Tópico do IRS

Do que pesquisei na união de facto não existe o chamado "regime de bens" desde que os bens estejam no nome da pessoa que não tem dívidas e sejam anteriores a união de facto não podem ser penhorados
Mas fiz apenas uma breve pesquisa posso estar enganado, leis e fiscalidade não é comigo
Também acredito (não tenho a certeza) que a lei geral (código civil e outros) não determina nada e, termos de regime de bens nos unidos de facto, mas isso foi uma afirmação que não quis fazer por ser puro "achismo" e por isso preferi colocar aqui os artigos que falam do assunto.
 
Isso das dívidas numa união de facto é simples de perceber. Quem está perto do fogo fica sujeito a queimar-se mais tarde ou mais cedo. Se uma pessoa andava e anda sempre a endividar-se vai acabar por sobrar...

A ideia que tenho é que é preciso evidenciar o que se possui antes da relação e especialmente nos bens móveis nem sempre é fácil...
 
Como não conheces as deduções totais?....
.

Obrigado pela ajuda, mas não sei se me adiantou alguma coisa :)

As deduções que conheço são as que estão no portal das finanças, e lá diz que tenho cerca de 330€,sei lá... Ou isso serão as despesas?
Ou são as deduções referentes ao ordenado? Essas em 2020 serão iguais, ou com um ligeiro aumento.
Ora, de acordo com o meu IRS 2019 as deduções que utilizo para essas contas passam os 2500€,o que me dá um resultado negativo no simulador, logo, não adianta fazer Ppr...
Mas continuo sem saber ao certo o que faça.
 
Uma ajuda:

As deduções a utilizar, constantes na nota de liquidação, são as do campo 19?deduções à colecta?

Se esse valor ultrapassar o limite máximo de deduções encontrado, já não adianta fazer PPR, é isso?
Obrigado

Isto não é um assunto fácil de explicar por aqui!
Vou tentar:
O campo 19 tem o "Total das deduções à coleta". Mas para efeitos do calculo do limite, a "dedução de dependentes" e a "dedução de despesas gerais e familiares" não contam.
Portanto o valor limite que interessa de deduções é o da linha -> Total das Deduções sujeitas a limite (art 78):
modelo-3-irs-ppr-limites-2.jpg



Depois atenção, quando vais fazer as contas com base no teu rendimento coletável nesta formula:

irs-dedu%C3%A7%C3%B5es-formula-ppr-1.jpg


Se for um casal com tributação conjunta existe um fator divisor de 2, ou seja o rendimento coletável a colocar ali é o montante da linha 6, mas a dividir por 2.
Exemplo se lá tiveres 50000 euros, tens de colocar metade = 25000 euros.
modelo-3-irs-ppr-limites.jpg


Se o cálculo resultante dessa formula der um valor superior ao "Total das Deduções sujeitas a limite (art 78)" ainda podes tirar proveito de um PPR, caso contrário não.

Espero que ajude..!
 
Isto não é um assunto fácil de explicar por aqui!
Vou tentar:
O campo 19 tem o "Total das deduções à coleta". Mas para efeitos do calculo do limite, a "dedução de dependentes" e a "dedução de despesas gerais e familiares" não contam.
Portanto o valor limite que interessa de deduções é o da linha -> Total das Deduções sujeitas a limite (art 78):
modelo-3-irs-ppr-limites-2.jpg



Depois atenção, quando vais fazer as contas com base no teu rendimento coletável nesta formula:

irs-dedu%C3%A7%C3%B5es-formula-ppr-1.jpg


Se for um casal com tributação conjunta existe um fator divisor de 2, ou seja o rendimento coletável a colocar ali é o montante da linha 6, mas a dividir por 2.
Exemplo se lá tiveres 50000 euros, tens de colocar metade = 25000 euros.
modelo-3-irs-ppr-limites.jpg


Se o cálculo resultante dessa formula der um valor superior ao "Total das Deduções sujeitas a limite (art 78)" ainda podes tirar proveito de um PPR, caso contrário não.

Espero que ajude..!

Então basicamente é aplicar a fórmula usando o valor do rendimento colectável e subtrair pelo campo "Total das Deduções sujeitas a limite (art 78)".

.

Que outras despesas podem ser deduzidas aqui?

Vejo pela tua folha - Imóveis, seg saude e dependentes

Como fui pai agora e tenho um valor bastante grande para deduzir aí que despesas posso por aí de dependentes?
As rendas entram para os imoveis?
 
Obrigado pela ajuda, mas não sei se me adiantou alguma coisa :)

As deduções que conheço são as que estão no portal das finanças, e lá diz que tenho cerca de 330€,sei lá... Ou isso serão as despesas?
Ou são as deduções referentes ao ordenado? Essas em 2020 serão iguais, ou com um ligeiro aumento.
Ora, de acordo com o meu IRS 2019 as deduções que utilizo para essas contas passam os 2500€,o que me dá um resultado negativo no simulador, logo, não adianta fazer Ppr...
Mas continuo sem saber ao certo o que faça.

As deduções do portal das finanças são as deduções das despesas.
As deduções referentes ao ordenado, se não me engano, estão no campo "2 - Deduções específicas".

Usando a resposta aqui do u/Gavela é só aplicar a fórmula e subtrair o campo "Total das Deduções sujeitas a limite (art 78)".

Podes usar o valor do ano passado assumindo que o salário se manteve.
 
Então basicamente é aplicar a fórmula usando o valor do rendimento colectável e subtrair pelo campo "Total das Deduções sujeitas a limite (art 78)".

.

Que outras despesas podem ser deduzidas aqui?

Vejo pela tua folha - Imóveis, seg saude e dependentes

Como fui pai agora e tenho um valor bastante grande para deduzir aí que despesas posso por aí de dependentes?
As rendas entram para os imoveis?

Se és inquilino e tens os recibos as rendas pagas entram sim, na dedução de encargos com imóveis.

"Declarar as rendas no IRS permite deduzir 15% do valor suportado com esta despesa de habitação, até ao máximo de 502 euros. No entanto, e caso o seu rendimento o coloque no primeiro escalão de IRS, ou seja, com um rendimento coletável até 7 091 euros no ano, terá direito a uma majoração sobre a dedução das rendas. Nesse caso, o limite de 502 euros pode subir até 800 euros."

https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/inquilino-como-declarar-as-rendas-no-irs/
 
Boa tarde pessoal,

Já acederam ao E-Factura? O sistema está a informar que já não é possível regularizar as facturas do ano passado! Então a coisa não costumava ser possível até ao fim de Fevereiro ou Março??:confused:
 
Boa tarde pessoal,

Já acederam ao E-Factura? O sistema está a informar que já não é possível regularizar as facturas do ano passado! Então a coisa não costumava ser possível até ao fim de Fevereiro ou Março??:confused:

O prazo prolonga-se até depois do fim do ano. Já não me lembro é quando costuma acabar.
 
Boa tarde pessoal,

Já acederam ao E-Factura? O sistema está a informar que já não é possível regularizar as facturas do ano passado! Então a coisa não costumava ser possível até ao fim de Fevereiro ou Março??:confused:
Isso não faz sentido uma vez que as empresas podem carregar as facturas de Dezembro até dia 15 de janeiro. E penso que as finanças dão mais um mês para confirmação.
 
O modelo 44 foi adiado ou ainda tem de ser em Janeiro?

Por enquanto, não existe informação de adiamento. É até 31/Jan.

Comunicação anual de rendas recebidas no ano anterior, por sujeitos passivos que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda electrónico (Modelo 44)
 
Última edição:
Voltar
Superior