Tópico do IRS

Boa tarde povo
A Maria em 2019 comprou um carro faturado pelo stand a ela mas que está a ser pago á financeira deles
Mas todos os meses aquando do pagamento da prestação a financeira manda uma fatura com o valor da prestação
Para efeitos fiscais ela não está a pagar o carro 2 vezes? Uma vez que foi faturado no ano da compra pelo valor total e agora é faturado mensalmente pela financeira?
Obrigado
 
Não percebo a rubrica “restantes despesas / exigência de fatura” para efeitos de simulação.

Tenho 5000€ em alojamento e restauração , 400€ em manutenção automóvel e 80€ em transportes.

Só que do que tenho visto em anos anteriores , a rubrica exigência de fatura tem um peso muito inferior às despesas gerais , saúde e educação.

No simulador , nas “restantes despesas” devo colocar os 5500€ do somatório das “restantes despesas” ou devo colocar apenas os 100€ relativos às deduções no e-fatura dessas rubricas?

Ja o ano passado tive a mesma dúvida e acho que no IRS a “exigência de fatura” ficou muito aquém do que me tinha dado a simulação.

É que a opção pela inserção da totalidade do valor no simulador ou da inserção apenas das deduções traduz-se em receber , respectivamente 470€ ou 1085€.
 
Sim tens de declarar a conta no anexo J, mesmo que esteja a zeros [;)]

Retirado do site das finanças:

12-3808 Tenho contas de depósitos e/ou de títulos abertas em Instituições financeiras fora do país. Devo declarar também essas contas, mesmo não obtendo quaisquer rendimentos? associados às mesmas?



Sim, deve identificar as contas no anexo J, quadro 11, desde que seja residente em território nacional e desde que seja beneficiário(a) ou esteja autorizado(a) a movimentá-las, em conformidade com o nº 8 e 9 do artigo 63-A da Lei Geral Tributária (LGT):
“Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”;
Esta obrigação declarativa não influencia o apuramento final do imposto e refere-se apenas à identificação das contas através da indicação dos seus IBAN (Número Internacional da Conta Bancária) e BIC (Código de Identificação do Banco)
Se não for possível obter esses elementos, deverá indicar o número da(s) conta(s).

Isto vale também para as contas de exchanges de criptomoedas? Estilo Coinbase, Binance, etc. As que conheço tem um IBAN por user por isso suponho que sim. O mesmo para Revolut, N26 e outras.
Ou seja, pode assumir-se que se temos um IBAN associado, à partida é para declarar?
 
Isto vale também para as contas de exchanges de criptomoedas? Estilo Coinbase, Binance, etc. As que conheço tem um IBAN por user por isso suponho que sim. O mesmo para Revolut, N26 e outras.
Ou seja, pode assumir-se que se temos um IBAN associado, à partida é para declarar?

Eu diria que sim, mas na dúvida é confirmar com algum TOC ou contabilista que realmente perceba do assunto.

De momento só tenho iban da degiro por isso vou declarar e está feito.
 
Não percebo a rubrica “restantes despesas / exigência de fatura” para efeitos de simulação.

Tenho 5000€ em alojamento e restauração , 400€ em manutenção automóvel e 80€ em transportes.

Só que do que tenho visto em anos anteriores , a rubrica exigência de fatura tem um peso muito inferior às despesas gerais , saúde e educação.

No simulador , nas “restantes despesas” devo colocar os 5500€ do somatório das “restantes despesas” ou devo colocar apenas os 100€ relativos às deduções no e-fatura dessas rubricas?

Ja o ano passado tive a mesma dúvida e acho que no IRS a “exigência de fatura” ficou muito aquém do que me tinha dado a simulação.

É que a opção pela inserção da totalidade do valor no simulador ou da inserção apenas das deduções traduz-se em receber , respectivamente 470€ ou 1085€.

Podes partilhar o simulador? Em anos anteriores existia um Excel produzido por um TOC, Fernando Mesquita, mas que deixou de o atualizar.
 
