Reinvestir a totalidade da mais-valia ou a totalidade do valor da venda?Se vendeste em 2020, na declaração deste ano vais declarar a venda e a intenção de reinvestir (Anexo G- quadro 5A). A mais-valia não é cobrada. Atenção que tens de reinvestir na totalidade, menos a eventual amortização do empréstimo bancário da casa que vendeste, para obteres uma isenção total.
