Isto não é um assunto fácil de explicar por aqui!
Vou tentar:
O campo 19 tem o "Total das deduções à coleta". Mas para efeitos do calculo do limite, a "dedução de dependentes" e a "dedução de despesas gerais e familiares" não contam.
Portanto o valor limite que interessa de deduções é o da linha -> Total das Deduções sujeitas a limite (art 78):
Depois
atenção, quando vais fazer as contas com base no teu rendimento coletável nesta formula:
Se for um casal com tributação conjunta existe um fator divisor de 2, ou seja o rendimento coletável a colocar ali é o montante da linha 6, mas a dividir por 2.
Exemplo se lá tiveres 50000 euros, tens de colocar metade = 25000 euros.
Se o cálculo resultante dessa formula der um valor superior ao "Total das Deduções sujeitas a limite (art 78)" ainda podes tirar proveito de um PPR, caso contrário não.
Espero que ajude..!