LuisMiguel
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IRS automático para os TI. A ver este ano já tenho direito a isso (a minha mulher é TI).
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Sim tens de declarar a conta no anexo J, mesmo que esteja a zeros []
Retirado do site das finanças:
12-3808 Tenho contas de depósitos e/ou de títulos abertas em Instituições financeiras fora do país. Devo declarar também essas contas, mesmo não obtendo quaisquer rendimentos? associados às mesmas?
Sim, deve identificar as contas no anexo J, quadro 11, desde que seja residente em território nacional e desde que seja beneficiário(a) ou esteja autorizado(a) a movimentá-las, em conformidade com o nº 8 e 9 do artigo 63-A da Lei Geral Tributária (LGT):
“Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”;
Esta obrigação declarativa não influencia o apuramento final do imposto e refere-se apenas à identificação das contas através da indicação dos seus IBAN (Número Internacional da Conta Bancária) e BIC (Código de Identificação do Banco)
Se não for possível obter esses elementos, deverá indicar o número da(s) conta(s).
Isto vale também para as contas de exchanges de criptomoedas? Estilo Coinbase, Binance, etc. As que conheço tem um IBAN por user por isso suponho que sim. O mesmo para Revolut, N26 e outras.
Ou seja, pode assumir-se que se temos um IBAN associado, à partida é para declarar?
Isto vale também para as contas de exchanges de criptomoedas? Estilo Coinbase, Binance, etc. As que conheço tem um IBAN por user por isso suponho que sim. O mesmo para Revolut, N26 e outras.
Ou seja, pode assumir-se que se temos um IBAN associado, à partida é para declarar?
Não percebo a rubrica “restantes despesas / exigência de fatura” para efeitos de simulação.
Tenho 5000€ em alojamento e restauração , 400€ em manutenção automóvel e 80€ em transportes.
Só que do que tenho visto em anos anteriores , a rubrica exigência de fatura tem um peso muito inferior às despesas gerais , saúde e educação.
No simulador , nas “restantes despesas” devo colocar os 5500€ do somatório das “restantes despesas” ou devo colocar apenas os 100€ relativos às deduções no e-fatura dessas rubricas?
Ja o ano passado tive a mesma dúvida e acho que no IRS a “exigência de fatura” ficou muito aquém do que me tinha dado a simulação.
É que a opção pela inserção da totalidade do valor no simulador ou da inserção apenas das deduções traduz-se em receber , respectivamente 470€ ou 1085€.
Podes partilhar o simulador? Em anos anteriores existia um Excel produzido por um TOC, Fernando Mesquita, mas que deixou de o atualizar.
Podes partilhar o simulador? Em anos anteriores existia um Excel produzido por um TOC, Fernando Mesquita, mas que deixou de o atualizar.
Em 2021 já tenho 324€... eu peço factura em tudo! Menos nas pitas e vinho verde...
E tenho aqui um amigo e cliente que em 2021 já vai em mais de 1.600€ muito à custa dos colégios privados onde tem os filhos... Ora 1.600 de dedução... imaginem as contas que ele tem pago e ainda agora o ano começou!
Este é outro que tal...
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Os 35.400€ foram do Mercedes que ele comprou... o resto é a escola dos 2 putos para o ano inteiro.
O que são restantes despesas? São os valores totais de outras categorias do e fatura não constantes acima?Costumo usar este https://www.economias.pt/simulador-de-irs/
Os 35k são irrelevantes. Tenho semelhante e não recebi nada de especial.
bem não consigo apagar a tabela...
Alguém está a conseguir validar faturas de 2020? Surge a mensagem de que "já não é possível", mas o prazo só termina hoje.
Não me digas que foste no velho bom costume português de deixar para o último dia... [:blush:]
https://www.idealista.pt/news/finan...lema-tecnico-no-portal-das-financas-resolvido
O prazo para validar as faturas no Portal das Finanças, para efeitos de dedução no IRS, decorre até à data limite de 25 de fevereiro.
Oh Martins... não é nada irrelevante! O homem comprou um carro, levou a respectiva fractura! Não interessa o valor... ficcou logo com a dedução dos 250€ feita... agora já nem precisa de pedir mais fracturas este ano...
Pode e deve pedir as facturas se tiver manutenção do carro, facturas de saúde com receita médica, enfim... o que todos nós temos que pedir! Facturas dos veterinários...
Dos barbeiros e cabeleireiros como nós sempre pedimos... :sh)
Não me digas que foste no velho bom costume português de deixar para o último dia... [:blush:]
É o "ir mais além da Taprobana" ...
É suposto preencher-se o Anexo E de modo a deduzir as quantias retidas a título de imposto no caso de certificados de aforro, do tesouro e depósitos a prazo?
Nunca fiz nada disso, se calhar estou a perder dinheiro.