cama com um sorriso de orelha a orelha (ainda não entreguei, mas já fiz as contas)

Motivo, no ano passado cometi a loucura de me casar e iniciar uma vida a dois, e este ano é a primeira vez que vou entregar o IRS em conjunto com a Patroa!!![:cool:][:cool:][:cool:]
 

Obrigado, já tinha lido algo parecido, mas não quis acreditar...! [:D] [8b]
Porra, sou um azarado nestas coisas, quando chega a minha vez acaba sempre os benefícios antes. :(



O contabilistas não são mágicos. Aqui fica uma dica que muitos desconhecem ou desprezam.

Se não tens rendimentos elevados e recebeste juros (depósitos a prazo, certificados, etc), experimenta englobá-los na declaração (não automática).

Declarar todos os juros brutos e respetiva retenção no anexo E quadro 4B com código E20, uma linha por banco.

Exemplo com o IGCP (certificados):
image.png.39e784804624f92871e592bb24f6b913.png


Simular sem e com este anexo e ver qual situação dá melhor resultado.

https://contaspoupanca.pt/2019/04/03/video-irs-como-recuperar-os-28-dos-juros-dos-depositos-a-prazo/

Conta-me mais e melhor sobre isto!
Vendi umas participações de uns fundos e limparam-me os 30% da praxe, é possível ir recuperar algum?


Edd :)
 
O contabilistas não são mágicos. Aqui fica uma dica que muitos desconhecem ou desprezam.

Se não tens rendimentos elevados e recebeste juros (depósitos a prazo, certificados, etc), experimenta englobá-los na declaração (não automática).

Declarar todos os juros brutos e respetiva retenção no anexo E quadro 4B com código E20, uma linha por banco.

Exemplo com o IGCP (certificados):
image.png.39e784804624f92871e592bb24f6b913.png


Simular sem e com este anexo e ver qual situação dá melhor resultado.

https://contaspoupanca.pt/2019/04/03/video-irs-como-recuperar-os-28-dos-juros-dos-depositos-a-prazo/
Certo, a minha questão foi só pelo facto que conheço pessoas, com situações simples que optam por recorrer a um contabilista. Então fiquei na dúvida.
 
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