Tópico do IRS

Uma questão pessoal, as refeições escolares dos miúdos quando faturadas pela câmara municipal devem ser catalogadas na educação certo?
(São faturadas diretamente aos miúdos)
 
Boas. Tenho uma familiar que se divorciou no ano passado. Na composição do agregado aparece sempre o ex.marido.
Aparentemente terá de mudar o estado civil no portal. Onde é isso. Não encontro nada onde o fazer.
 
E a primeira data-limite é já no próximo dia 15 de fevereiro, com a comunicação das alterações no agregado familiar. Portanto, se este é o seu caso e sofreu alterações na sua situação pessoal e familiar no ano passado, deve ter em atenção e comunicá-las à AT (Autoridade Tributária).

Para o efeito, deverá aceder ao Portal das Finanças e, na primeira página, no destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”, clicar em “aceder” e será de imediato direcionado para a aplicação.
 
E a primeira data-limite é já no próximo dia 15 de fevereiro, com a comunicação das alterações no agregado familiar. Portanto, se este é o seu caso e sofreu alterações na sua situação pessoal e familiar no ano passado, deve ter em atenção e comunicá-las à AT (Autoridade Tributária).

Para o efeito, deverá aceder ao Portal das Finanças e, na primeira página, no destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”, clicar em “aceder” e será de imediato direcionado para a aplicação.

Ui, estou tramado, tentei registar agora, precisei de registar utilizador, ainda vem carta, como os correios andam, se chegar na segunda é uma sorte
 
Pediste hoje e chegar na segunda-feira seria uma sorte? Mais para o impossível, certo? [:D] [:D]
Mas não precisas da carta, entras com a Chave Móvel Digital.

Fiz alteração de morada e chegou bastante rápido, sim, um dia é mais para o impossível.

De qualquer maneira é porque é um bebé que quero adicionar ao agregado, eu consigo entrar no portal, mas o bebé precisa de ter utilizador...

Edit: bem, aparentemente dá para declarar manualmente quando se entrega o IRS. É chato mas à falta de melhor alternativa...
 
Última edição:
Fiz alteração de morada e chegou bastante rápido, sim, um dia é mais para o impossível.

De qualquer maneira é porque é um bebé que quero adicionar ao agregado, eu consigo entrar no portal, mas o bebé precisa de ter utilizador...

Edit: bem, aparentemente dá para declarar manualmente quando se entrega o IRS. É chato mas à falta de melhor alternativa...

A única diferença é que não dá para fazer o iRS automático.
 
Pessoal, uma dúvida sobre o agregado familiar.

Neste momento eu e a minha companheira não temos qualquer vínculo, ou seja, não somos casados.
Tivemos uma filha no final de 2019, a qual ficou como fazendo parte do agregado familiar dela.
E eu estou "sozinho".

É assim que deve ser?

Da maneira que estamos agora, as despesas que são registadas com o NIF da criança, ficam registadas no IRS da mãe, certo?

Outra coisa, a morada fiscal dos dois é igual desde, também, final de 2019. Isso tem alguma influência?
 
Coloquei isto no tópico da bolsa mas passou despercebido, talvez aqui consigam responder e até ajudar outros foristas...

Sim tens de declarar a conta no anexo J, mesmo que esteja a zeros [;)]

Retirado do site das finanças:

[h=4]12-3808 Tenho contas de depósitos e/ou de títulos abertas em Instituições financeiras fora do país. Devo declarar também essas contas, mesmo não obtendo quaisquer rendimentos? associados às mesmas?[/h]

Sim, deve identificar as contas no anexo J, quadro 11, desde que seja residente em território nacional e desde que seja beneficiário(a) ou esteja autorizado(a) a movimentá-las, em conformidade com o nº 8 e 9 do artigo 63-A da Lei Geral Tributária (LGT):
“Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”;
Esta obrigação declarativa não influencia o apuramento final do imposto e refere-se apenas à identificação das contas através da indicação dos seus IBAN (Número Internacional da Conta Bancária) e BIC (Código de Identificação do Banco)
Se não for possível obter esses elementos, deverá indicar o número da(s) conta(s).
 
Podes colocar o nif da criança como dependente em ambos.

Mas só podes é declarar que ela vive no agregado de um ou de outro.

Sim, se puser uma parte de despesas no irs de um, só se pode por o restante no outro, no limite de partes iguais, 50% em cada um dos pais.

A principal questão é em relação ao agregado familiar, se é assim, como indiquei, que deve estar definido.
 
Sim, se puser uma parte de despesas no irs de um, só se pode por o restante no outro, no limite de partes iguais, 50% em cada um dos pais.

A principal questão é em relação ao agregado familiar, se é assim, como indiquei, que deve estar definido.

Neste momento tens 2 agregados familiares, o teu sozinho e o da tua companheira com o vosso filho.
O dependente só pode estar associado a um dos 2 e não a ambos.

Quando a união de facto tiver mais de 2 anos, podes pedir na junta de freguesia uma declaração a comprovar tal facto e aí ficam todos os 3 juntos no mesmo agregado familiar.
 
Neste momento tens 2 agregados familiares, o teu sozinho e o da tua companheira com o vosso filho.
O dependente só pode estar associado a um dos 2 e não a ambos.

Quando a união de facto tiver mais de 2 anos, podes pedir na junta de freguesia uma declaração a comprovar tal facto e aí ficam todos os 3 juntos no mesmo agregado familiar.

Não é necessário ao fisco a declaração da junta da freguesia para apurar essa questão da união de facto, basta apenas a morada fiscal ser a mesma durante o periodo dos dois anos, em tempos dei um exemplo que quem pedir a declaração na junta de freguesia, se precisar de a desfazer, terá que ir a junta de freguesia com testemunhas que morem na área residência da junta, não podem ser familiares diretos nem funcionários da junta, mas podem ser vizinhos ou desconhecidos loool que é caricato, por isso tenham atenção a estes trâmites.
Mais seguro e eficaz apenas pelo fisco
 
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