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Uma questão rápida:
Em 2019, trabalhei até 30 Março na Holanda, depois durante de dois meses em PT, e regressei ao trabalho na Holanda a 1 de Junho, onde permaneci até final do ano (and beyond).
Tenho de preencher declaração em PT? As residências fiscais acompanharam os meus movimentos e rendimentos.
Obrigado
Uma questão rápida:
Em 2019, trabalhei até 30 Março na Holanda, depois durante de dois meses em PT, e regressei ao trabalho na Holanda a 1 de Junho, onde permaneci até final do ano (and beyond).
Tenho de preencher declaração em PT? As residências fiscais acompanharam os meus movimentos e rendimentos.
Obrigado
Mas eles compraram as ações através de alguma correctora sem sede em Portugal? Em princípio será no anexo G e não no J.Boa tarde pessoal,
Gostaria de esclarecer uma situação relativa à declaração dos meus pais:
Eles, em Fevereiro de 2017, adquiriram acções da EDP. Venderam-nas em 2019; logo, essa venda terá que ser referida na declaração de IRS.
Coloquei essa situação, segundo informação enviada pelo sistema da ATA, num anexo "J - rendimentos obtidos no estrangeiro" (!?).
Dentro desse anexo, preenchi o quando "9.2 - incrementos patrimoniais de opção de englobamento", no campo "A - alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários"
Estará essa situação correcta? É que o sistema não permite a simulação pois afirma que "... A simulação não está disponível para rendimentos auferidos no estrangeiro..."
Nota: nas caixas "País da Fonte" e "País da Contraparte" coloquei, como é lógico, Portugal... e também 0€ de imposto pago no estrangeiro...
O que é facto é que desta maneira, o sistema aceita a Declaração...
Obrigado pela informação.
Curiosamente acabei de falar com a AT e dizem que é impossível declarar rendimentos de capitais de anos anteriores...:sh)
Os rendimentos é de certificados de aforro..
Não se diz "declarar". Diz-se "englobar"!A tua informação esta parcialmente errada. Posso declarar ou não, é uma decisão que cabe a cada um, atendendo às desvantagens/vantagens de cada um.
Faz todo o sentido em declarar, nomeadamente para quem tem reformas ou rendimentos baixos, recebem 100% dos 28% que pagaram.
Boas.
Há pouco tempo, recebi uma notificação de divergência por parte das finanças. Os valores que declarei no anexo H - de acordo com a declaração que o meu empregador emitiu - não iam ao encontro dos valores que as finanças dispunham.
Contactei a empresa, que disse que estava tudo bem. Então respondi à notificação com a cópia da declaração da empresa, foi aceite, e recebi o reembolso na sexta feira.
Pois precisamente hoje, a empresa envia-me um e-mail com uma nova declaração de rendimentos com os valores distribuidos por campos diferentes da original!!
Provavelmente vou ter de consultar um contabilista, mas não sei bem o que fazer. Vou entregar outra declaração quando até já recebi o reembolso?
E vem numa altura tão má, que estou hospitalizado, sem PC e só com o tlmv.
Sim, isso mesmo. Que é onde tenho a larga parte dos meus rendimentos, como marítimo.Não se diz "declarar". Diz-se "englobar"!
Anexo H, relativo a benefícios fiscais e deduções?
Sim, isso mesmo. Que é onde tenho a larga parte dos meus rendimentos, como marítimo.
Entrega a 20/4, recebido ontem a 19/6......Finalmente.....2 meses....
Depois de "reembolso emitido" ainda há mais algum "estado"?
Rendimentos no anexo H? Em que quadro/campo?
Mas eles compraram as ações através de alguma correctora sem sede em Portugal? Em princípio será no anexo G e não no J.
Coloquei tudo no campo 4, código de rendimento 412, como indicado inicialmente pela contabilidade da empresa.
Mas agora dizem me que o valor deve ser distribuído pelo código 411 e 412.
Obrigado