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Uma questão pessoal, as refeições escolares dos miúdos quando faturadas pela câmara municipal devem ser catalogadas na educação certo?
(São faturadas diretamente aos miúdos)
Eu tb tenho declarado como educaçãoUma questão pessoal, as refeições escolares dos miúdos quando faturadas pela câmara municipal devem ser catalogadas na educação certo?
(São faturadas diretamente aos miúdos)
Eu tenho classificado dessa forma.
Obrigado a ambos, também tinha essa ideia mas para não fazer asneira pergunteiEu tb tenho declarado como educação
Hoje criei a nova conta da DeGiro. Em termos de IRS, para o ano tenho que declarar esta conta mesmo que não tenha lá dinheiro correto!?
E a primeira data-limite é já no próximo dia 15 de fevereiro, com a comunicação das alterações no agregado familiar. Portanto, se este é o seu caso e sofreu alterações na sua situação pessoal e familiar no ano passado, deve ter em atenção e comunicá-las à AT (Autoridade Tributária).
Para o efeito, deverá aceder ao Portal das Finanças e, na primeira página, no destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”, clicar em “aceder” e será de imediato direcionado para a aplicação.
Ui, estou tramado, tentei registar agora, precisei de registar utilizador, ainda vem carta, como os correios andam, se chegar na segunda é uma sorte
Pediste hoje e chegar na segunda-feira seria uma sorte? Mais para o impossível, certo? [] [
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Mas não precisas da carta, entras com a Chave Móvel Digital.
Coloquei isto no tópico da bolsa mas passou despercebido, talvez aqui consigam responder e até ajudar outros foristas...
Fiz alteração de morada e chegou bastante rápido, sim, um dia é mais para o impossível.
De qualquer maneira é porque é um bebé que quero adicionar ao agregado, eu consigo entrar no portal, mas o bebé precisa de ter utilizador...
Edit: bem, aparentemente dá para declarar manualmente quando se entrega o IRS. É chato mas à falta de melhor alternativa...
Coloquei isto no tópico da bolsa mas passou despercebido, talvez aqui consigam responder e até ajudar outros foristas...
Podes colocar o nif da criança como dependente em ambos.
Mas só podes é declarar que ela vive no agregado de um ou de outro.
Sim, se puser uma parte de despesas no irs de um, só se pode por o restante no outro, no limite de partes iguais, 50% em cada um dos pais.
A principal questão é em relação ao agregado familiar, se é assim, como indiquei, que deve estar definido.
Neste momento tens 2 agregados familiares, o teu sozinho e o da tua companheira com o vosso filho.
O dependente só pode estar associado a um dos 2 e não a ambos.
Quando a união de facto tiver mais de 2 anos, podes pedir na junta de freguesia uma declaração a comprovar tal facto e aí ficam todos os 3 juntos no mesmo agregado familiar.