Em 2021 já tenho 324€... eu peço factura em tudo! Menos nas pitas e vinho verde...

E tenho aqui um amigo e cliente que em 2021 já vai em mais de 1.600€ muito à custa dos colégios privados onde tem os filhos... Ora 1.600 de dedução... imaginem as contas que ele tem pago e ainda agora o ano começou!

Este é outro que tal...

IRS-2021-KS.jpg




Os 35.400€ foram do Mercedes que ele comprou... o resto é a escola dos 2 putos para o ano inteiro.
 
Última edição:
Em 2021 já tenho 324€... eu peço factura em tudo! Menos nas pitas e vinho verde...

E tenho aqui um amigo e cliente que em 2021 já vai em mais de 1.600€ muito à custa dos colégios privados onde tem os filhos... Ora 1.600 de dedução... imaginem as contas que ele tem pago e ainda agora o ano começou!

Este é outro que tal...

IRS-2021-KS.jpg




Os 35.400€ foram do Mercedes que ele comprou... o resto é a escola dos 2 putos para o ano inteiro.

Os 35k são irrelevantes. Tenho semelhante e não recebi nada de especial.

Estive a rever agora. A exigência de fatura diz respeito ao seguinte:

- Importâncias suportadas com manutenção e reparação de veículos automóveis [TABLE="class: table table-striped-blue table-C00"]
[TR]
[TD]- Importâncias suportadas com manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios
- Importâncias suportadas com alojamento, restauração e similares
- Importâncias suportadas com atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza
- Importâncias suportadas com atividades veterinárias
- Importâncias suportadas com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos[/TD]
[TD][/TD]
[TD]

[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: text-right"]Portanto é bastante inútil.[/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="class: table table-striped-blue table-C00"]
[TR]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: text-right"][/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD][/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD][/TD]
[TD="class: text-right"][/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: text-right"][/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD][/TD]
[/TR]
[/TABLE]

bem não consigo apagar a tabela...
 
Os 35k são irrelevantes. Tenho semelhante e não recebi nada de especial.

bem não consigo apagar a tabela...

Oh Martins... não é nada irrelevante! O homem comprou um carro, levou a respectiva fractura! Não interessa o valor... ficcou logo com a dedução dos 250€ feita... agora já nem precisa de pedir mais fracturas este ano...

Pode e deve pedir as facturas se tiver manutenção do carro, facturas de saúde com receita médica, enfim... o que todos nós temos que pedir! Facturas dos veterinários...

Dos barbeiros e cabeleireiros como nós sempre pedimos... :sh)
 
Oh Martins... não é nada irrelevante! O homem comprou um carro, levou a respectiva fractura! Não interessa o valor... ficcou logo com a dedução dos 250€ feita... agora já nem precisa de pedir mais fracturas este ano...

Pode e deve pedir as facturas se tiver manutenção do carro, facturas de saúde com receita médica, enfim... o que todos nós temos que pedir! Facturas dos veterinários...

Dos barbeiros e cabeleireiros como nós sempre pedimos... :sh)

Da forma que o u/CL estava a falar até pensei que ele soubesse alguma coisa que eu não sabia, pedir factura para tudo como se isso alterasse algum coisa quando já atingiste os elevados 250€ de dedução.
 
É suposto preencher-se o Anexo E de modo a deduzir as quantias retidas a título de imposto no caso de certificados de aforro, do tesouro e depósitos a prazo?

Nunca fiz nada disso, se calhar estou a perder dinheiro.

A meu ver , o anexo E era para declarar os ganhos não sujeitos a retenção dos 28%. Nunca ouvi falar disso para beneficiar de deduções...
 
Última edição:
É suposto preencher-se o Anexo E de modo a deduzir as quantias retidas a título de imposto no caso de certificados de aforro, do tesouro e depósitos a prazo?

Nunca fiz nada disso, se calhar estou a perder dinheiro.

Isso foram retenções à taxa liberatória.
Mas pretendes englobamento? Só compensa se os rendimentos A/B forem baixos...
 
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