Tópico do IRS

Também já não podem mais com a novela do BMW, até te reembolsaram dinheiro a mais a ver se fechas negócio ainda nesta vida [:)]

Se eu tivesse apenas IRS para receber, a questão já estava resolvida... [;)]

De resto, se não gostam de novelas, há mais canais de TV para ver ou é manter a mesma desligada... [:p]
 
Fiquei com uma dúvida...
Antigamente quando se submetia, no simulador não apareciam os valores do retorno do IVA. Hoje fui ver e o valor que dão como montante é exactamente igual à simulação quando do preenchimento.
Estou a ver mal ou alteraram o sistema?

A declaração ainda está em Liquidação processada.

^^
Ninguém?


Entretanto hoje caiu na conta! apr:)


Edd :)
 
Viva,

Uma questão para alguém que saiba esclarecer-me se fizer favor..

Rendimentos de capitais de anos anteriores, é necessário corrigir a declaração do ano anterior ou menciono apenas no Anexo E campo 5B (Salvo erro).

Antecipadamente grato.
 
Viva,

Uma questão para alguém que saiba esclarecer-me se fizer favor..

Rendimentos de capitais de anos anteriores, é necessário corrigir a declaração do ano anterior ou menciono apenas no Anexo E campo 5B (Salvo erro).

Antecipadamente grato.

Tens ambas as opções disponíveis (CIRS74), se não for rendimento litigioso, e se o ano de obtenção for 5 ou mais recente. Qual a opção mais vantajosa, só simulando...
 
@kushinadaime:
Fiquei com uma dúvida...
Antigamente quando se submetia, no simulador não apareciam os valores do retorno do IVA. Hoje fui ver e o valor que dão como montante é exactamente igual à simulação quando do preenchimento.
Estou a ver mal ou alteraram o sistema?
Aproveitando que estás por aqui, sabes se mudaram o sistema de simulação e valores a pagar?


Edd :)
 
Tens ambas as opções disponíveis (CIRS74), se não for rendimento litigioso, e se o ano de obtenção for 5 ou mais recente. Qual a opção mais vantajosa, só simulando...

Obrigado pela informação.

Curiosamente acabei de falar com a AT e dizem que é impossível declarar rendimentos de capitais de anos anteriores...:sh)

Os rendimentos é de certificados de aforro..
 
Obrigado pela informação.

Curiosamente acabei de falar com a AT e dizem que é impossível declarar rendimentos de capitais de anos anteriores...:sh)

Os rendimentos é de certificados de aforro..

Declarar rendimentos de certificados da Aforro???

Isso não precisa de declarar nada, tiram 28% nos juros automaticamente.
 
Declarar rendimentos de certificados da Aforro???

Isso não precisa de declarar nada, tiram 28% nos juros automaticamente.

A tua informação esta parcialmente errada. Posso declarar ou não, é uma decisão que cabe a cada um, atendendo às desvantagens/vantagens de cada um.

Faz todo o sentido em declarar, nomeadamente para quem tem reformas ou rendimentos baixos, recebem 100% dos 28% que pagaram.
 
Uma questão rápida:

Em 2019, trabalhei até 30 Março na Holanda, depois durante de dois meses em PT, e regressei ao trabalho na Holanda a 1 de Junho, onde permaneci até final do ano (and beyond).

Tenho de preencher declaração em PT? As residências fiscais acompanharam os meus movimentos e rendimentos.

Obrigado
 
Parece que ontem foi dia de movimentação nas finanças.
Tenho 3 declarações com estados atualizados.

Estranho é que enviei duas no mesmo dia (18/05), ambas com anexo B, uma já tem Liquidação Processada e a outra apenas Declaração com Reembolso.
A única diferença é que uma tem anexo G - por acaso até é a minha [8b]
 
Parece que ontem foi dia de movimentação nas finanças.
Tenho 3 declarações com estados atualizados.

Estranho é que enviei duas no mesmo dia (18/05), ambas com anexo B, uma já tem Liquidação Processada e a outra apenas Declaração com Reembolso.
A única diferença é que uma tem anexo G - por acaso até é a minha [8b]

Eu submeti a minha dia 20/05 também com anexo G. Um dia depois estava como declaração certa, mas desde dia 21/05 que não se mexe...
 
Boa tarde pessoal,

Gostaria de esclarecer uma situação relativa à declaração dos meus pais:


Eles, em Fevereiro de 2017, adquiriram acções da EDP. Venderam-nas em 2019; logo, essa venda terá que ser referida na declaração de IRS.


Coloquei essa situação, segundo informação enviada pelo sistema da ATA, num anexo "J - rendimentos obtidos no estrangeiro" (!?).

Dentro desse anexo, preenchi o quando "9.2 - incrementos patrimoniais de opção de englobamento", no campo "A - alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários"


Estará essa situação correcta? É que o sistema não permite a simulação pois afirma que "... A simulação não está disponível para rendimentos auferidos no estrangeiro..."

Nota: nas caixas "País da Fonte" e "País da Contraparte" coloquei, como é lógico, Portugal... e também 0€ de imposto pago no estrangeiro...


O que é facto é que desta maneira, o sistema aceita a Declaração...
 
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